Justa causa: quando aplicar e como não perder na Justiça
- 27 de abr.
- 4 min de leitura
Justa causa parece a solução para aquele funcionário problemático, né? Mas cuidado: aplicar justa causa do jeito ERRADO pode fazer você PERDER na Justiça e ainda pagar danos morais.
85% das justas causas são revertidas na Justiça por falta de prova ou de procedimento correto. Não seja mais uma estatística.
Neste artigo, vou mostrar as hipóteses legais de justa causa, a prova que você precisa ter, o procedimento correto e os riscos de errar.
As 5 hipóteses legais de justa causa (mais comuns)
A CLT lista 12 hipóteses de justa causa. As mais comuns no dia a dia das empresas são:
Hipótese | O que significa | Exemplo |
Ato de improbidade | Desonestidade, roubo, furto, fraude | Funcionário desvia mercadorias |
Insubordinação | Descumprir ordens do empregador | Funcionário se recusa a fazer uma tarefa |
Indisciplina
| Descumprir regras da empresa | Funcionário fuma em área proibida |
Abandono de emprego | Ausência injustificada por +30 dias | Funcionário some e não dá notícias |
Ato lesivo à honra | Agressão, injúria, calúnia | Funcionário agride colega |
Importante: A lista é TAXATIVA. Não se pode criar novas hipóteses de justa causa. Se a conduta não estiver na lista, não é justa causa.
A prova que você precisa ter
Sem prova robusta, a justa causa NÃO se sustenta na Justiça. O juiz precisa ficar convencido de que a conduta realmente aconteceu.
Tipo de prova | Como obter | Força probatória |
Documental | E-mails, mensagens, comunicados internos | Alta (se autênticos) |
Testemunhal | Depoimento de outros funcionários | Média (depende da credibilidade) |
Audiovisual | Vídeos de câmeras de segurança | Altíssima |
Boletim de ocorrência | Registro na delegacia (em caso de crime) | Altíssima |
Confissão | Funcionário admite o fato (por escrito) | Máxima |
O que NÃO é prova suficiente:
· "A palavra do patrão contra a do empregado" — o juiz acredita no empregado
· Boatos ou fofocas
· Suspeitas sem comprovação
O procedimento correto (escalonamento das penas)
A Justiça exige que o empregador aplique penas de forma PROGRESSIVA. Você não pode demitir por justa causa na primeira ocorrência (exceto em casos gravíssimos).
Escalonamento recomendado
Etapa | Penalidade | Quando aplicar |
1º | Advertência verbal | Falta leve, primeira ocorrência |
2º | Advertência por escrito | Reincidência em falta leve |
3º | Suspensão (1 a 30 dias) | Falta grave ou reincidência em advertência |
4º | Justa causa | Falta gravíssima ou reincidência em suspensão |
Exceção: Em casos gravíssimos (roubo, agressão física grave, abandono de emprego), a justa causa pode ser aplicada diretamente, sem advertências ou suspensões prévias.
Como documentar advertências e suspensões
Advertência por escrito
· A advertência deve conter:
· Data e horário do ocorrido
· Descrição clara da falta cometida
· Data da aplicação da advertência
· Assinatura do funcionário (se ele se recusar a assinar, duas testemunhas)
· Assinatura do superior ou gestor
Modelo básico:
"Advertência: O funcionário [nome] no dia [data], às [horário], [descrição da falta]. Esta é a [1ª/2ª] advertência aplicada ao funcionário. Data: [data]. Assinaturas."
Suspensão
· A suspensão deve ser comunicada por escrito, com:
· Motivo da suspensão
· Número de dias de suspensão
· Período da suspensão (datas)
· Aviso de que a reincidência pode levar à justa causa
O passo a passo da demissão por justa causa
1. Reúna as provas — documente tudo (e-mails, vídeos, testemunhas)
2. Verifique o escalonamento — houve advertências e suspensões prévias?
3. Elabore a carta de demissão por justa causa — descreva o motivo e as provas
4. Comunique o funcionário — entregue a carta, com testemunhas
5. Anote a baixa na carteira de trabalho — com o motivo "justa causa"
6. Envie o eSocial — com o código de justa causa correspondente
7. Pague as verbas rescisórias (apenas saldo de salário e férias vencidas — sem aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS)
O que você NÃO paga na demissão por justa causa
Verba | Paga? |
Saldo de salário | ✅ SIM |
Aviso prévio | ❌ NÃO |
13º proporcional | ❌ NÃO |
Férias vencidas | ✅ SIM (se houver) |
Férias proporcionais | ❌ NÃO |
Multa de 40% do FGTS | ❌ NÃO |
Saque do FGTS | ❌ NÃO (o FGTS fica retido) |
Seguro-desemprego | ❌ NÃO |
O risco de errar: quando a justa causa é revertida
Se a justa causa for revertida na Justiça (o que acontece em 85% dos casos), você paga:
Verba | Valor |
Todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa | Saldo de salário + aviso prévio + 13º + férias + multa de 40% |
Diferenças salariais do período (se houver) | Valor devido |
Danos morais | R$ 10 mil a R$ 50 mil |
Honorários advocatícios | 10% a 20% do valor da causa |
Total potencial | Facilmente acima de R$ 50 mil a R$ 100 mil |
Conclusão
Justa causa é um instrumento legítimo, mas exige cuidado extremo. A falta de prova ou o descumprimento do procedimento correto pode fazer você perder na Justiça e pagar muito mais do que se tivesse demitido sem justa causa.
Antes de aplicar uma justa causa, consulte um especialista. Reúna todas as provas. Documente advertências e suspensões. E, se tiver dúvida, opte pela demissão sem justa causa — o custo é menor do que o risco de perder uma ação trabalhista.
Na Caldeira & Caldeira, oferecemos consultoria para demissões por justa causa, análise de provas e suporte em ações trabalhistas.
Está pensando em demitir por justa causa? Consulte a gente ANTES de agir.
Caldeira & Caldeira Assessoria e Soluções Contábeis. A sua contabilidade em Montes Claros!




Comentários