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Pró-labore e Distribuição de Lucros Sociedade Unipessoal de Advocacia: Guia Jurídico e Tributário

  • há 19 horas
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 30 minutos

Você é advogado e atua como pessoa jurídica em uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ? Se sim, este artigo é para você! A escolha pela sociedade unipessoal, especialmente no regime do Simples Nacional (Anexo IV), pode trazer benefícios fiscais significativos. No entanto, a tributação para advogados titulares de sociedade unipessoal possui particularidades que, se não forem bem compreendidas, podem gerar dores de cabeça com a Receita Federal.


Neste texto, vamos desvendar a diferença crucial entre pró-labore e distribuição de lucros, e como a contribuição previdenciária (INSS) incide sobre a sua remuneração.


Pró-Labore vs. Distribuição de Lucros: Qual a Diferença?

Para o advogado que é titular de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e exerce suas atividades profissionais por meio dela, é fundamental entender a distinção entre pró-labore e distribuição de lucros.


•Pró-labore: É a remuneração pelo trabalho que o sócio-administrador (o advogado, neste caso) desempenha na empresa. Funciona como um

salário, mas sem os direitos trabalhistas da CLT. É obrigatório para sócios que trabalham na empresa.


•Distribuição de Lucros: É o retorno do capital investido na empresa, ou seja, a parcela do lucro líquido que é distribuída aos sócios. Diferente do pró-labore, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda e INSS, desde que a empresa tenha apurado lucro contábil e esteja em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias.


A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 79/2021 , é clara: se o advogado titular exerce atividade na sociedade, não é permitido que ele retire 100% dos valores como lucro isento. Pelo menos uma parte desses valores deve ser caracterizada como pró-labore, sujeita à incidência de contribuição previdenciária. A falta de uma discriminação clara e devidamente escriturada entre pró-labore e distribuição de lucros pode levar a fiscalização a considerar todo o montante retirado como pró-labore, resultando em uma carga tributária maior para o profissional


INSS para Advogados em SUA: Entenda os 31%

Para as Sociedades Unipessoais de Advocacia que optam pelo Simples Nacional e se enquadram no Anexo IV, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso significa que a sociedade tem a responsabilidade de recolher o INSS sobre o pró-labore de forma separada .


A alíquota total de INSS incidente sobre o pró-labore do advogado titular é de 31%, e é composta da seguinte forma:


•20% de INSS Patronal: Esta parcela é de responsabilidade da empresa/sociedade e incide sobre o valor do pró-labore. É uma contribuição da pessoa jurídica para a Previdência Social .


•11% de Contribuição Individual: Esta parcela é retida diretamente do pró-labore do sócio e também incide sobre o valor declarado, respeitando o teto máximo de contribuição do INSS vigente .


É fundamental que os advogados e suas sociedades estejam cientes dessas regras para garantir a conformidade tributária e previdenciária, evitando autuações e problemas futuros com a Receita Federal. Um planejamento tributário adequado, com a correta definição do pró-labore e a devida escrituração, é essencial para otimizar a carga tributária e assegurar a saúde financeira da sua Sociedade Unipessoal de Advocacia.


Conte com a Caldeira & Caldeira Contabilidade

Navegar pelas complexidades da legislação tributária e previdenciária pode ser um desafio. Na Caldeira & Caldeira Contabilidade, somos especialistas em auxiliar advogados e suas sociedades a tomarem as melhores decisões, garantindo a conformidade e a otimização fiscal. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia a prosperar com segurança e eficiência.




Assista ao vídeo e entenda de uma vez por todas a importância da retirada pró-labore para o titular da sociedade unipessoal de advocacia.



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