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Como Criar uma Associação Sem Fins Lucrativos: passo a passo da fundação ao CNPJ

Veja como criar uma associação sem fins lucrativos: grupo fundador, Estatuto, Assembleia, registro no RCPJ, Redesim, CNPJ, CNAEs, contabilidade e obrigações.

Criar uma associação sem fins lucrativos envolve mais do que reunir pessoas interessadas em uma mesma causa. Para que o grupo se transforme em uma pessoa jurídica regularmente constituída, é preciso definir sua finalidade, elaborar o Estatuto Social, realizar a Assembleia de Fundação, registrar os atos constitutivos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, concluir o processo de inscrição no CNPJ pela Redesim e organizar a contabilidade da nova entidade.

Quando as etapas são planejadas na ordem correta, o processo fica muito mais simples. Este guia acompanha a constituição desde a organização do grupo fundador até o CNPJ e a estruturação inicial da entidade.

Resposta rápida: o que é necessário para abrir uma associação sem fins lucrativos?

  1. Formar o grupo de fundadores.
  2. Definir finalidade, nome, sede e estrutura administrativa.
  3. Verificar nome, endereço e atividades no processo de viabilidade, quando aplicável.
  4. Elaborar o Estatuto Social.
  5. Preparar e realizar a Assembleia de Fundação.
  6. Aprovar o Estatuto.
  7. Eleger os administradores previstos no Estatuto.
  8. Elaborar e assinar a Ata de Fundação e demais documentos.
  9. Obter o visto de advogado nos atos constitutivos sujeitos a registro.
  10. Registrar a associação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  11. Concluir a inscrição no CNPJ pela Redesim.
  12. Verificar inscrições, licenças e cadastros eventualmente necessários.
  13. Abrir conta bancária em nome da associação.
  14. Iniciar a escrituração contábil e cumprir as obrigações aplicáveis à entidade.

O fluxo cadastral entre Redesim, Cartório e Receita Federal pode variar conforme a integração existente no local do registro. A Redesim integra coleta de dados, registro, CNPJ e demais inscrições, e cartórios conveniados podem participar diretamente do deferimento cadastral.

1. O que é uma associação sem fins lucrativos?

O Código Civil classifica as associações como pessoas jurídicas de direito privado e estabelece que elas são constituídas pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos. A existência jurídica da entidade começa com o registro do ato constitutivo no órgão competente.

“Sem fins lucrativos” não significa que a associação não possa receber dinheiro, contratar funcionários, prestar determinados serviços, receber doações, executar projetos ou terminar um exercício com superávit. A diferença fundamental está na finalidade da organização e na destinação de seus resultados.

Os recursos devem ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, e não distribuídos aos associados como ocorre com lucros de uma sociedade empresarial.

2. ONG e associação são a mesma coisa?

Não exatamente. ONG — Organização Não Governamental — não é, por si só, uma natureza jurídica. Uma organização conhecida socialmente como ONG pode estar constituída juridicamente, por exemplo, como associação ou fundação.

No caso de uma associação privada, a classificação de natureza jurídica utilizada nos cadastros administrativos é, em regra, 399-9 — Associação Privada. Este artigo trata especificamente da constituição de associações privadas sem fins lucrativos.

3. Quantas pessoas são necessárias para criar uma associação?

O Código Civil não estabelece uma regra geral dizendo que toda associação precisa obrigatoriamente de 7, 10 ou qualquer outro número fixo de pessoas. A associação pressupõe pluralidade, mas a quantidade necessária na prática depende também da estrutura administrativa prevista no Estatuto.

Por exemplo, se o grupo adotar Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselho Fiscal com três integrantes, e o Estatuto exigir pessoas diferentes em cada cargo, serão necessárias sete pessoas. Isso é uma escolha de governança, e não um número mínimo universal imposto pelo Código Civil.

4. Primeiro passo: defina claramente o projeto da associação

Antes de produzir documentos, o grupo fundador precisa definir objetivo, público, atividades, sede, origem dos recursos, administração, regras de associação, eleições, duração dos mandatos, contribuições e eventual atuação com doações ou projetos financiados.

Evite utilizar um Estatuto genérico copiado da internet. As decisões iniciais influenciam diretamente Estatuto, CNAEs, registro, cadastros e até futuras certificações ou parcerias.

