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5 cláusulas que não podem faltar no contrato de trabalho para proteger o empregador

  • 24 de abr.
  • 4 min de leitura

Seu contrato de trabalho protege você ou só o funcionário? A maioria dos contratos de trabalho que eu vejo por aí é cópia de modelo genérico da internet. E isso é um RISCO GIGANTE.

 

Sem as cláusulas certas, sua empresa fica vulnerável: funcionário pode vazar informações, abrir um negócio concorrente, levar clientes, reivindicar propriedade sobre invenções.

 

Neste artigo, vou mostrar as 5 cláusulas ESSENCIAIS que todo contrato de trabalho deveria ter.

 

Cláusula 1: Sigilo e confidencialidade

O que faz: Impede o funcionário de divulgar informações estratégicas da empresa.

 

Protege contra: Vazamento de dados de clientes, fornecedores, segredos industriais, estratégias comerciais.

 

Modelo de cláusula:

"O funcionário obriga-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações confidenciais da empresa, incluindo, mas não se limitando a: dados de clientes e fornecedores, estratégias comerciais, processos produtivos, segredos industriais, informações financeiras e contratos. A violação desta cláusula constitui justa causa e sujeita o infrator a indenização por perdas e danos."

 

Importante: A cláusula de sigilo continua valendo mesmo após o término do contrato de trabalho.

 

Cláusula 2: Não concorrência pós-contrato

O que faz: Impede o ex-funcionário de trabalhar para concorrente ou abrir negócio concorrente por um período.

 

Protege contra: Funcionário que sai e leva clientes, abre uma empresa igual do seu lado ou trabalha para o concorrente direto.

 

Modelo de cláusula:

"Pelo prazo de 2 (dois) anos contados do término do contrato de trabalho, o funcionário não poderá, sem autorização expressa da empresa, prestar serviços a concorrente, nem abrir ou participar de empresa que exerça atividade concorrente, no raio de 100 km da sede da empresa. A violação desta cláusula sujeita o infrator a multa correspondente a 6 (seis) meses do último salário."

 

Atenção: A cláusula de não concorrência precisa ser razoável (prazo limitado, área geográfica limitada). Senão, pode ser anulada pela Justiça.

 

Cláusula 3: Propriedade intelectual

O que faz: Deixa claro que tudo o que o funcionário criar DURANTE o trabalho pertence à EMPRESA.

 

Protege contra: Funcionário que desenvolve um software, método, produto ou invenção e reivindica a propriedade.

 

Modelo de cláusula:

"Quaisquer criações, invenções, modelos, softwares, métodos, processos, estudos, relatórios e obras intelectuais desenvolvidas pelo funcionário no curso do contrato de trabalho, ainda que fora do horário de expediente mas utilizando recursos da empresa, pertencem exclusivamente à empresa, que poderá utilizá-los, registrá-los e explorá-los comercialmente sem qualquer ônus adicional ao funcionário."

 

Base legal: Art. 6º da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) — a invenção feita no curso do contrato de trabalho pertence ao empregador.

 

Cláusula 4: Regras de desconto

O que faz: Autoriza a empresa a descontar do salário do funcionário determinados valores (vale-transporte, plano de saúde, etc.).

 

Protege contra: Funcionário que recebe benefícios e depois contesta os descontos na Justiça.

 

Modelo de cláusula:

"O funcionário autoriza a empresa a descontar de seu salário os valores referentes a: (a) vale-transporte, no limite de 6% do salário; (b) plano de saúde, no percentual acordado (XX%); (c) vale-alimentação, no percentual acordado (XX%); (d) faltas injustificadas, na forma da lei; (e) adiantamentos salariais. Os descontos serão demonstrados em recibo de pagamento."

 

Importante: Sem a autorização por escrito, o desconto pode ser considerado ilegal.

 

Cláusula 5: Jornada e banco de horas

O que faz: Define a jornada de trabalho, o regime de horas extras e o banco de horas.

 

Protege contra: Funcionário que alega jornada diferente da contratada, horas extras não pagas, banco de horas informal.

 

Modelo de cláusula:

"A jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h, com 1 hora de almoço. As horas extras prestadas além da 44ª semanal serão compensadas no sistema de banco de horas, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do acordo individual anexo. As horas não compensadas ao final do prazo serão pagas como extras com acréscimo de 50%."

 

Importante: O banco de horas exige acordo individual por escrito (ou acordo coletivo), nos termos do artigo 59-A da CLT.

 

 Resumo das 5 cláusulas

Cláusula

O que protege

É obrigatória?

Sigilo e confidencialidade

Vazamento de informações

Não, mas FORTEMENTE recomendada

Não concorrência

Funcionário que vira concorrente

Não, mas recomendada para cargos-chave

Propriedade intelectual

Funcionário que reivindica criações

Sim, para empresas inovadoras

Regras de desconto

Contestação de descontos

Sim, se houver descontos

Jornada e banco de horas

Horas extras e banco de horas

Sim, se houver banco de horas

 

 Conclusão

O contrato de trabalho não é só uma formalidade. É a primeira linha de defesa da sua empresa contra ações trabalhistas, vazamento de informações e concorrência desleal.

 

Se seus contratos são genéricos ou antigos, revise-os. Inclua as cláusulas acima. E, se precisar de ajuda, consulte um especialista.

 

Na Caldeira & Caldeira, revisamos contratos de trabalho e orientamos nossos clientes sobre as melhores práticas de compliance trabalhista.

 

Seus contratos de trabalho protegem sua empresa? A gente revisa para você.

 

Caldeira & Caldeira Assessoria e Soluções Contábeis. A sua contabilidade em Montes Claros!



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