Por isso, elaborar um estatuto não significa simplesmente preencher um documento padrão. O texto precisa refletir a realidade da associação e, ao mesmo tempo, observar as exigências previstas na legislação.
Neste guia, você vai entender o que é o estatuto de uma associação sem fins lucrativos, o que deve constar no documento, como elaborar suas principais cláusulas e quais cuidados devem ser tomados antes do registro.
E, se você chegou até aqui procurando um modelo de estatuto de associação sem fins lucrativos, disponibilizamos também um modelo gratuito em Word e PDF para utilizar como referência.
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Importante: O documento é um modelo de referência e deve ser adaptado às finalidades, estrutura administrativa e características de cada entidade. Antes do registro, também devem ser observadas as exigências do Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
O que é uma Associação sem Fins Lucrativos?
O Código Civil estabelece que as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Na prática, isso significa que pessoas se organizam em torno de uma finalidade comum, que pode ser social, cultural, educacional, esportiva, ambiental, científica, comunitária, assistencial ou relacionada a diversas outras causas.
A expressão “sem fins lucrativos” não significa que a associação precise funcionar sem dinheiro ou que esteja impedida de receber receitas. O próprio Código Civil determina que o estatuto indique as fontes de recursos para manutenção da entidade. A organização pode, portanto, receber recursos para desenvolver suas atividades; o que caracteriza sua natureza associativa é que ela se organiza em torno de seus fins institucionais, e não como sociedade voltada à divisão de resultados entre sócios.
Associações de moradores, entidades culturais, organizações esportivas, associações educacionais e inúmeras organizações do Terceiro Setor podem adotar essa forma jurídica.
Associação tem contrato social ou estatuto?
Essa é uma dúvida muito comum de quem está iniciando o processo de formalização:
Associação tem contrato social?
A associação utiliza Estatuto Social como seu principal ato constitutivo e instrumento de organização.
O Código Civil diferencia expressamente associações, sociedades, fundações e organizações religiosas como categorias distintas de pessoas jurídicas de direito privado.
Por isso, embora seja possível encontrar no Google pesquisas como “modelo de contrato de associação sem fins lucrativos”, o documento que deve receber atenção na constituição de uma associação é o Estatuto Social, acompanhado dos demais documentos necessários ao ato de constituição e registro.
Associação, ONG, instituto e fundação são a mesma coisa?
Não.
Essa distinção é importante porque muitos modelos disponíveis na internet utilizam essas expressões como se fossem equivalentes.
Associação e fundação são formas jurídicas distintas. O Código Civil disciplina as associações nos arts. 53 a 61 e, em seguida, trata separadamente das fundações.
Já expressões como ONG e instituto são amplamente utilizadas para identificar organizações, mas não correspondem, por si mesmas, a uma natureza jurídica específica prevista no Código Civil.
Uma entidade chamada “Instituto”, por exemplo, pode estar juridicamente constituída como associação ou fundação.
Da mesma forma, uma organização conhecida socialmente como ONG pode estar formalizada juridicamente como associação.
Por isso, antes de utilizar um modelo de estatuto de ONG ou um modelo de estatuto de instituto sem fins lucrativos, é importante identificar qual será a forma jurídica efetivamente adotada.
Qual é a legislação do Estatuto de Associação Sem Fins Lucrativos?
As associações são disciplinadas principalmente pelos arts. 53 a 61 do Código Civil, além das regras gerais aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado.
O art. 54 é especialmente importante porque determina, sob pena de nulidade, quais elementos devem constar do estatuto: denominação, fins e sede; requisitos de admissão, demissão e exclusão; direitos e deveres dos associados; fontes de recursos; funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para alteração e dissolução; e forma de gestão administrativa e aprovação das contas.
Dependendo da área de atuação da entidade, outras normas também podem ser aplicáveis. Uma associação que atue com assistência social, esporte, educação, saúde, cultura, crianças e adolescentes ou execute parcerias com o poder público, por exemplo, poderá precisar observar legislação específica relacionada às suas atividades.
O que deve constar no Estatuto de uma Associação?
O Estatuto Social precisa representar a forma como a associação pretende funcionar na prática.
Não é recomendável copiar o estatuto de outra organização simplesmente porque ela possui uma finalidade semelhante. Duas associações podem atuar no mesmo segmento e possuir estruturas administrativas, mandatos, formas de votação e regras de funcionamento completamente diferentes.
