Receber recursos para executar um projeto é apenas uma parte do trabalho de uma associação. Depois da aprovação e da entrada do dinheiro, começa uma etapa igualmente importante: demonstrar que os recursos foram utilizados corretamente e que o objeto, as metas e os resultados previstos foram alcançados.
É isso que chamamos de prestação de contas. E existe um erro comum: imaginar que prestar contas significa apenas juntar notas fiscais e comprovantes bancários.
Resposta rápida: o que é necessário para uma boa prestação de contas?
Uma prestação consistente precisa demonstrar duas coisas: o projeto foi executado e os recursos foram utilizados adequadamente.
A organização deve conseguir conectar: recurso recebido → despesa prevista → documento → pagamento → atividade executada → resultado alcançado.
Sua associação precisa organizar a prestação de contas de um projeto?
A Caldeira & Caldeira pode auxiliar na organização contábil e documental, conciliação, classificação das despesas e preparação das informações necessárias.
1. Prestação de contas não é a mesma coisa que contabilidade
Elas são relacionadas, mas possuem finalidades diferentes. A contabilidade registra a situação econômica, financeira e patrimonial da entidade como um todo. Já a prestação de contas normalmente possui um destinatário específico — órgão público, empresa financiadora, instituto, fundo, conselho, doador, assembleia ou organismo internacional — e precisa seguir as regras daquela fonte de recurso ou instrumento.
Assim, uma entidade pode possuir contabilidade tecnicamente correta e ainda apresentar uma prestação incompleta se deixar de observar exigências específicas do financiador. Da mesma forma, uma planilha de prestação de contas não substitui a contabilidade regular.
2. Toda prestação de contas segue o MROSC?
Não. A Lei nº 13.019/2014 disciplina determinadas parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
Entre os instrumentos estão o Termo de Colaboração, quando a iniciativa parte da administração pública e há transferência de recursos; o Termo de Fomento, quando a proposta parte da OSC e há transferência de recursos; e o Acordo de Cooperação, em regra sem transferência financeira.
Projetos privados, doações, patrocínios, fundos, editais e leis de incentivo podem possuir regras próprias. Portanto, nem toda prestação de contas do Terceiro Setor é prestação de contas do MROSC.
3. O que é o MROSC?
MROSC significa Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Seu principal marco normativo é a Lei nº 13.019/2014. Na esfera federal, a lei é regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016, com alterações posteriores, inclusive as promovidas pelo Decreto nº 11.948/2024.
O Governo Federal publicou em 2025 o Manual MROSC — Do Planejamento à Prestação de Contas. Nas parcerias federais, o Transferegov.br é utilizado em procedimentos de gestão, execução e prestação de contas.
Importante: Estados e municípios também aplicam a Lei nº 13.019/2014, mas podem possuir regulamentações e sistemas próprios. Analise sempre a lei, o regulamento do ente público, o instrumento da parceria, o plano de trabalho e o manual aplicável.
4. A prestação de contas começa antes de receber o dinheiro
Uma prestação de contas ruim muitas vezes nasce de um planejamento ruim. Antes de iniciar o projeto, a equipe deve conhecer objeto, metas, indicadores, atividades, cronograma, orçamento, categorias de despesas, regras de remanejamento, período de execução, compras, contratações, pessoal, bens permanentes, documentos e prazos.
O plano de trabalho não deveria ficar arquivado depois da assinatura. Ele precisa funcionar como manual operacional do projeto.
5. O principal documento é o instrumento firmado
Antes de pagar qualquer despesa, identifique qual instrumento rege o recurso: termo de fomento, colaboração, contrato, termo de doação, edital, patrocínio, compromisso ou regulamento de fundo, entre outros.
Um gasto permitido em um projeto pode ser proibido em outro. A pergunta correta não é “já fizemos assim antes?”, mas “o que o instrumento deste projeto permite?”.
6. Plano de trabalho e orçamento precisam conversar
Antes de realizar uma despesa, verifique se ela está vinculada ao objeto, prevista no plano de trabalho, classificada na categoria correta, dentro do saldo e do período de execução, e se eventual remanejamento exige autorização. Confira também se o documento fiscal e a comprovação da despesa atenderão às regras do projeto.
7. No MROSC, prestação de contas não é apenas conferência de notas fiscais
A Lei nº 13.019/2014 exige elementos que permitam avaliar a execução do objeto, as atividades realizadas e o alcance das metas e resultados. Assim, todas as notas fiscais podem estar organizadas e, ainda assim, a prestação ser problemática se a OSC não conseguir demonstrar a execução do projeto.
