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Simples Nacional em 2026: 11 mudanças que você precisa conhecer agora

  • 8 de abr.
  • 4 min de leitura

O ano de 2026 promete ser um marco para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre multas mais rigorosas, novas regras para distribuição de lucros e os impactos da fase de teste da Reforma Tributária, os empreendedores precisam ficar atentos para não serem surpreendidos.

 

Reunimos as 11 principais mudanças que afetarão MEIs, ME e EPP a partir de 2026. Confira:

 

 1. Multas do PGDAS-D mais rigorosas desde o primeiro dia de atraso

Acabou a tolerância. A partir de 2026, a multa por atraso na declaração do PGDAS-D será aplicada já no primeiro dia após o vencimento.

·        Multa: 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%

·        Valor mínimo: R$ 50,00

 

📌 Fique atento ao calendário de vencimentos e evite penalidades desnecessárias.

 

 2. Multa por atraso na entrega da DEFIS

Novidade por aqui: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) agora terá multa específica para atraso na entrega.

·        Multa: 2% ao mês sobre o valor devido no Simples Nacional, limitada a 20%

·        Valor mínimo: R$ 250,00

 

📌 Empresas que atrasavam a DEFIS sem penalidades agora precisarão redobrar a atenção aos prazos.

 

 3. Novas regras para distribuição de lucros no Simples Nacional

Com a Lei 14.973/2024, as regras para distribuição de lucros mudaram significativamente:

 

 O que muda a partir de 2026?

Distribuições mensais superiores a R$ 50.000,00 por Pessoa Jurídica para uma mesma Pessoa Física estarão sujeitas a retenção de 10% de IRPF na fonte

 

 Como comprovar que o valor distribuído é realmente lucro?

Somente com escrituração contábil regular

 

 Atenção: lucro apurado em 31/12/2025

Será isento de IRRF, desde que aprovado em assembleia ou ata de reunião (para LTDA) e registrada em cartório até a data de 31/01/2026.

 

Códigos da DARF:

Situação do sócio

Código DARF

Prazo de recolhimento

Residente no Brasil

1841-01

Segundo decêndio do mês posterior ao fato gerador

Residente no exterior

1841-02

Dia do fato gerador (recolhimento diário)

 

📌 Empresas sem contabilidade regular podem ter dificuldades para justificar distribuições de lucro acima do limite.

 

 4. Interligação entre CNPJs: Receita Federal vai cruzar dados

A Resolução CGSN 183/2025 oficializou uma prática que a Receita já vinha adotando: a soma do faturamento de CNPJs interligados para fins de enquadramento no Simples Nacional.

 

 O que caracteriza interligação?

·        Mesmo sócio com participação relevante

·        Mesma atividade

·        Mesmo endereço ou endereços muito próximos

·        Compartilhamento de estoque, estrutura administrativa ou física

·        Compras por uma empresa e vendas por outra

·        Fornecedores e clientes em comum

·        Movimentações financeiras cruzadas (inclusive monitoradas pelo COAF)

·        CNPJ em nome de parentes de primeiro grau

 

 Consequência:

Se a soma dos faturamentos ultrapassar o limite do Simples Nacional, todas as empresas serão desenquadradas.

 

⚠️ Responsabilidade solidária do contador em casos de fraude fiscal.

 

 5. Emissão antecipada dos Termos de Exclusão

Antes emitidos a partir do segundo semestre, os Termos de Exclusão agora estão sendo enviados antecipadamente pelo fisco.

·        Prazo para regularização: 90 dias a partir da ciência do Termo

 

📌 Não espere a notificação chegar. Revise preventivamente a situação da sua empresa no Simples Nacional.

 

 6. Nova data de opção pelo Simples Nacional

Com a Reforma Tributária, as datas para opção pelo regime mudaram:

Data de opção

Validade

Setembro de 2026

Primeiro semestre de 2027

Março de 2027

Segundo semestre de 2027

 

A opção agora envolve também a escolha pelo recolhimento do IBS-CBS junto com o Simples Nacional ou separadamente.

 

 7. Simples Nacional Híbrido

Uma novidade importante: a possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS-CBS pelo Regime Regular, mesmo estando no Simples Nacional.

 

 Vantagens do modelo híbrido:

·        Apropriação de créditos do imposto nas aquisições

·        Clientes também podem apropriar créditos

 

 No Simples Nacional normal:

·        Empresa não aproveita créditos nas aquisições

·        Apenas permite créditos nas vendas dos valores recolhidos no PGDAS-D

 

📌 A decisão entre o modelo tradicional e o híbrido deve ser avaliada caso a caso com a contabilidade.

 

 8. Pendências que impedem a opção pelo Simples Nacional

Fique atento: qualquer pendência pode inviabilizar a opção ou manutenção no regime:

·        Pendências com impostos

·        Pendências cadastrais e documentais

·        Pendências com obrigações acessórias

·        Faturamento e relações de trabalho

 

 9. Simples Nacional em 2026 na fase de teste da Reforma Tributária

Boa notícia: o Simples Nacional não acabou e não vai acabar com a Reforma Tributária.

 

 O que muda na prática?

·        O regime será afetado pela opção de recolhimento do IBS-CBS (dentro ou fora do Simples)

·        Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais: opcional no período de teste

·        Atenção: não há dispensa da adaptação do layout da NFe e NFCe. Todas as notas fiscais devem ser adaptadas à Reforma Tributária

 

📌 Mesmo sendo opcional o destaque, a estrutura da nota precisa estar pronta para a nova sistemática.

 

 10. Surge o Nanoempreendedor

Uma nova figura empresarial surge em 2026: o Nanoempreendedor.

·        Limite de faturamento: R$ 40.500,00

 

📌 Uma opção para negócios de menor porte que não se enquadravam no MEI ou desejam uma transição gradual.

 

11. Vale a pena continuar no Simples Nacional depois de 2026?

A resposta não é única. Depende.

 

Cada empresa tem uma realidade operacional diferente. Fatores como:

·        Margem de lucro

·        Estrutura de custos

·        Perfil de clientes (pessoas físicas ou jurídicas)

·        Possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS-CBS

...influenciarão diretamente na decisão.

 

📌 A avaliação deverá ser feita junto com a sua contabilidade, considerando cenários personalizados.

 

 Conclusão

2026 trará um novo ambiente para as empresas do Simples Nacional. As mudanças vão desde o endurecimento de penalidades até a possibilidade de um modelo híbrido com a Reforma Tributária.


O momento exige planejamento, revisão de processos e diálogo constante com a contabilidade. Quem se antecipar e compreender as novas regras terá vantagem competitiva.

 

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um contador ou especialista tributário para decisões específicas do seu negócio.


👉 Prepare sua empresa para a Reforma Tributária. Agende sua análise de impacto agora mesmo.


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