5. Escolha o nome e a sede da associação

Antes de registrar definitivamente o nome, é recomendável realizar a Consulta Prévia de Viabilidade pela Redesim, quando exigida. Ela pode verificar disponibilidade do nome e possibilidade de exercício das atividades no endereço pretendido.

Não presuma que qualquer endereço servirá automaticamente como sede. Isso é especialmente importante em imóvel residencial, espaço compartilhado, imóvel cedido ou local sujeito a regras municipais específicas.

6. Defina corretamente as atividades e os CNAEs

Na abertura do CNPJ será necessário indicar as atividades exercidas. Para uma associação privada comum, a natureza jurídica costuma ser 399-9 — Associação Privada. Já o CNAE deve refletir as atividades efetivamente desenvolvidas.

O CNAE 9499-5/00 não é automaticamente o CNAE correto para toda associação. A escolha deve considerar finalidade estatutária, atividade principal e secundárias, execução dos projetos, licenciamento e efeitos cadastrais e tributários.

7. Elabore o Estatuto Social

O Estatuto Social é o documento central da associação. O art. 54 do Código Civil determina que ele contenha, sob pena de nulidade, denominação, finalidade e sede; regras de admissão, saída e exclusão; direitos e deveres; fontes de recursos; funcionamento dos órgãos deliberativos; alteração do Estatuto; dissolução; gestão administrativa e aprovação das contas.

Veja o guia completo de Estatuto Social de Associação Sem Fins Lucrativos.

8. É necessário advogado para abrir uma associação?

O Estatuto da Advocacia estabelece que atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas somente podem ser admitidos a registro quando visados por advogado, sob pena de nulidade.

Na prática, a formalização envolve áreas complementares: jurídica, para adequação e visto dos atos constitutivos; registral, para protocolo no RCPJ; e cadastral e contábil, para Redesim, CNPJ, CNAEs, inscrições, parametrização e início das obrigações contábeis.

9. Realize a Assembleia de Fundação

Com o Estatuto preparado, os fundadores realizam a Assembleia Geral de Constituição ou Fundação. Nela normalmente são formalizadas a constituição da associação, aprovação do Estatuto, eleição dos administradores, mandatos, posse quando prevista e autorização para os procedimentos de registro.

10. Elabore a Ata de Fundação

A Ata registra formalmente o que aconteceu durante a Assembleia e deve refletir fielmente as decisões tomadas, incluindo data, local, participantes, constituição, aprovação do Estatuto, eleição, composição dos órgãos, mandatos, posse e autorização para registro, conforme o caso.

O cartório pode possuir exigências próprias de apresentação, qualificação, assinaturas e documentação complementar. Verifique previamente as orientações do RCPJ onde o ato será protocolado.

11. Organize os documentos para registro

Em geral, o processo envolve Estatuto, Ata da Assembleia de Fundação, documentos de eleição e posse, lista de participantes quando exigida, qualificação dos administradores, documentos pessoais, requerimentos do cartório, documentação da Redesim/CNPJ, visto de advogado e demais documentos solicitados pelo RCPJ.

12. Registre a associação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

A existência legal da pessoa jurídica começa com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Para associações privadas, o registro é realizado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas — RCPJ.

Associação não é registrada na Junta Comercial como uma sociedade empresária comum. No processo integrado da Redesim, o órgão correspondente às associações é o RCPJ.

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13. Como abrir o CNPJ de uma associação sem fins lucrativos?

A abertura do CNPJ ocorre dentro do fluxo da Redesim — Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. O processo pode envolver Consulta Prévia de Viabilidade, coleta das informações cadastrais, registro no órgão competente e inscrição no CNPJ.

Não é mais adequado resumir o procedimento como “registre primeiro no cartório e depois entre no site da Receita para fazer um DBE”. Hoje existe fluxo integrado pela Redesim, cuja sequência operacional depende da integração do órgão de registro.

14. Associação precisa ter CNPJ?

Sim. As entidades domiciliadas no Brasil devem inscrever seus estabelecimentos no CNPJ antes do início das atividades. O CNPJ é necessário para movimentação bancária, contratação formal, recebimento de determinados recursos, obrigações fiscais, contratos, projetos e parcerias, entre outras situações.

O CNPJ não substitui o registro civil. São etapas diferentes da constituição e legalização.

