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Manual de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o MEI

  • 1 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

Este manual foi desenvolvido para orientar o Microempreendedor Individual (MEI) sobre a correta elaboração de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), integrando as informações de sua atividade empresarial com suas obrigações como cidadão.


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Declarar o IRPF corretamente evita muita dor de cabeça!! Você MEI, fique atento!

1. Introdução e Conceitos Fundamentais

É comum a confusão entre as obrigações da empresa (CNPJ) e as obrigações do empresário (CPF). O MEI possui duas personalidades jurídicas distintas:

 

O MEI (Pessoa Jurídica): Deve entregar anualmente a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), informando o faturamento bruto da empresa e outras informações.


O MEI (Pessoa Física): Deve entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

 

Importante: Ser MEI não obriga automaticamente a pessoa física a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende do valor dos rendimentos recebidos e de outros critérios patrimoniais.

 

 

2. Critérios de Obrigatoriedade (Exercício 2026 / Ano-Calendário 2025)

Você deve entregar a declaração de IRPF em 2026 se, durante o ano de 2025:

 

•        Recebeu rendimentos tributáveis (como a parcela tributável do lucro do MEI, salários de outros empregos, aluguéis, etc.) acima de R$ 33.888,00;

•        Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a parcela isenta do lucro do MEI, indenizações, etc.) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

•        Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

•        Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

 

Prazo de Entrega

Início: 16 de Março de 2026

Término: 29 de Maio de 2026

Multa por Atraso

Mínimo de R$ 165,74

Máximo de 20% do imposto devido

 

 

3. Como calcular o Rendimento do MEI para o IRPF

O rendimento que o MEI transfere para sua pessoa física é composto por duas partes: uma isenta e outra tributável. O cálculo depende de a empresa possuir ou não escrituração contábil.

 

3.1. MEI SEM Escrituração Contábil (Regra Geral)

Neste caso, utiliza-se a técnica do Lucro Presumido para determinar a parcela isenta.

 

Passo a Passo do Cálculo:

A - Receita Bruta Anual: Soma de todas as vendas/serviços no ano (conforme DASN-SIMEI).


B - Parcela Isenta (Presunção): Aplica-se um percentual sobre a Receita Bruta, conforme o ramo:

◦        8% para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.

◦        16% para Transporte de Passageiros.

◦        32% para Prestação de Serviços em geral.


C - Rendimento Tributável: É o que sobra do lucro após subtrair a parcela isenta.

◦        Fórmula: (Receita Bruta - Parcela Isenta) = Rendimento Tributável.

 

3.2. MEI COM Escrituração Contábil

Se o MEI contratar um contador e mantiver a contabilidade regular, todo o lucro líquido apurado pode ser declarado como isento, independentemente dos percentuais de presunção.

 

 

4. Exemplo Prático de Cálculo

Considere um MEI de Serviços que faturou R$ 81.000,00 em 2025 e teve R$ 10.000,00 em despesas.

 

Descrição

Cálculo

Valor

Faturamento Bruto

(A)

R$ 81.000,00

Parcela Isenta (32% de A) Considerando MEI como Atividade de serviços em Geral. Verificar pela atividade, o percentual de presunção de lucro

(B) = 81.000 x 32%

R$ 25.920,00

Rendimento Tributável

(C) = A - B

R$ 55.080,00

Neste exemplo, como o Rendimento Tributável (R$ 55.080,00) superou o limite de R$ 33.888,00, este MEI é obrigado a declarar o IRPF 2026.

 

 

5. Preenchimento da Declaração (Passo a Passo)

Ao abrir o programa da Receita Federal (ou o app Meu Imposto de Renda), siga estas etapas para declarar os rendimentos do MEI:

 

Passo 1: Identificação

•        Em "Ocupação Principal", selecione o código 14 - Microempreendedor Individual (MEI).

 

Passo 2: Rendimentos Isentos

•        Vá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

•        Selecione o código 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

•        Informe o CNPJ e Nome da sua empresa MEI.

•        No campo valor, insira a Parcela Isenta calculada (no exemplo anterior, R$ 25.920,00).

 

Passo 3: Rendimentos Tributáveis

•        Vá na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

•        Informe o CNPJ e Nome da sua empresa MEI.

•        No campo valor, insira o Rendimento Tributável calculado (no exemplo anterior, R$ 55.080,00).

 

Passo 4: Bens e Direitos

•        Não esqueça de declarar a existência da sua empresa em "Bens e Direitos".

•        Grupo 03 - Participações Societárias, código 02 - Quotas ou quinhões de capital.

•        No campo discriminação, informe: "Capital Social da empresa [Nome da Empresa], CNPJ [Número]".

 

 

6. Dicas e Orientações Finais


O foco deste manual é a declaração da renda oriunda da atividade do MEI. Você deve observar as regras gerais de declaração do imposto de renda que vão além da declaração da renda do MEI, para a correta elaboração da sua declaração.


Toda a renda recebida no ano deve ser declarada, independente da sua origem. Assim, toda a renda, seja oriunda da atividade do MEI ou não, deve ser declarada.


Caso você possua dependente, a renda do dependente também deverá ser adicionada na sua declaração.


Guarda de Documentos: Mantenha todas as notas fiscais de compra, recibos de despesas e relatórios mensais de faturamento guardados por, no mínimo, 5 anos.


Cruzamento de Dados: A Receita Federal cruza as informações da sua DASN-SIMEI com a sua DIRPF. Os valores de faturamento informados na empresa devem ser compatíveis com os rendimentos declarados na pessoa física.


Pró-labore vs. Lucro: O MEI não é obrigado a definir um pró-labore fixo, mas para fins de declaração, o lucro distribuído é a forma mais comum de transferência de renda.


Mudanças Legislativas: Fique atento à Lei nº 15.270/2025, que introduziu a tributação de lucros e dividendos para valores elevados. Para a maioria dos MEIs, o impacto será nulo ou reduzido, mas a conformidade contábil torna-se cada vez mais vantajosa para garantir a isenção total dos lucros.


Procure um contador da sua confiança para uma assessoria especializada na elaboração do imposto de renda do MEI.

 

 

Base Legal:

•        Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa)

•        Lei nº 9.249/1995 (Legislação do Imposto de Renda)

•        Lei nº 15.270/2025 (Nova legislação de tributação de lucros e dividendos)

•        Instruções Normativas anuais da Receita Federal do Brasil.Understanding



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