5 cláusulas que não podem faltar no contrato de trabalho para proteger o empregador
- 24 de abr.
- 4 min de leitura
Seu contrato de trabalho protege você ou só o funcionário? A maioria dos contratos de trabalho que eu vejo por aí é cópia de modelo genérico da internet. E isso é um RISCO GIGANTE.
Sem as cláusulas certas, sua empresa fica vulnerável: funcionário pode vazar informações, abrir um negócio concorrente, levar clientes, reivindicar propriedade sobre invenções.
Neste artigo, vou mostrar as 5 cláusulas ESSENCIAIS que todo contrato de trabalho deveria ter.
Cláusula 1: Sigilo e confidencialidade
O que faz: Impede o funcionário de divulgar informações estratégicas da empresa.
Protege contra: Vazamento de dados de clientes, fornecedores, segredos industriais, estratégias comerciais.
Modelo de cláusula:
"O funcionário obriga-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações confidenciais da empresa, incluindo, mas não se limitando a: dados de clientes e fornecedores, estratégias comerciais, processos produtivos, segredos industriais, informações financeiras e contratos. A violação desta cláusula constitui justa causa e sujeita o infrator a indenização por perdas e danos."
Importante: A cláusula de sigilo continua valendo mesmo após o término do contrato de trabalho.
Cláusula 2: Não concorrência pós-contrato
O que faz: Impede o ex-funcionário de trabalhar para concorrente ou abrir negócio concorrente por um período.
Protege contra: Funcionário que sai e leva clientes, abre uma empresa igual do seu lado ou trabalha para o concorrente direto.
Modelo de cláusula:
"Pelo prazo de 2 (dois) anos contados do término do contrato de trabalho, o funcionário não poderá, sem autorização expressa da empresa, prestar serviços a concorrente, nem abrir ou participar de empresa que exerça atividade concorrente, no raio de 100 km da sede da empresa. A violação desta cláusula sujeita o infrator a multa correspondente a 6 (seis) meses do último salário."
Atenção: A cláusula de não concorrência precisa ser razoável (prazo limitado, área geográfica limitada). Senão, pode ser anulada pela Justiça.
Cláusula 3: Propriedade intelectual
O que faz: Deixa claro que tudo o que o funcionário criar DURANTE o trabalho pertence à EMPRESA.
Protege contra: Funcionário que desenvolve um software, método, produto ou invenção e reivindica a propriedade.
Modelo de cláusula:
"Quaisquer criações, invenções, modelos, softwares, métodos, processos, estudos, relatórios e obras intelectuais desenvolvidas pelo funcionário no curso do contrato de trabalho, ainda que fora do horário de expediente mas utilizando recursos da empresa, pertencem exclusivamente à empresa, que poderá utilizá-los, registrá-los e explorá-los comercialmente sem qualquer ônus adicional ao funcionário."
Base legal: Art. 6º da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) — a invenção feita no curso do contrato de trabalho pertence ao empregador.
Cláusula 4: Regras de desconto
O que faz: Autoriza a empresa a descontar do salário do funcionário determinados valores (vale-transporte, plano de saúde, etc.).
Protege contra: Funcionário que recebe benefícios e depois contesta os descontos na Justiça.
Modelo de cláusula:
"O funcionário autoriza a empresa a descontar de seu salário os valores referentes a: (a) vale-transporte, no limite de 6% do salário; (b) plano de saúde, no percentual acordado (XX%); (c) vale-alimentação, no percentual acordado (XX%); (d) faltas injustificadas, na forma da lei; (e) adiantamentos salariais. Os descontos serão demonstrados em recibo de pagamento."
Importante: Sem a autorização por escrito, o desconto pode ser considerado ilegal.
Cláusula 5: Jornada e banco de horas
O que faz: Define a jornada de trabalho, o regime de horas extras e o banco de horas.
Protege contra: Funcionário que alega jornada diferente da contratada, horas extras não pagas, banco de horas informal.
Modelo de cláusula:
"A jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h, com 1 hora de almoço. As horas extras prestadas além da 44ª semanal serão compensadas no sistema de banco de horas, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do acordo individual anexo. As horas não compensadas ao final do prazo serão pagas como extras com acréscimo de 50%."
Importante: O banco de horas exige acordo individual por escrito (ou acordo coletivo), nos termos do artigo 59-A da CLT.
Resumo das 5 cláusulas
Cláusula | O que protege | É obrigatória? |
Sigilo e confidencialidade | Vazamento de informações | Não, mas FORTEMENTE recomendada |
Não concorrência | Funcionário que vira concorrente | Não, mas recomendada para cargos-chave |
Propriedade intelectual | Funcionário que reivindica criações | Sim, para empresas inovadoras |
Regras de desconto | Contestação de descontos | Sim, se houver descontos |
Jornada e banco de horas | Horas extras e banco de horas | Sim, se houver banco de horas |
Conclusão
O contrato de trabalho não é só uma formalidade. É a primeira linha de defesa da sua empresa contra ações trabalhistas, vazamento de informações e concorrência desleal.
Se seus contratos são genéricos ou antigos, revise-os. Inclua as cláusulas acima. E, se precisar de ajuda, consulte um especialista.
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