O CEBAS pode representar uma diferença financeira significativa para entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Mas possuir CNPJ de associação, desenvolver projetos sociais ou declarar-se entidade beneficente no Estatuto não é suficiente para usufruir da imunidade das contribuições sociais.
Atualmente, a certificação e seus requisitos são disciplinados principalmente pela Lei Complementar nº 187/2021 e pelo Decreto nº 11.791/2023. Para receber o CEBAS, a entidade precisa atender simultaneamente aos requisitos gerais da legislação e aos requisitos específicos da sua área de atuação.
Resposta rápida: o CEBAS — Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social — é uma certificação federal destinada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, saúde ou educação e cumpram os requisitos legais.
1. CEBAS é a mesma coisa que imunidade tributária?
Não exatamente. O CEBAS está relacionado especificamente à imunidade das contribuições sociais abrangidas pelo art. 195, §7º, da Constituição, regulamentada pela LC nº 187/2021. Já a imunidade de impostos das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos possui outro fundamento constitucional: o art. 150, VI, “c”. São regimes diferentes.
2. Qual é o benefício tributário do CEBAS?
Entidades certificadas que cumpram os requisitos legais fazem jus à imunidade relativa às contribuições sociais abrangidas pela legislação. Esse tratamento alcança, conforme o enquadramento legal, contribuição previdenciária patronal, RAT/GILRAT, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
3. CEBAS significa que a associação não paga mais INSS sobre a folha?
É preciso fazer uma distinção. A imunidade alcança contribuições de responsabilidade da entidade abrangidas pela legislação, mas não elimina a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador. A instituição continua registrando a folha, informando o eSocial, efetuando retenções, recolhendo FGTS e cumprindo as obrigações trabalhistas.
4. CEBAS isenta a associação de FGTS?
Não. FGTS não é contribuição para a seguridade social alcançada pela imunidade do art. 195, §7º. Se a entidade possui empregados sujeitos ao regime do FGTS, continua obrigada aos respectivos depósitos.
5. Toda associação pode solicitar CEBAS?
Não. O CEBAS não é uma certificação genérica para qualquer organização do Terceiro Setor. A LC nº 187/2021 restringe a certificação às pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos que atuem em saúde, educação ou assistência social.
6. Há tempo mínimo de funcionamento?
Em regra, a entidade deve demonstrar os requisitos no exercício fiscal anterior ao requerimento, observado o período mínimo de 12 meses de constituição. A LC nº 187/2021 prevê exceções específicas para determinadas situações.
Sua entidade pretende obter ou renovar o CEBAS?
Antes do protocolo, é importante revisar Estatuto, atividade preponderante, contabilidade, gratuidade, regularidade fiscal, remuneração dos dirigentes e documentação do exercício anterior.
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7. Quais são os requisitos gerais do CEBAS?
- aplicação integral das rendas, recursos e eventual superávit no território nacional e nos objetivos institucionais;
- regularidade perante Receita Federal/PGFN e FGTS;
- escrituração contábil regular;
- registro segregado das gratuidades;
- não distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou patrimônio;
- conservação da documentação comprobatória por 10 anos;
- auditoria independente quando ultrapassado o limite legal de receita;
- previsão estatutária de destinação do patrimônio remanescente.
8. Qual cláusula o Estatuto precisa ter para o CEBAS?
Os atos constitutivos devem prever que, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente seja destinado a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.
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9. A entidade com CEBAS pode remunerar seus dirigentes?
Sim, desde que sejam cumpridas as condições legais. A LC nº 187/2021 admite remuneração de dirigentes não estatutários e, em determinadas condições, de dirigentes estatutários. Para dirigentes estatutários, há limites de remuneração, vedações de parentesco, limite global, compatibilidade com o mercado, aprovação pelo órgão de deliberação superior e registro em ata.
Leia a análise completa sobre remuneração de dirigentes →
10. Conselheiros podem receber da mesma forma?
É preciso cuidado. A LC nº 187/2021 trata dirigentes e conselheiros de maneiras distintas. As exceções expressas de remuneração não devem ser automaticamente estendidas aos membros do Conselho Fiscal ou de outros conselhos.
11. Qual é a importância da contabilidade para o CEBAS?
A contabilidade não é apenas um documento anexado ao pedido. Ela é uma das principais formas de comprovar que a entidade cumpriu efetivamente os requisitos durante o exercício. A escrituração deve registrar receitas e despesas, evidenciar gratuidades de forma segregada e, quando a entidade atua em mais de uma área, permitir a segregação por área de atuação.