A seguir estão os principais pontos que precisam ser tratados.
1. Denominação, finalidade e sede da associação
O Estatuto deve identificar a denominação da entidade, suas finalidades e sua sede, conforme determina o art. 54 do Código Civil.
A descrição das finalidades merece atenção especial.
É importante deixar claro por que a associação existe, quais atividades pretende desenvolver e quais objetivos institucionais pretende alcançar.
Uma finalidade excessivamente limitada pode dificultar a ampliação das atividades no futuro. Por outro lado, uma redação excessivamente genérica pode não representar adequadamente o verdadeiro propósito da organização.
O objetivo é encontrar equilíbrio: clareza suficiente para identificar a atuação da entidade e abrangência compatível com os projetos que ela pretende desenvolver.
2. Admissão, demissão e exclusão dos associados
O Estatuto precisa estabelecer como uma pessoa poderá ingressar na associação, como poderá solicitar seu desligamento e em quais situações poderá ser excluída.
A exclusão exige atenção especial.
O Código Civil determina que a exclusão de um associado somente seja admitida quando houver justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, de acordo com as regras previstas no próprio estatuto.
Por isso, não é adequado utilizar uma cláusula genérica permitindo à diretoria excluir livremente qualquer associado.
O procedimento deve ser suficientemente claro para reduzir conflitos e assegurar os direitos dos envolvidos.
3. Direitos e deveres dos associados
O Estatuto também precisa definir os direitos e deveres das pessoas que integram a associação.
Podem ser previstos, conforme a estrutura escolhida, direitos de participação nas atividades, presença em assembleias, voto, candidatura a cargos, consulta a determinadas informações e outros direitos compatíveis com a entidade.
Da mesma forma, podem existir deveres relacionados ao cumprimento do Estatuto, observância das deliberações regularmente tomadas, preservação do patrimônio institucional e pagamento de contribuições associativas, quando previstas.
O Código Civil determina que os associados tenham direitos iguais, embora permita que o Estatuto institua categorias com vantagens especiais.
4. Fontes de recursos da associação
Outro conteúdo obrigatório do Estatuto é a indicação das fontes de recursos para manutenção da entidade.
Conforme sua finalidade e modelo de atuação, a associação poderá utilizar recursos provenientes de contribuições associativas, doações, patrocínios, campanhas, projetos, eventos, parcerias e outras fontes permitidas pela legislação e compatíveis com suas finalidades institucionais.
A redação dessa parte deve ser cuidadosamente planejada para que o Estatuto não limite desnecessariamente as formas legítimas de financiamento das atividades.
5. Órgãos da associação e funcionamento das deliberações
O Estatuto deve estabelecer como serão constituídos e como funcionarão os órgãos deliberativos da associação.
A Assembleia Geral ocupa posição central nessa estrutura.
Também é muito comum a existência de Diretoria e Conselho Fiscal, além de outros conselhos ou comissões conforme o porte e as necessidades da entidade.
É importante observar que o Código Civil não determina uma estrutura única obrigatória composta, em todos os casos, por presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e três conselheiros fiscais.
Essa é uma estrutura bastante utilizada, mas a composição precisa ser definida de acordo com a realidade da entidade e com eventuais exigências específicas decorrentes de legislação, editais, certificações, convênios ou programas dos quais a organização pretenda participar.
6. Administração e representação da entidade
O Estatuto deve definir como a associação será administrada e quem poderá representá-la.
É importante deixar claro quem representa a organização judicial e extrajudicialmente, quem pode celebrar contratos, como funciona a movimentação financeira, quais atribuições pertencem à diretoria e quais decisões dependem de aprovação da Assembleia Geral.
O próprio Código Civil determina que o registro da pessoa jurídica contenha informações sobre a forma de administração e representação da entidade.
A Lei de Registros Públicos também prevê informações sobre administração, representação e integrantes da diretoria no registro da pessoa jurídica.
E se a associação pretender remunerar presidente ou diretores?
O Estatuto precisa ser analisado antes da instituição de qualquer remuneração, especialmente quando a entidade usufrui de imunidade, isenção ou possui CEBAS. Veja nosso guia sobre Remuneração de Dirigentes em Associações.