15. Inscrições estaduais, municipais e licenças

Nem toda associação precisará das mesmas inscrições ou licenças. Dependendo das atividades, podem existir cadastro municipal, inscrição estadual, alvará, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, licenciamento ambiental, conselhos profissionais ou outros cadastros.

16. Abra uma conta bancária da associação

Depois de constituída a pessoa jurídica e obtido o CNPJ, é recomendável que toda movimentação financeira seja realizada em conta bancária própria da associação.

Evite movimentar recursos institucionais na conta pessoal do presidente, tesoureiro ou de qualquer associado. A separação patrimonial é fundamental para organização, transparência, contabilidade, prestação de contas e execução de projetos.

17. A associação precisa de contabilidade?

Sim. O Conselho Federal de Contabilidade esclarece que entidades sem finalidade de lucro, independentemente do porte, devem manter contabilidade regular conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. A principal norma específica é a ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros.

Planilhas, extratos bancários ou um “livro caixa” informal não substituem a escrituração contábil regular.

18. Quais obrigações uma associação possui depois do CNPJ?

Não existe uma única lista aplicável automaticamente a todas as associações. As obrigações dependem da situação da entidade, operações, empregados, retenções, movimentação e enquadramento tributário.

ECF

A Receita Federal informa que a ECF alcança, em regra, pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas, com exceções previstas na legislação, como determinadas entidades que permaneçam completamente inativas durante todo o ano-calendário.

ECD

Para entidades imunes e isentas, a obrigatoriedade da ECD possui regras próprias. Uma das exceções alcança aquelas cuja soma anual de receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos semelhantes seja inferior a R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais.

DCTFWeb e MIT

Desde janeiro de 2025, os débitos anteriormente declarados na DCTF passaram a integrar a DCTFWeb, com utilização do MIT para tributos não originados diretamente do eSocial ou da EFD-Reinf.

DIRF

A DIRF não deve mais ser apresentada como obrigação corrente. Para fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025, ela foi integralmente substituída pelas informações correspondentes prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

19. Associação pode contratar funcionários?

Sim. Quando houver vínculo de emprego, a entidade deverá cumprir as obrigações trabalhistas correspondentes, inclusive folha, eSocial, FGTS, férias, 13º salário e demais direitos aplicáveis.

Veja também: Funcionários em Associações Sem Fins Lucrativos.

20. Associação pode receber doações e recursos de projetos?

Sim, desde que as receitas e sua utilização sejam compatíveis com a finalidade da entidade e com as regras aplicáveis a cada fonte. Quando o dinheiro possuir destinação específica, o controle contábil precisa permitir sua adequada identificação e prestação de contas.

21. Associação sem fins lucrativos paga impostos?

“Sem fins lucrativos” não significa automaticamente “isenta de todos os tributos”. A tributação depende da natureza da entidade, atividades, receitas, condições legais para imunidades ou isenções e fatos geradores ocorridos.

22. Preciso solicitar OSCIP ou CEBAS para abrir uma associação?

Não. A constituição da associação e sua inscrição no CNPJ são uma coisa; qualificações, certificações e reconhecimentos específicos são outra. OSCIP, CEBAS, Organização Social e outras qualificações não são etapas obrigatórias para toda associação obter CNPJ.

23. Quanto custa abrir uma associação sem fins lucrativos?

Não existe um único valor nacional. O custo pode variar conforme emolumentos do cartório, Estado, atos, autenticações quando exigidas, serviços jurídicos e contábeis, certificados, sistemas, licenças e exigências específicas da atividade.

24. Quanto tempo demora para abrir uma associação?

Não existe um prazo único. O tempo depende da preparação do Estatuto, disponibilidade dos fundadores, Assembleia, viabilidade, exigências do cartório, correções, integração do RCPJ com a Redesim, CNPJ e eventuais licenças.

Um Estatuto mal elaborado ou documentos divergentes entre Ata, Estatuto e Redesim são causas comuns de retrabalho. Organizar tudo antes do protocolo costuma ser mais eficiente.

25. Posso abrir uma associação sozinho?

Não se trata de uma estrutura unipessoal. O Código Civil define a associação como união de pessoas. Ao mesmo tempo, não existe na regra geral uma exigência de exatamente 7 ou 10 pessoas.