12. Quando é obrigatória auditoria independente?
O Decreto nº 11.791/2023 exige demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditor independente legalmente habilitado quando a receita bruta anual ultrapassa o limite previsto no art. 3º, II, da LC nº 123/2006. O documento-base registra esse limite como R$ 4,8 milhões anuais e informa que doações e subvenções também entram nessa verificação.
13. A entidade pode desenvolver atividade que gere receita?
Pode. A existência de atividade geradora de recursos não elimina automaticamente a possibilidade de certificação. São essenciais a compatibilidade da atividade, a destinação dos recursos, a segregação contábil e a evidenciação em Notas Explicativas.
14. Qual é a área de atuação preponderante?
Quando a entidade atua em mais de uma área certificável, a área preponderante é aquela em que registra a maior parte dos custos e despesas relacionados às atividades institucionais. Essa definição determina qual Ministério receberá inicialmente o requerimento.
15. Qual Ministério concede o CEBAS?
- Saúde: Ministério da Saúde.
- Educação: Ministério da Educação.
- Assistência Social: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
16. E se a entidade tiver uma segunda área pequena?
O Decreto nº 11.791/2023 prevê dispensa de comprovação dos requisitos específicos da área não preponderante quando, cumulativamente, os custos e despesas dessas áreas não superem 30% dos custos e despesas totais da entidade e não ultrapassem R$ 300 mil por ano.
17. Quais são os requisitos específicos para CEBAS Assistência Social?
Para entidades de assistência social, a LC nº 187/2021 contempla organizações que executem serviços, programas ou projetos de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos dentro da política de assistência social, além de outras hipóteses legais.
Entre os pontos destacados no documento-base estão compatibilidade com a LOAS, inscrição no Conselho Municipal ou Distrital de Assistência Social, cadastro no sistema nacional aplicável, contabilidade regular, aplicação preponderante de custos e despesas em atividades certificáveis e cumprimento das regras de remuneração dos dirigentes.
O MDS também exige, conforme o enquadramento, inscrição no CMAS, cadastro concluído no CNEAS e atividades gratuitas, continuadas, planejadas e universais.
18. Entidade de assistência social precisa atender gratuitamente?
Nas atividades certificáveis da assistência social, a gratuidade e o caráter continuado, planejado e universal são elementos centrais. Isso não impede necessariamente outras atividades geradoras de recursos, desde que sejam segregadas contabilmente e evidenciadas nas Notas Explicativas.
19. Quais são os requisitos para CEBAS Saúde?
Na saúde, a LC nº 187/2021 prevê diferentes caminhos para certificação. A entidade pode, conforme sua realidade, prestar serviços ao SUS, prestar serviços gratuitos, atuar em promoção da saúde, desenvolver projetos no âmbito do Proadi-SUS quando enquadrada ou atender outras hipóteses legais específicas. Também deve manter o CNES atualizado.
Uma das modalidades utiliza a prestação de serviços ao SUS e, como regra geral, exige instrumento com o sistema público e comprovação anual de pelo menos 60% dos atendimentos ou prestações ao SUS, conforme a metodologia legal.
20. E se a entidade de saúde não atingir 60% de SUS?
A legislação contempla alternativas. Na certificação baseada em gratuidade, o documento-base registra percentuais distintos conforme a participação dos serviços prestados ao SUS: 20% de gratuidade quando a participação for inferior a 30% ou não houver interesse de contratação pelo gestor; 10% quando for igual ou superior a 30% e inferior a 50%; e 5% quando for igual ou superior a 50%.
Atenção: os percentuais possuem regras próprias de cálculo e pactuação. O CEBAS Saúde não deve ser analisado apenas pela pergunta “a entidade tem 60% de SUS?”.
21. Quais são os requisitos para CEBAS Educação?
As entidades de educação devem observar requisitos como autorização de funcionamento, informação anual de dados ao Inep, padrões mínimos de qualidade, regras de gratuidade e seleção dos beneficiários conforme critérios socioeconômicos.
A LC nº 187/2021 estabelece, em regra, bolsa integral para aluno com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial de 50% para renda familiar per capita de até 3 salários mínimos.