7. Prestação e aprovação das contas
A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas precisa constar no Estatuto.
É recomendável estabelecer de forma clara quem prepara as contas da entidade, qual órgão as analisa, quando haverá parecer do Conselho Fiscal — caso ele exista — e qual instância será responsável por sua aprovação.
Esse cuidado fortalece a transparência e a governança da associação.
Leia também: Prestação de Contas no Terceiro Setor: documentos, MROSC e como evitar glosas
8. Alteração do Estatuto
Existe muita informação incorreta na internet afirmando que qualquer alteração de estatuto de associação precisa obrigatoriamente ser aprovada por dois terços dos associados.
Essa não é a regra geral atualmente estabelecida pelo Código Civil.
O art. 59 determina que a alteração do Estatuto é competência privativa da Assembleia Geral e que a matéria deve ser deliberada em assembleia especialmente convocada para essa finalidade. O quórum será aquele estabelecido no próprio estatuto.
Por isso, o próprio Estatuto deve definir com clareza os critérios aplicáveis à convocação, instalação e deliberação.
9. Convocação das assembleias
Também é importante estabelecer a forma como as assembleias e demais órgãos deliberativos serão convocados.
O Estatuto pode definir antecedência, forma de divulgação, conteúdo da convocação e demais procedimentos.
Há, entretanto, uma garantia legal que precisa ser respeitada: o art. 60 do Código Civil assegura a um quinto dos associados o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos.
Esse direito não deve ser eliminado por cláusula estatutária.
10. Eleições, cargos e duração dos mandatos
Um Estatuto bem estruturado precisa deixar claras as regras sobre administração e eleições.
É recomendável definir duração dos mandatos, possibilidade ou não de reeleição, condições de candidatura, forma de votação, posse, vacância, substituição de dirigentes e outros procedimentos relevantes.
Cláusulas vagas nessa área costumam gerar dificuldades exatamente quando ocorre uma disputa eleitoral ou a saída inesperada de algum dirigente.
Quanto mais previsível for o procedimento, menor tende a ser o risco de conflito interno.
11. Alteração, dissolução e destino do patrimônio
O Estatuto precisa estabelecer as condições para alteração de suas próprias disposições e para eventual dissolução da associação.
Também deve haver atenção à destinação do patrimônio remanescente.
O art. 61 do Código Civil estabelece que, dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidade de fins não econômicos indicada no Estatuto ou, se ele for omisso, conforme deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, observadas também as demais disposições do próprio artigo.
Por isso, não é adequado simplesmente estabelecer a livre distribuição do patrimônio entre os associados.
Entidades que possuem ou pretendem obter o CEBAS precisam observar regras específicas da LC nº 187/2021 sobre a destinação do patrimônio remanescente. Veja também nosso Guia do CEBAS e da LC nº 187/2021.
Como fazer um Estatuto de Associação Sem Fins Lucrativos?
Agora que conhecemos os principais conteúdos do documento, o processo de elaboração pode ser organizado de forma mais lógica.
1. Comece pela finalidade da associação
Antes de preencher artigos e parágrafos, responda algumas perguntas essenciais.
Por que a organização está sendo criada? Qual problema pretende enfrentar? Quem será beneficiado? Que tipo de projeto ou atividade pretende desenvolver? A entidade poderá atuar em mais de uma área?
Essas respostas ajudarão a construir uma finalidade institucional coerente.
2. Defina quem poderá fazer parte da associação
É necessário decidir quem poderá ingressar, quais critérios serão utilizados, se existirão categorias diferentes de associados e quais direitos e deveres estarão relacionados a cada situação.
Também é importante estabelecer adequadamente as regras de desligamento e exclusão.
3. Defina a estrutura administrativa
Antes de criar cargos apenas porque eles aparecem em algum modelo pronto, analise o que a entidade realmente necessita.
Quem cuidará da gestão? Quem representará a associação? Haverá Conselho Fiscal? Haverá vice-presidente? Quantas pessoas serão necessárias para a estrutura definida?
Uma associação comunitária pequena poderá possuir necessidades diferentes de uma entidade que administra diversos projetos, empregados, patrimônio significativo ou recursos públicos.
4. Defina assembleias, eleições e mandatos
Estabeleça previamente como serão feitas as convocações, quem terá direito a voto, quem poderá concorrer aos cargos, quanto durarão os mandatos e como ocorrerão eleições, substituições e vacâncias.