26. Conselho Fiscal é obrigatório?

Não existe uma composição universal imposta pelo Código Civil a todas as associações. O Conselho Fiscal, entretanto, é uma estrutura de governança útil para acompanhar contas, emitir pareceres, fortalecer controles internos, aumentar a transparência e facilitar prestações de contas.

27. O que acontece se a associação for encerrada?

O Estatuto precisa disciplinar a dissolução e a destinação do patrimônio. O Código Civil prevê que, dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente deverá ser destinado à entidade de fins não econômicos indicada no Estatuto ou, na ausência de previsão, conforme a disciplina legal aplicável.

Checklist: abertura de associação sem fins lucrativos

☐ Finalidade e atividades definidas

☐ Grupo fundador estruturado

☐ Nome e endereço avaliados

☐ Viabilidade realizada, quando necessária

☐ CNAEs analisados

☐ Estatuto Social elaborado

☐ Estatuto revisado e visado por advogado

☐ Assembleia de Fundação realizada

☐ Ata elaborada

☐ Administração eleita conforme Estatuto

☐ Documentos protocolados no RCPJ

☐ Registro concluído

☐ CNPJ concluído pela Redesim

☐ Inscrições/licenças avaliadas

☐ Conta bancária da entidade aberta

☐ Contabilidade implantada

☐ Obrigações acessórias avaliadas

Perguntas frequentes

Como criar uma associação sem fins lucrativos?+

O processo envolve estruturar o grupo fundador, elaborar o Estatuto, realizar Assembleia de Fundação, registrar os atos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e concluir o CNPJ pela Redesim.

Como abrir CNPJ de associação sem fins lucrativos?+

O processo atual ocorre pela Redesim, integrada aos órgãos de registro e administrações tributárias. Conforme a integração do cartório, o fluxo pode ser processado de forma integrada ou exigir cumprimento das orientações específicas geradas pelo sistema.

Qual é a natureza jurídica de uma associação?+

Para associações privadas regidas pelos arts. 53 a 61 do Código Civil, a classificação é normalmente 399-9 — Associação Privada.

Qual CNAE utilizar?+

Depende das atividades efetivamente desenvolvidas. O CNAE 9499-5/00 existe para determinadas atividades associativas não especificadas anteriormente, mas não é obrigatório para toda associação.

Quantas pessoas são necessárias para abrir uma associação?+

O Código Civil não fixa um número universal como 7 ou 10. A associação pressupõe pluralidade de pessoas e o número prático dependerá da estrutura de governança definida no Estatuto.

Precisa de advogado?+

Os atos constitutivos de pessoas jurídicas levados a registro devem ser visados por advogado, conforme o Estatuto da Advocacia.

Associação precisa de contador?+

A entidade deve manter contabilidade regular conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. O CFC esclarece que essa obrigação alcança entidades sem finalidade lucrativa independentemente do porte.

É obrigatório ter Conselho Fiscal?+

Não há uma estrutura única imposta pelo Código Civil. O Conselho Fiscal é frequentemente adotado como mecanismo de governança e pode ser exigido pelo Estatuto ou por regras específicas.

Associação pode contratar funcionários?+

Sim. Associações podem contratar empregados normalmente e devem cumprir a legislação trabalhista aplicável.

Associação pode receber doações?+

Sim. As doações devem ser registradas corretamente e utilizadas conforme os objetivos institucionais e eventuais condições estabelecidas pelo doador ou projeto.

Associação precisa entregar DIRF?+

A DIRF foi integralmente substituída, para fatos a partir de 2025, pelas informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Associação precisa entregar DCTF?+

A antiga DCTF-PGD deixou de ser a declaração corrente para fatos a partir de janeiro de 2025. Os débitos passaram para a DCTFWeb, inclusive com utilização do MIT nas hipóteses aplicáveis.

Referências oficiais

  • Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002, especialmente arts. 44, 45 e 53 a 61.
  • Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos.
  • Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia.
  • Portal Redesim — Abertura de CNPJ.
  • Receita Federal — inscrição de primeiro estabelecimento no CNPJ.
  • IBGE/CONCLA — Natureza Jurídica 399-9 Associação Privada.
  • IBGE/CONCLA — CNAE 9499-5/00.
  • Conselho Federal de Contabilidade — Entidades sem Finalidade de Lucros.
  • Receita Federal — ECF, ECD, DCTFWeb e MIT.

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