8. O que deve constar do Relatório de Execução do Objeto?
Nas parcerias federais, o relatório deve demonstrar o alcance das metas, justificar metas não atingidas, descrever as ações desenvolvidas e apresentar elementos de comprovação da realização do objeto e da contrapartida, quando houver.
Dependendo do projeto, podem ser relevantes listas de presença, fotos, vídeos, relatórios, produtos entregues, certificados, publicações, registros de atendimento, documentos técnicos, pesquisas e indicadores.
9. O relatório financeiro deixou de ser importante?
Não. A lógica do MROSC prioriza a análise da execução do objeto e das metas, mas os controles financeiros continuam essenciais. A Lei nº 13.019/2014 prevê Relatório de Execução Financeira na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
Se houver questionamento, a organização precisa conseguir demonstrar o que comprou, por que comprou, quanto pagou, quem recebeu, de qual conta saiu e qual atividade foi beneficiada.
10. O que significa nexo entre receita e despesa?
A análise financeira verifica o nexo de causalidade entre o recurso recebido e a despesa realizada. Na prática, cada gasto precisa ter uma história coerente e demonstrável.
Exemplo: projeto prevê oficina de informática → compra de computadores → nota fiscal → pagamento pelo projeto → equipamentos utilizados na oficina → atividade realizada → beneficiários atendidos.
11. O que é glosa em uma prestação de contas?
Glosa é o não reconhecimento de determinado valor ou despesa na análise. No MROSC, a Lei nº 13.019/2014 prevê glosa de valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Também podem gerar questionamentos ou devoluções, conforme o instrumento: despesa fora do objeto, falta de documentação, gasto fora do período, pagamento sem identificação, incompatibilidade com o plano de trabalho, uso de recursos de um projeto em outro, ausência de comprovação da entrega, duplicidade de financiamento ou alteração não autorizada.
12. Uma nota fiscal válida é suficiente para aprovar uma despesa?
Não necessariamente. A nota comprova uma transação, mas a prestação precisa demonstrar por que aquela transação pertence ao projeto. Contrato, orçamento, comprovante de pagamento e entrega, memória de cálculo e documentação de seleção podem ser necessários.
13. Conta bancária específica é importante?
Muito. Nas parcerias federais reguladas pelo Decreto nº 8.726/2016, os recursos são movimentados em conta específica da parceria. A separação facilita rastreabilidade, conciliação, identificação de pagamentos, controle do saldo, rendimentos e eventual devolução.
Mesmo em projetos privados sem exigência formal, separar a movimentação costuma melhorar significativamente o controle.
14. Como são realizados os pagamentos no MROSC federal?
Na regulamentação federal, os pagamentos devem permitir a identificação do beneficiário final e a movimentação da conta específica segue as funcionalidades disponibilizadas no Transferegov.br. Existem hipóteses excepcionais disciplinadas pelo regulamento, por isso a regra operacional deve ser conhecida antes do pagamento.
15. Posso pagar uma despesa com dinheiro da associação e depois ressarcir?
Não adote essa prática automaticamente. A regulamentação federal contempla hipóteses específicas de crédito à própria OSC, inclusive em situações determinadas de ressarcimento ou rateio, mas isso não autoriza reembolsos indiscriminados.
Verifique instrumento, regulamento, motivo, documentação e autorização aplicável antes de realizar a operação.
16. É possível ratear despesas entre projetos?
Pode ser possível quando a despesa é realmente compartilhada e as regras da fonte permitem. O critério deve ser racional, documentado e reproduzível.
Quando aplicável, a memória de cálculo deve demonstrar o valor integral da despesa, a divisão realizada e as fontes que financiaram cada parcela, evitando duplicidade.
17. Funcionários podem ser pagos com recursos de projetos?
Em determinadas parcerias, sim. A Lei nº 13.019/2014 admite o pagamento da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da OSC, observadas as condições aplicáveis.
A entidade deve demonstrar função, relação com o projeto, período trabalhado, remuneração, encargos, critério de rateio e previsão orçamentária.
Leia também: Funcionários em Associações Sem Fins Lucrativos →
18. Prestação de contas e contabilidade usam os mesmos critérios?
Não necessariamente. A prestação do financiador pode adotar critérios próprios para pagamentos e execução financeira, enquanto a contabilidade observa as Normas Brasileiras de Contabilidade e o regime de competência aplicável.
As duas precisam ser conciliadas, especialmente em férias, 13º salário, provisões, depreciação, bens permanentes e despesas incorridas ainda não pagas.