Não deixe essas definições para depois.
São justamente as regras que se tornam mais importantes quando existe divergência entre associados ou dirigentes.
5. Utilize um modelo como ponto de partida — não como documento definitivo
Um modelo de estatuto de associação sem fins lucrativos em Word pode economizar bastante tempo.
Entretanto, a principal função do arquivo deve ser servir como estrutura inicial.
Não mantenha automaticamente uma cláusula apenas porque ela já está escrita no modelo.
Pergunte sempre:
“Esta regra corresponde realmente à maneira como nossa associação pretende funcionar?”
6. Verifique o conteúdo jurídico do documento
O Estatuto deve atender às exigências do Código Civil e às demais normas aplicáveis à entidade.
Além disso, a Lei nº 8.906/1994 estabelece que atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas somente podem ser admitidos a registro quando visados por advogado.
Questões que envolvam análise ou assessoria jurídica devem ser tratadas pelo profissional legalmente habilitado para essa atividade.
7. Aprove o Estatuto no processo de constituição
A criação da entidade envolve a manifestação das pessoas que decidiram organizar a associação e a aprovação de seus atos constitutivos.
A deliberação deve ser adequadamente documentada, incluindo a aprovação do Estatuto e as demais decisões pertinentes à constituição e à administração inicial da organização.
Está criando uma associação?
Constituir uma associação envolve mais do que escolher um modelo de estatuto. É necessário organizar corretamente a documentação, o registro, o CNPJ e a estrutura contábil da nova entidade.
A Caldeira & Caldeira auxilia nas etapas administrativas, cadastrais e contábeis da constituição e regularização de associações, organizando o processo de formalização e trabalhando de forma integrada com os documentos jurídicos necessários. A atuação jurídica, quando necessária, é reservada a advogado habilitado.
Conheça nossa contabilidade para o Terceiro Setor →Quem assina o Estatuto de uma Associação?
Outra pesquisa muito comum é: quem assina o estatuto de uma associação?
É importante evitar uma resposta simplista como “todos os fundadores obrigatoriamente precisam assinar o Estatuto”, porque a legislação federal não estabelece essa regra de forma genérica para todas as situações.
A Lei de Registros Públicos determina que o registro seja feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou meio eletrônico, mediante requerimento do representante legal. A própria lei prevê dispensa desse requerimento separado quando o representante legal tiver subscrito o documento.
O registro também deve conter informações sobre os fundadores ou instituidores e os integrantes da diretoria.
Além disso, o ato constitutivo submetido a registro precisa do visto de advogado, conforme a Lei nº 8.906/1994.
Na prática, Estatuto, ata de constituição, lista de presença e demais documentos cumprem funções diferentes no processo.
As formalidades de assinatura e apresentação documental também precisam observar as regras do Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente e as normas aplicáveis em cada localidade.
Estatuto, ata de constituição e lista de presença são a mesma coisa?
Não.
O Estatuto Social estabelece as regras permanentes de funcionamento da associação.
A ata registra as deliberações tomadas em determinada reunião ou assembleia, como a decisão de constituir a entidade, aprovar o Estatuto ou eleger dirigentes.
Já a lista de presença identifica as pessoas que participaram daquela reunião.
Embora estejam relacionados no processo de constituição, cada documento possui uma finalidade diferente.
Modelo de Estatuto de Associação Sem Fins Lucrativos em Word e PDF
Se você chegou até este artigo procurando um modelo de estatuto social de associação sem fins lucrativos, pode utilizar nossos arquivos como ponto de partida.
Modelo de Estatuto de Associação em Word
A versão em Word é recomendada para quem pretende editar e adaptar o documento.
Você poderá alterar finalidades, estrutura administrativa, cargos, mandatos, regras de assembleia e demais disposições de acordo com as características da entidade.
Modelo de Estatuto de Associação em PDF
A versão em PDF pode ser utilizada para leitura, consulta e visualização da estrutura sugerida.
Como preencher e adaptar o modelo
Antes de utilizar o arquivo, revise cuidadosamente todas as disposições.
O documento deve ser adaptado principalmente quanto à denominação, sede, objetivos institucionais, categorias de associados, critérios de admissão e exclusão, direitos e deveres, estrutura administrativa, atribuições de cada cargo, duração dos mandatos, regras eleitorais, convocação e funcionamento das assembleias, quóruns, fontes de recursos, aprovação de contas, alteração estatutária e dissolução.