22. Quantas bolsas uma entidade de educação precisa conceder?
Isso depende do nível de ensino. Na educação básica, o documento-base registra como regra principal uma bolsa integral para cada cinco alunos pagantes. No ensino superior sem adesão ao Prouni, registra uma bolsa integral para cada quatro alunos pagantes. Há regras próprias de composição, substituição e proporcionalidade, além de critérios específicos para Prouni e educação profissional.
23. É possível solicitar CEBAS sem contabilidade regular?
Na prática, não. A escrituração precisa comprovar a realidade da entidade durante o exercício, permitindo demonstrar gratuidades, bolsas, receitas e despesas por área, custos de projetos, atividades geradoras de recursos, remuneração de dirigentes, destinação do superávit, patrimônio, subvenções, doações e convênios.
Sua entidade pretende pedir o CEBAS no próximo exercício?
O melhor momento para preparar o processo é antes do encerramento contábil do ano que servirá de base ao requerimento.
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24. Que documentos precisam ser guardados?
A LC nº 187 exige conservação por 10 anos, contados da emissão, dos documentos que comprovem a origem e o registro dos recursos e dos atos ou operações que alterem a situação patrimonial.
- documentos fiscais e extratos bancários;
- contratos, convênios e termos de parceria;
- folhas de pagamento;
- documentação de bolsas e gratuidades;
- comprovantes de doações;
- atas e relatórios;
- prestações de contas;
- documentação contábil.
25. Qual é a validade do CEBAS?
Na concessão inicial, o certificado possui validade de três anos, contados da publicação da decisão de deferimento no Diário Oficial da União. Para a renovação, o Decreto nº 11.791/2023 estabelece cinco anos para entidade com receita bruta anual de até R$ 1 milhão e três anos para entidade com receita superior a R$ 1 milhão.
26. Quando pedir a renovação?
A renovação deve ser protocolada durante os 360 dias que antecedem a data final de validade do certificado. Pedido anterior à abertura dessa janela não é conhecido e é arquivado; pedido apresentado depois do vencimento é tratado como novo pedido de concessão.
27. O que acontece enquanto a renovação está sendo analisada?
Se o pedido de renovação tiver sido apresentado tempestivamente, a certificação permanece válida até a decisão administrativa definitiva.
28. Os efeitos da concessão retroagem?
Na concessão, a validade formal do certificado é contada da publicação do deferimento. Entretanto, a LC nº 187/2021 e o Decreto nº 11.791/2023 preveem retroação à data do protocolo para fins tributários, observadas as condições legais. A aplicação prática deve ser analisada pela contabilidade.
29. Como solicitar o CEBAS?
O requerimento deve ser apresentado ao órgão competente conforme a área preponderante. Na Assistência Social, o processo é conduzido pelo MDS; na Saúde, pelo Ministério da Saúde, com utilização do SisCEBAS Saúde; e, na Educação, pelo Ministério da Educação.
30. CEBAS precisa ser solicitado à Receita Federal?
Não existe um segundo “pedido de CEBAS” à Receita Federal. Os Ministérios responsáveis certificam a entidade. Isso não elimina a fiscalização: a Receita Federal pode verificar se a entidade efetivamente mantém as condições legais para usufruir da imunidade.
31. Ter o certificado é suficiente para manter a imunidade?
Não. A certificação não funciona como autorização para deixar de cumprir os requisitos durante sua vigência. A manutenção das condições legais é necessária durante todo o período, e as autoridades podem solicitar documentos, realizar auditorias e diligências.
32. A entidade precisa colocar placa informando que possui CEBAS?
Sim. A LC nº 187/2021 determina que entidades beneficentes em gozo da imunidade mantenham, em local visível ao público, placa com informações sobre sua condição de beneficente e sua área ou áreas de atuação.
33. CEBAS pode ser cancelado?
Sim. A certificação pode ser supervisionada durante sua vigência. Irregularidades ou descumprimento dos requisitos podem resultar em processo administrativo de supervisão e cancelamento.
Entre os pontos sensíveis estão contabilidade inadequada, requisitos específicos da área, documentação insuficiente, gratuidade não comprovada, remuneração irregular de dirigentes, distribuição indevida de resultados, falta de regularidade fiscal e alterações de atividade sem correspondente adequação documental.
34. Erros comuns das entidades que pretendem obter CEBAS
- esperar o ano do protocolo para organizar a contabilidade;
- acreditar que toda associação pode pedir CEBAS;
- não segregar contabilmente as atividades;
- manter Estatuto incompatível com a LC nº 187/2021;
- acreditar que dirigentes nunca podem receber;
- calcular incorretamente o prazo de renovação;
- confundir CEBAS com imunidade de todos os impostos.