19. Como tratar bens permanentes adquiridos pelo projeto?
É necessário verificar quem ficará juridicamente com o bem, cláusulas sobre bens remanescentes, eventual transferência, controle patrimonial, documentação, inventário e contabilização.
A Lei nº 13.019/2014 define bens remanescentes como bens de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à execução do objeto, mas que a ele não se incorporam. A destinação deve observar o instrumento.
20. Rendimentos de aplicação também precisam ser controlados?
Sim. Rendimentos de recursos vinculados precisam ser identificados, conciliados, contabilizados e tratados conforme as regras do instrumento. O mesmo vale para o saldo remanescente ao final da parceria.
21. O que deve ser guardado durante a execução?
Construa um dossiê do projeto com instrumento e edital; plano de trabalho e orçamento; extratos e conciliações; documentos fiscais e pagamentos; contratos e documentos de pessoal; comprovações da execução física; e controles patrimoniais.
22. Por quanto tempo guardar os documentos?
Para as parcerias regidas pelo MROSC, a Lei nº 13.019/2014 prevê a manutenção dos documentos originais que compõem a prestação de contas por 10 anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas.
Outros financiadores e regimes podem possuir regras próprias. Portanto, não aplique automaticamente o prazo de dez anos a todo projeto privado.
23. Qual é o prazo para prestação de contas no MROSC?
A Lei nº 13.019/2014 estabelece prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício quando a duração exceder um ano, conforme o instrumento e a complexidade. O prazo pode ser prorrogado por até 30 dias mediante justificativa.
Não calcule o prazo apenas com base em um artigo da internet. O instrumento, o regulamento aplicável e o fluxo operacional da parceria precisam ser conferidos, pois podem detalhar documentos, etapas e prazos específicos.
24. Projetos com mais de um ano possuem acompanhamento anual?
Sim. A própria Lei nº 13.019/2014 prevê prestação de contas ao final de cada exercício quando a parceria exceder um ano. O controle, portanto, deve acompanhar toda a execução e não apenas o encerramento.
25. O que acontece se uma meta não for cumprida?
Documente e justifique. Explique o que estava previsto, o que ocorreu, por que houve diferença, quais medidas foram adotadas, quais resultados foram efetivamente alcançados e se houve impacto sobre o objeto.
26. Uma alteração no projeto deve ser feita informalmente?
Não. Alterações de orçamento, prazo, atividade, cronograma, meta ou forma de execução podem exigir comunicação, autorização, apostilamento, termo aditivo ou outro procedimento previsto no regime aplicável.
27. O que acontece quando a prestação de contas é analisada?
Nos termos da Lei nº 13.019/2014, as contas podem ser avaliadas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares. A ressalva contempla impropriedade ou falta formal sem dano ao erário; a irregularidade pode envolver omissão, descumprimento injustificado de objetivos e metas, dano ao erário, desfalque ou desvio.
28. É possível corrigir uma prestação de contas?
Dependendo da situação, podem existir diligências, justificativas, saneamento e recursos. A Lei nº 13.019/2014 prevê prazo para a OSC sanar irregularidade ou cumprir obrigação quando constatada irregularidade ou omissão.
29. O que são despesas sem comprovação?
Não significa apenas “despesa sem nota”. Pode haver documento fiscal incorreto, ausência de comprovante de pagamento ou beneficiário, falta de comprovação de entrega ou vínculo com atividade, duplicidade, gasto fora do prazo ou pagamento pela conta inadequada.
30. Dez erros que podem comprometer uma prestação de contas
☐ Organizar documentos somente no final.
☐ Misturar recursos livres com recursos do projeto.
☐ Pagar pela conta bancária inadequada.
☐ Não conciliar o banco mensalmente.
☐ Gastar fora do orçamento sem verificar autorização.
☐ Não documentar metas e atividades.
☐ Perder comprovantes.
☐ Não controlar bens adquiridos.
☐ Usar rateio sem memória de cálculo.
☐ Acreditar que a nota fiscal sozinha comprova toda a despesa.
Leia também: 5 Erros Contábeis no Terceiro Setor →
31. Como organizar uma prestação de contas mensalmente
- Concilie a conta bancária: o saldo do extrato deve conversar com os controles.
- Confira pagamentos: cada saída deve possuir beneficiário e documento.
- Classifique as despesas: vincule à rubrica e atividade correta.
- Atualize o orçamento: compare previsto × realizado × saldo.
- Confira metas: financeiro e execução física devem conversar.
- Arquive documentos: use estrutura padronizada.
- Atualize a contabilidade: não espere o fim do exercício.
- Corrija divergências: resolva o problema enquanto o projeto está em execução.