Nunca mantenha determinada regra apenas porque ela estava presente no modelo original.
O Estatuto precisa descrever a associação que realmente existirá, e não a organização que serviu de inspiração para o documento.
Sua associação já está funcionando?
O Estatuto Social é apenas uma parte da organização de uma entidade do Terceiro Setor.
Depois da constituição, a associação precisa manter sua contabilidade, documentação, obrigações fiscais, patrimônio, receitas, despesas e prestações de contas adequadamente organizados.
A Caldeira & Caldeira presta serviços contábeis voltados às necessidades de associações e organizações do Terceiro Setor.
Conheça nossa contabilidade para o Terceiro Setor →Como adaptar o Estatuto conforme o tipo de Associação
O Estatuto precisa ser elaborado de acordo com as características reais da entidade.
Um modelo geral pode ser um bom ponto de partida, mas algumas organizações exigem atenção especial.
Estatuto de Associação de Moradores
Uma associação de moradores pode precisar regulamentar com bastante clareza sua área de atuação, critérios para participação, assembleias, eleições, mandatos, representação da comunidade, contribuições associativas e desenvolvimento de atividades ou projetos locais.
Também é importante não confundir associação de moradores com condomínio.
São estruturas diferentes e podem estar submetidas a regras distintas.
Como existe grande possibilidade de conflitos eleitorais nesse tipo de entidade, as regras sobre votação, candidaturas, convocação e mandato merecem especial cuidado.
Modelo de Estatuto de Associação Comunitária
Uma associação comunitária pode desenvolver atividades em áreas como cultura, educação, esporte, assistência, desenvolvimento local ou defesa de interesses coletivos.
O Estatuto deve descrever adequadamente as finalidades, mas sem limitar de maneira desnecessária projetos compatíveis com a missão institucional.
Modelo de Estatuto de Instituto sem Fins Lucrativos
A utilização da palavra “Instituto” no nome da organização não define, por si só, sua natureza jurídica.
Antes de utilizar um modelo encontrado na internet, é necessário verificar se o instituto será juridicamente constituído como associação, fundação ou outra forma juridicamente admitida.
O documento constitutivo precisa corresponder à natureza jurídica efetivamente escolhida.
Estatuto de ONG
A expressão ONG — Organização Não Governamental também não corresponde, isoladamente, a uma categoria de pessoa jurídica prevista no Código Civil.
Muitas organizações conhecidas como ONGs são juridicamente constituídas como associações.
Por isso, quem procura um modelo de estatuto de ONG precisa primeiro definir qual estrutura jurídica será adotada.
Estatuto de organização religiosa
Também existe uma distinção importante nesse ponto.
O Código Civil classifica as organizações religiosas como categoria própria de pessoa jurídica de direito privado, diferente das associações.
Por isso, não é recomendável simplesmente utilizar um modelo de associação e trocar o nome para “organização religiosa”.
A natureza jurídica precisa ser corretamente definida antes da elaboração do ato constitutivo.
Estatuto de Associação Esportiva sem fins lucrativos
Uma associação esportiva deverá adaptar suas regras às atividades que pretende desenvolver.
Dependendo de sua atuação, pode ser necessário disciplinar categorias de associados, atletas, competições, utilização das instalações, gestão dos bens, eleições e relacionamento com outras organizações esportivas.
Além das regras gerais do Código Civil, legislação específica poderá ser aplicável conforme as características da entidade.
Estatuto de Associação de Moradores: como prever as eleições?
As pesquisas realizadas no Google também mostram interesse específico por regras para eleição de associação de moradores.
Nesse tipo de entidade, utilizar apenas uma cláusula dizendo que “as eleições serão realizadas periodicamente” pode ser insuficiente.
É recomendável que o Estatuto determine quando haverá eleições, quanto durará o mandato, quem poderá votar e ser votado, como ocorrerão as candidaturas ou inscrição de chapas, quem conduzirá o processo eleitoral, como será feita a apuração, quais serão os critérios de desempate e quando ocorrerá a posse.
Quanto mais claras forem essas regras, menor tende a ser o espaço para interpretações conflitantes no futuro.
