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13º salário e férias: prazos, cálculos e erros que geram ação trabalhista

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

13º salário e férias. Todo empresário sabe que existe, mas poucos sabem calcular direito e respeitar os prazos. E é aí que mora o perigo.

 

Um erro simples no cálculo do 13º ou no pagamento das férias pode gerar uma ação trabalhista. E o juiz não perdoa.

 

Neste artigo, vou mostrar os prazos que você não pode perder, como calcular cada verba corretamente e os erros mais comuns que levam a processos.

 

 Prazos do 13º salário

O 13º salário é obrigatório para todos os funcionários registrados (inclusive domésticos) e deve ser pago em duas parcelas:

Parcela

Prazo

Valor

1ª parcela

Até 30 de NOVEMBRO

50% do salário (sem descontos)

2ª parcela

Até 20 de DEZEMBRO

Saldo restante + descontos (INSS, IRRF)

 

Importante: O 13º é calculado com base no salário de DEZEMBRO. Se o funcionário teve aumento no ano, o 13º deve considerar o salário mais alto.

 

Como calcular o 13º salário

 Funcionário que trabalhou o ano todo:

Cálculo

Valor

Salário de dezembro

R$ 3.000

13º integral

R$ 3.000

 

 Funcionário admitido durante o ano (13º proporcional)

Fórmula: (salário ÷ 12) x meses trabalhados:

Mês trabalhado

Conta

Salário: R$ 3.000

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês

Admitido em maio (trabalhou 8 meses)

R$ 250 x 8 = R$ 2.000

 

Atenção: Para o cálculo do 13º proporcional, conta-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.

 

 Prazos das férias

Prazo

Obrigação

Até 30 dias antes do vencimento

Conceder as férias (comunicar o funcionário)

Até 2 dias antes do início

Pagar as férias (salário + 1/3)

Até 12 meses após o período aquisitivo

 

Conceder as férias (sob pena de pagamento em dobro)

 

Período aquisitivo x período concessivo:

Período

O que é

Exemplo

Aquisitivo

12 meses em que o funcionário adquire o direito às férias

01/01/2025 a 31/12/2025

Concessivo

12 meses seguintes em que a empresa deve conceder as férias

01/01/2026 a 31/12/2026

 

 Como calcular as férias

 Férias integrais (30 dias)

Item

Cálculo

Valor

Salário

R$ 3.000

R$ 3.000

Adicional de 1/3

R$ 3.000 ÷ 3

R$ 1.000

Total bruto

 

R$ 4.000

 

 Férias proporcionais (rescisão)

Fórmula: (salário ÷ 12) x meses trabalhados + 1/3

Item

Cálculo

Valor

Salário

R$ 3.000

R$ 3.000

Proporção (8 meses)

R$ 3.000 ÷ 12 x 8

R$ 2.000

Adicional de 1/3

R$ 2.000 ÷ 3

R$ 666,67

Total bruto

 

R$ 2.666,67

 

 Os erros mais comuns (e como evitá-los)

 Erro 1: Não pagar o 13º na segunda parcela com os descontos corretos

O que acontece

O funcionário pode pedir diferenças na Justiça

Como evitar

Calcule INSS e IRRF sobre o valor total, desconte o que já foi pago na primeira parcela

 

 Erro 2: Atraso no pagamento das férias

O que acontece

Férias não pagas no prazo = pagamento em DOBRO

Como evitar

Coloque um alerta no calendário: pagamento até 2 dias antes do início das férias

 

 Erro 3: Não conceder férias dentro do período concessivo

O que acontece

Férias vencidas são pagas em DOBRO

Como evitar

Planeje as férias com antecedência. Não deixe acumular

 

 Erro 4: Esquecer o 1/3 nas férias proporcionais da rescisão

O que acontece

Funcionário pede diferenças na rescisão

Como evitar

Use uma planilha de cálculo confiável ou terceirize a folha

 

 Erro 5: Calcular o 13º com base no salário antigo

O que acontece

Diferença a pagar + multa

Como evitar

Use o salário de DEZEMBRO (ou o salário da rescisão)

 

 Conclusão

13º salário e férias parecem simples, mas os erros são frequentes — e custam caro. Um atraso no pagamento das férias pode gerar pagamento em dobro. Um erro no cálculo do 13º pode gerar uma ação trabalhista.

 

A forma mais segura de evitar esses erros é terceirizar o departamento pessoal. Na Caldeira & Caldeira, cuidamos de todo o processo: cálculo da folha, 13º, férias, rescisões e envio ao eSocial.


Deixe o cálculo da folha, 13º e férias com quem entende. Fale conosco.

 

Caldeira & Caldeira Assessoria e Soluções Contábeis. A sua contabilidade em Montes Claros!



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