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Justa causa: quando aplicar e como não perder na Justiça

  • 27 de abr.
  • 4 min de leitura

Justa causa parece a solução para aquele funcionário problemático, né? Mas cuidado: aplicar justa causa do jeito ERRADO pode fazer você PERDER na Justiça e ainda pagar danos morais.

 

85% das justas causas são revertidas na Justiça por falta de prova ou de procedimento correto. Não seja mais uma estatística.

 

Neste artigo, vou mostrar as hipóteses legais de justa causa, a prova que você precisa ter, o procedimento correto e os riscos de errar.

 

 As 5 hipóteses legais de justa causa (mais comuns)

A CLT lista 12 hipóteses de justa causa. As mais comuns no dia a dia das empresas são:

Hipótese

O que significa

Exemplo

Ato de improbidade

Desonestidade, roubo, furto, fraude

Funcionário desvia mercadorias

Insubordinação

Descumprir ordens do empregador

Funcionário se recusa a fazer uma tarefa

Indisciplina

 

Descumprir regras da empresa

Funcionário fuma em área proibida

Abandono de emprego

Ausência injustificada por +30 dias

Funcionário some e não dá notícias

Ato lesivo à honra

Agressão, injúria, calúnia

Funcionário agride colega

 

Importante: A lista é TAXATIVA. Não se pode criar novas hipóteses de justa causa. Se a conduta não estiver na lista, não é justa causa.

 

 A prova que você precisa ter

Sem prova robusta, a justa causa NÃO se sustenta na Justiça. O juiz precisa ficar convencido de que a conduta realmente aconteceu.

Tipo de prova

Como obter

Força probatória

Documental

E-mails, mensagens, comunicados internos

Alta (se autênticos)

Testemunhal

Depoimento de outros funcionários

Média (depende da credibilidade)

Audiovisual

Vídeos de câmeras de segurança

Altíssima

Boletim de ocorrência

Registro na delegacia (em caso de crime)

Altíssima

Confissão

Funcionário admite o fato (por escrito)

Máxima

 

O que NÃO é prova suficiente:

·        "A palavra do patrão contra a do empregado" — o juiz acredita no empregado

·        Boatos ou fofocas

·        Suspeitas sem comprovação

 

 O procedimento correto (escalonamento das penas)

A Justiça exige que o empregador aplique penas de forma PROGRESSIVA. Você não pode demitir por justa causa na primeira ocorrência (exceto em casos gravíssimos).

 

 Escalonamento recomendado

Etapa

Penalidade

Quando aplicar

Advertência verbal

Falta leve, primeira ocorrência

Advertência por escrito

Reincidência em falta leve

Suspensão (1 a 30 dias)

Falta grave ou reincidência em advertência

Justa causa

Falta gravíssima ou reincidência em suspensão

 

Exceção: Em casos gravíssimos (roubo, agressão física grave, abandono de emprego), a justa causa pode ser aplicada diretamente, sem advertências ou suspensões prévias.

 

Como documentar advertências e suspensões

 Advertência por escrito

·        A advertência deve conter:

·        Data e horário do ocorrido

·        Descrição clara da falta cometida

·        Data da aplicação da advertência

·        Assinatura do funcionário (se ele se recusar a assinar, duas testemunhas)

·        Assinatura do superior ou gestor

 

Modelo básico:

 "Advertência: O funcionário [nome] no dia [data], às [horário], [descrição da falta]. Esta é a [1ª/2ª] advertência aplicada ao funcionário. Data: [data]. Assinaturas."

 

 Suspensão

·        A suspensão deve ser comunicada por escrito, com:

·        Motivo da suspensão

·        Número de dias de suspensão

·        Período da suspensão (datas)

·        Aviso de que a reincidência pode levar à justa causa

 

 O passo a passo da demissão por justa causa

1. Reúna as provas — documente tudo (e-mails, vídeos, testemunhas)

2. Verifique o escalonamento — houve advertências e suspensões prévias?

3. Elabore a carta de demissão por justa causa — descreva o motivo e as provas

4. Comunique o funcionário — entregue a carta, com testemunhas

5. Anote a baixa na carteira de trabalho — com o motivo "justa causa"

6. Envie o eSocial — com o código de justa causa correspondente

7. Pague as verbas rescisórias (apenas saldo de salário e férias vencidas — sem aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS)

 

O que você NÃO paga na demissão por justa causa

Verba

Paga?

Saldo de salário

✅ SIM

Aviso prévio

❌ NÃO

13º proporcional

❌ NÃO

Férias vencidas

✅ SIM (se houver)

Férias proporcionais

❌ NÃO

Multa de 40% do FGTS

❌ NÃO

Saque do FGTS

❌ NÃO (o FGTS fica retido)

Seguro-desemprego

❌ NÃO

 

 O risco de errar: quando a justa causa é revertida

Se a justa causa for revertida na Justiça (o que acontece em 85% dos casos), você paga:

Verba

Valor

Todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa

Saldo de salário + aviso prévio + 13º + férias + multa de 40%

Diferenças salariais do período (se houver)

Valor devido

Danos morais

R$ 10 mil a R$ 50 mil

Honorários advocatícios

10% a 20% do valor da causa

Total potencial

Facilmente acima de R$ 50 mil a R$ 100 mil

 

 Conclusão

Justa causa é um instrumento legítimo, mas exige cuidado extremo. A falta de prova ou o descumprimento do procedimento correto pode fazer você perder na Justiça e pagar muito mais do que se tivesse demitido sem justa causa.

 

Antes de aplicar uma justa causa, consulte um especialista. Reúna todas as provas. Documente advertências e suspensões. E, se tiver dúvida, opte pela demissão sem justa causa — o custo é menor do que o risco de perder uma ação trabalhista.

 

Na Caldeira & Caldeira, oferecemos consultoria para demissões por justa causa, análise de provas e suporte em ações trabalhistas.

 

Está pensando em demitir por justa causa? Consulte a gente ANTES de agir.


Caldeira & Caldeira Assessoria e Soluções Contábeis. A sua contabilidade em Montes Claros!

 


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