Quer ver o passo a passo completo para abrir uma associação sem fins lucrativos?
O Estatuto Social é apenas uma das etapas da constituição da entidade.
Se você ainda está organizando a abertura da associação, preparamos um guia específico mostrando como criar uma associação sem fins lucrativos do início ao CNPJ, incluindo grupo fundador, Estatuto, Assembleia de Fundação, Ata, registro em cartório, Redesim, CNAE, CNPJ e organização contábil inicial.
Associação sem fins lucrativos precisa de contabilidade?
A formalização da associação não encerra suas responsabilidades.
Ao longo de suas atividades, a entidade poderá movimentar contas bancárias, receber doações, realizar projetos, possuir patrimônio, contratar empregados ou prestadores, receber recursos vinculados e assumir diversas outras obrigações.
A contabilidade permite registrar adequadamente esses fatos e produzir informações e demonstrações necessárias para administração, transparência, prestação de contas e cumprimento das obrigações aplicáveis à entidade.
Para organizações que recebem recursos de projetos, convênios, termos de parceria ou doações vinculadas, uma contabilidade bem estruturada também é fundamental para separar adequadamente as movimentações institucionais dos recursos destinados a finalidades específicas.
Leia também: Contabilidade para Associações e Terceiro Setor.
Perguntas frequentes sobre Estatuto de Associação
Associação sem fins lucrativos tem contrato social?
A associação utiliza Estatuto Social como instrumento central de sua constituição e organização. Contrato social é expressão normalmente associada às sociedades.
Como fazer um Estatuto de uma Associação?
O primeiro passo é definir finalidade, associados, estrutura administrativa, assembleias, eleições, fontes de recursos, prestação de contas, regras de alteração e dissolução.
Depois, essas decisões precisam ser organizadas no documento observando os requisitos do art. 54 do Código Civil.
Como criar um Estatuto de uma Associação?
Um modelo pode servir como referência, mas precisa ser adaptado.
O Estatuto deve conter as cláusulas legalmente exigidas e as regras específicas que permitam compreender como aquela associação será administrada e como serão tomadas suas decisões.
Posso usar um modelo de Estatuto pronto?
Sim, desde que o documento seja utilizado como modelo de referência, e não simplesmente copiado.
Cada associação pode possuir finalidades, categorias de associados, estrutura administrativa, mandatos, processos eleitorais e formas de gestão diferentes.
Existe modelo de Estatuto de Associação em Word?
Sim.
Nesta página disponibilizamos um modelo de estatuto de associação sem fins lucrativos em Word, que pode ser editado para adequação às características da organização.
Existe modelo de Estatuto de Associação em PDF?
Sim.
Também disponibilizamos uma versão em PDF para consulta e visualização da estrutura do documento.
Quem assina o Estatuto de uma Associação?
As formalidades devem observar a legislação e as exigências do Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
A legislação federal não estabelece uma regra genérica dizendo que todos os fundadores precisam, em qualquer situação, assinar o próprio Estatuto.
A Lei de Registros Públicos disciplina a apresentação do documento e identifica informações que devem integrar o registro.
Além disso, os atos constitutivos levados a registro precisam do visto de advogado.
Qual é a diferença entre Estatuto e Ata?
O Estatuto contém as regras permanentes de funcionamento da organização.
A ata registra o que foi decidido em determinada reunião ou assembleia.
Na constituição, por exemplo, a ata pode registrar a decisão de criar a associação, aprovar o Estatuto e realizar a eleição dos dirigentes.
O Estatuto precisa ser registrado?
Sim, no contexto da constituição da pessoa jurídica.
O Código Civil estabelece que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com o registro de seu ato constitutivo no respectivo registro.
A Lei de Registros Públicos também estabelece que a existência legal da pessoa jurídica começa com o registro de seus atos constitutivos.
Como alterar o Estatuto de uma Associação?
A alteração do Estatuto compete privativamente à Assembleia Geral.
A assembleia precisa ser especialmente convocada para essa finalidade e deve observar o quórum estabelecido no próprio Estatuto. Portanto, não existe uma regra geral atual impondo obrigatoriamente quórum de dois terços para toda alteração estatutária.
Depois de aprovada, a modificação precisa ser levada ao registro competente, pois as alterações do ato constitutivo devem ser averbadas.
Associação de moradores precisa prever regras para eleição?