32. Uma estrutura de pastas que funciona
01 — Instrumento e Edital
02 — Plano de Trabalho
03 — Orçamento e Alterações
04 — Extratos Bancários
05 — Receitas e Repasses
06 — Despesas
07 — Pessoal
08 — Contratos e Prestadores
09 — Bens e Patrimônio
10 — Execução Física e Metas
11 — Relatórios
12 — Prestação de Contas
33. Qual é o papel da contabilidade?
A contabilidade especializada ajuda a manter coerência entre extratos, documentos fiscais, folha, patrimônio, centros de custos, projetos, receitas, despesas e saldos vinculados. Isso se torna especialmente importante quando uma associação executa vários projetos simultaneamente.
34. A prestação de contas deve conversar com o Balanço da associação?
Sim. Não deveria acontecer de bens comprados pelo projeto desaparecerem do patrimônio, folha paga pelo projeto não aparecer na contabilidade, recurso devolvido continuar registrado como obrigação, recurso vinculado ser tratado como dinheiro livre ou receita ser duplicada.
Prestação de contas e contabilidade são sistemas diferentes, mas precisam contar a mesma história econômica.
Leia também: Contabilidade para Projetos Sociais →
35. Transparência ajuda na captação de novos recursos?
Sim. Relatórios consistentes, demonstrações contábeis, histórico de execução, prestações aprovadas, controles internos e documentação deixam a organização mais preparada para responder às exigências de novos financiadores.
Uma boa prestação de contas também constrói histórico institucional. É justamente aí que captação e prestação de contas se encontram.
Sua entidade executa vários projetos ao mesmo tempo?
Quanto maior o número de fontes financiadoras, maior a necessidade de separar corretamente recursos, despesas, saldos e patrimônio.
Perguntas frequentes sobre prestação de contas no Terceiro Setor
O que é prestação de contas no Terceiro Setor?
É o processo pelo qual a organização demonstra a execução das atividades, o cumprimento das metas e a utilização adequada dos recursos recebidos, conforme as regras da fonte financiadora.
Prestação de contas é só nota fiscal?
Não. Documentos financeiros são importantes, mas também precisam ser demonstrados objeto, atividades, metas e resultados.
Toda associação precisa prestar contas?
A entidade possui deveres de transparência e aprovação de contas conforme sua estrutura e Estatuto. Ao receber recursos vinculados, também deve observar as exigências da respectiva fonte.
Toda prestação segue a Lei nº 13.019/2014?
Não. O MROSC disciplina determinadas parcerias com a administração pública. Recursos privados podem possuir regras próprias.
O que é glosa?
É o não reconhecimento de determinado valor ou despesa na análise, podendo gerar ajuste ou devolução conforme o regime aplicável.
Posso gastar fora do orçamento aprovado?
Não presuma que sim. Verifique as regras de remanejamento e alteração do instrumento antes da despesa.
Preciso ter conta bancária específica?
Em diversas parcerias isso é obrigatório. No MROSC federal com transferência financeira, os recursos da parceria são movimentados em conta específica.
Posso pagar funcionários com recursos do projeto?
Pode ser permitido quando a equipe está vinculada à execução e a despesa atende ao plano de trabalho e às regras aplicáveis.
O que precisa ser comprovado além dos gastos?
Metas, atividades, resultados, beneficiários e demais entregas previstas no projeto.
Quanto tempo guardar documentos do MROSC?
A Lei nº 13.019/2014 estabelece a guarda dos documentos originais que compõem a prestação por dez anos, contados do dia útil subsequente à prestação de contas.
A prestação final pode ser aprovada com ressalvas?
Sim. A Lei nº 13.019/2014 prevê contas regulares com ressalva quando há impropriedade ou falta formal que não resulte em dano ao erário.
Prestação de contas não deveria ser um trabalho realizado depois que o projeto termina
A melhor prestação de contas é construída durante a execução. Quando a associação mantém plano de trabalho acessível, orçamento atualizado, conta conciliada, documentos organizados, metas monitoradas, patrimônio controlado e contabilidade atualizada, o encerramento deixa de ser uma corrida para localizar documentos antigos.
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Este conteúdo é informativo. Cada projeto deve observar o edital, instrumento, manual, legislação e regras específicas da fonte financiadora. Conteúdo revisado em setembro de 2026.
Referências oficiais
- Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
- Decreto nº 8.726/2016 — regulamentação federal do MROSC.
- Manual MROSC — Do Planejamento à Prestação de Contas — Governo Federal, 2025.
- Transferegov.br — Parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
- Conselho Federal de Contabilidade — orientações para entidades sem finalidade de lucros e recursos vinculados.