35. Checklist para preparar uma entidade para o CEBAS
☐ Área de saúde, educação ou assistência social claramente caracterizada
☐ Pelo menos 12 meses de constituição, salvo exceção legal
☐ Área preponderante identificada pelos custos e despesas
☐ Estatuto atualizado
☐ Cláusula correta de destinação do patrimônio
☐ Diretoria atual registrada
☐ Remuneração dos dirigentes revisada
☐ Certidões federais regulares
☐ FGTS regular
☐ Contabilidade regular
☐ Receitas, custos e despesas segregados por área
☐ Gratuidade devidamente contabilizada
☐ Notas Explicativas consistentes
☐ Documentos do exercício anterior organizados
☐ Auditoria independente, quando aplicável
☐ Requisitos específicos da área comprovados
☐ Prazo de renovação controlado
Perguntas frequentes sobre CEBAS
O que significa CEBAS?
É a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, aplicável a entidades privadas sem fins lucrativos das áreas de saúde, educação e assistência social que cumpram os requisitos legais.
Toda associação pode obter CEBAS?
Não. A entidade precisa atuar em uma das áreas certificáveis previstas pela LC nº 187/2021.
Uma associação nova pode pedir CEBAS?
Em regra, é necessário período mínimo de 12 meses de constituição e demonstração do cumprimento dos requisitos no exercício fiscal anterior, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
CEBAS elimina a contribuição patronal do INSS?
A imunidade abrange a contribuição previdenciária patronal alcançada pela legislação, desde que a entidade mantenha os requisitos necessários.
CEBAS elimina o INSS descontado do funcionário?
Não. A contribuição devida pelo empregado continua existindo.
CEBAS elimina o FGTS?
Não.
CEBAS gera imunidade de PIS e Cofins?
As entidades beneficentes certificadas que atendam aos requisitos legais fazem jus ao tratamento de imunidade de PIS/Pasep e Cofins previsto na legislação.
CEBAS elimina todos os impostos?
Não. É necessário separar a imunidade das contribuições sociais associada ao CEBAS da imunidade de impostos prevista no art. 150 da Constituição.
Entidade com CEBAS pode remunerar o presidente?
Pode, desde que cumpra os requisitos e limites estabelecidos pela LC nº 187/2021.
Quanto tempo vale o CEBAS?
A concessão inicial vale três anos. Na renovação, o prazo indicado no Decreto é de cinco anos para entidades com receita bruta anual de até R$ 1 milhão e três anos para as que ultrapassem esse valor.
Quando renovar?
Durante os 360 dias anteriores ao término da validade.
Se a renovação estiver em análise, o certificado vence?
Quando o pedido foi apresentado tempestivamente, a certificação permanece válida até a decisão administrativa definitiva.
A entidade precisa de contador para solicitar CEBAS?
A legislação exige escrituração contábil regular e demonstrações contábeis compatíveis com as normas do CFC. A contabilidade é parte central da comprovação dos requisitos.
O CEBAS precisa ser planejado antes do protocolo
Uma entidade não se torna apta ao CEBAS simplesmente reunindo documentos na semana em que pretende solicitar a certificação. Grande parte da análise recai sobre o que a instituição fez e como registrou suas atividades no exercício anterior.
Por isso, é necessário alinhar Estatuto, governança, remuneração dos dirigentes, contabilidade, centros de custos, gratuidade, documentação, obrigações fiscais e os requisitos específicos da área de atuação.
Está preparando a obtenção ou renovação do CEBAS?
A Caldeira & Caldeira atua com contabilidade especializada para organizações do Terceiro Setor e pode auxiliar na preparação contábil e documental da entidade.
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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. A aplicação das regras depende da área de atuação, da estrutura e das circunstâncias concretas de cada entidade.
Referências oficiais
- Lei Complementar nº 187/2021 — norma central sobre certificação e imunidade das contribuições sociais.
- Decreto nº 11.791/2023 — regulamenta a LC nº 187/2021 e disciplina processo, documentação, validade e renovação.
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 — requisitos tributários aplicáveis às entidades beneficentes.
- Orientações oficiais do MDS sobre CEBAS Assistência Social.
- Orientações oficiais do Ministério da Saúde sobre CEBAS Saúde.
- Orientações oficiais do MEC sobre CEBAS Educação.
- Orientações da Receita Federal sobre contribuições sociais das entidades beneficentes.