É altamente recomendável que o Estatuto discipline claramente votação, candidaturas, mandato, convocação, vacância e posse.
Isso reduz conflitos e dá previsibilidade ao funcionamento da entidade.
É obrigatório ter Conselho Fiscal em toda associação?
O Código Civil, nos arts. 53 a 61, não estabelece uma composição universal de Conselho Fiscal obrigatória para todas as associações.
Entretanto, sua adoção pode ser importante para a governança e pode ser exigida por legislação específica, programas, certificações, editais, parcerias ou pelo modelo institucional adotado pela própria entidade.
Quantas pessoas são necessárias para abrir uma Associação?
O Código Civil define a associação como a união de pessoas, mas não estabelece nos arts. 53 a 61 um número geral obrigatório como sete, dez ou outro quantitativo aplicável indistintamente a toda associação.
Na prática, é necessário possuir pessoas suficientes para viabilizar a estrutura administrativa definida pela própria organização e observar eventuais requisitos específicos relacionados à atividade, registro ou finalidade da entidade.
Por isso, não é adequado tratar números encontrados em modelos de internet como se fossem uma exigência universal do Código Civil.
Checklist antes de registrar o Estatuto
Antes de concluir o documento, confira:
1. A finalidade corresponde ao que a associação realmente pretende fazer?
2. Denominação, sede e objetivos estão claramente definidos?
3. Existem regras de admissão, demissão e exclusão?
4. A exclusão assegura defesa e recurso?
5. Direitos e deveres dos associados estão definidos?
6. As fontes de recursos estão previstas?
7. Os órgãos administrativos e deliberativos estão claramente estruturados?
8. Cada cargo possui atribuições compreensíveis?
9. As regras de convocação e funcionamento das assembleias estão definidas?
10. Os quóruns necessários estão previstos?
11. Mandatos, eleições, vacância e substituição de dirigentes estão regulamentados?
12. A forma de aprovação das contas está prevista?
13. Existem regras para alteração do Estatuto?
14. Existem regras para dissolução e destinação do patrimônio?
15. O documento foi realmente adaptado à entidade ou ainda contém cláusulas copiadas sem análise?
16. Foram verificadas as exigências do Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente?
17. O ato constitutivo será submetido ao visto de advogado para registro?
Precisa constituir, regularizar ou organizar uma associação?
A Caldeira & Caldeira atua no atendimento a associações e organizações do Terceiro Setor e pode auxiliar nas etapas administrativas, cadastrais e contábeis da constituição, regularização e manutenção da entidade.
Se sua associação ainda está sendo criada, podemos orientar a organização do processo de formalização.
Se ela já existe, podemos avaliar sua situação cadastral e contábil e estruturar a rotina necessária para sua manutenção.
Observação: a Caldeira & Caldeira presta os serviços administrativos, cadastrais e contábeis relacionados ao processo. Atos de assessoria jurídica são realizados por profissional legalmente habilitado.
Conheça nossa contabilidade para o Terceiro Setor →Conclusão
O Estatuto Social é um dos documentos mais importantes de uma associação sem fins lucrativos.
Mais do que cumprir uma formalidade para o registro, ele determina como a organização funcionará durante sua existência: quem poderá participar, quem administrará, como serão realizadas as assembleias, como ocorrerão as eleições, quais serão as fontes de recursos, como as contas serão aprovadas e como situações de conflito, alteração ou dissolução serão tratadas.
Por isso, utilizar um modelo de estatuto de associação sem fins lucrativos pode ser um excelente ponto de partida, mas o documento deve ser cuidadosamente adaptado à realidade da organização.
Se você está começando agora, baixe nosso modelo em Word ou PDF e utilize-o como referência para estruturar sua associação.
Fontes e legislação consultada
Este conteúdo foi elaborado considerando as regras aplicáveis às associações previstas no Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente as disposições sobre pessoas jurídicas e os arts. 53 a 61 referentes às associações.
Também foram consideradas a Lei de Registros Públicos — Lei nº 6.015/1973, quanto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e a Lei nº 8.906/1994, que exige o visto de advogado nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas apresentados a registro.
As orientações sobre CNPJ e integração do processo de constituição foram verificadas no Portal Redesim/Gov.br, cuja orientação vigente prevê etapas integradas de coleta de dados, registro e inscrições.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
