Manual de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o MEI
- 1 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
Este manual foi desenvolvido para orientar o Microempreendedor Individual (MEI) sobre a correta elaboração de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), integrando as informações de sua atividade empresarial com suas obrigações como cidadão.

1. Introdução e Conceitos Fundamentais
É comum a confusão entre as obrigações da empresa (CNPJ) e as obrigações do empresário (CPF). O MEI possui duas personalidades jurídicas distintas:
O MEI (Pessoa Jurídica): Deve entregar anualmente a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), informando o faturamento bruto da empresa e outras informações.
O MEI (Pessoa Física): Deve entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
Importante: Ser MEI não obriga automaticamente a pessoa física a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende do valor dos rendimentos recebidos e de outros critérios patrimoniais.
2. Critérios de Obrigatoriedade (Exercício 2026 / Ano-Calendário 2025)
Você deve entregar a declaração de IRPF em 2026 se, durante o ano de 2025:
• Recebeu rendimentos tributáveis (como a parcela tributável do lucro do MEI, salários de outros empregos, aluguéis, etc.) acima de R$ 33.888,00;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a parcela isenta do lucro do MEI, indenizações, etc.) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
• Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
Prazo de Entrega | Início: 16 de Março de 2026 | Término: 29 de Maio de 2026 |
Multa por Atraso | Mínimo de R$ 165,74 | Máximo de 20% do imposto devido |
3. Como calcular o Rendimento do MEI para o IRPF
O rendimento que o MEI transfere para sua pessoa física é composto por duas partes: uma isenta e outra tributável. O cálculo depende de a empresa possuir ou não escrituração contábil.
3.1. MEI SEM Escrituração Contábil (Regra Geral)
Neste caso, utiliza-se a técnica do Lucro Presumido para determinar a parcela isenta.
Passo a Passo do Cálculo:
A - Receita Bruta Anual: Soma de todas as vendas/serviços no ano (conforme DASN-SIMEI).
B - Parcela Isenta (Presunção): Aplica-se um percentual sobre a Receita Bruta, conforme o ramo:
◦ 8% para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.
◦ 16% para Transporte de Passageiros.
◦ 32% para Prestação de Serviços em geral.
C - Rendimento Tributável: É o que sobra do lucro após subtrair a parcela isenta.
◦ Fórmula: (Receita Bruta - Parcela Isenta) = Rendimento Tributável.
3.2. MEI COM Escrituração Contábil
Se o MEI contratar um contador e mantiver a contabilidade regular, todo o lucro líquido apurado pode ser declarado como isento, independentemente dos percentuais de presunção.
4. Exemplo Prático de Cálculo
Considere um MEI de Serviços que faturou R$ 81.000,00 em 2025 e teve R$ 10.000,00 em despesas.
Descrição | Cálculo | Valor |
Faturamento Bruto | (A) | R$ 81.000,00 |
Parcela Isenta (32% de A) Considerando MEI como Atividade de serviços em Geral. Verificar pela atividade, o percentual de presunção de lucro | (B) = 81.000 x 32% | R$ 25.920,00 |
Rendimento Tributável | (C) = A - B | R$ 55.080,00 |
Neste exemplo, como o Rendimento Tributável (R$ 55.080,00) superou o limite de R$ 33.888,00, este MEI é obrigado a declarar o IRPF 2026.
5. Preenchimento da Declaração (Passo a Passo)
Ao abrir o programa da Receita Federal (ou o app Meu Imposto de Renda), siga estas etapas para declarar os rendimentos do MEI:
Passo 1: Identificação
• Em "Ocupação Principal", selecione o código 14 - Microempreendedor Individual (MEI).
Passo 2: Rendimentos Isentos
• Vá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
• Selecione o código 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
• Informe o CNPJ e Nome da sua empresa MEI.
• No campo valor, insira a Parcela Isenta calculada (no exemplo anterior, R$ 25.920,00).
Passo 3: Rendimentos Tributáveis
• Vá na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
• Informe o CNPJ e Nome da sua empresa MEI.
• No campo valor, insira o Rendimento Tributável calculado (no exemplo anterior, R$ 55.080,00).
Passo 4: Bens e Direitos
• Não esqueça de declarar a existência da sua empresa em "Bens e Direitos".
• Grupo 03 - Participações Societárias, código 02 - Quotas ou quinhões de capital.
• No campo discriminação, informe: "Capital Social da empresa [Nome da Empresa], CNPJ [Número]".
6. Dicas e Orientações Finais
O foco deste manual é a declaração da renda oriunda da atividade do MEI. Você deve observar as regras gerais de declaração do imposto de renda que vão além da declaração da renda do MEI, para a correta elaboração da sua declaração.
Toda a renda recebida no ano deve ser declarada, independente da sua origem. Assim, toda a renda, seja oriunda da atividade do MEI ou não, deve ser declarada.
Caso você possua dependente, a renda do dependente também deverá ser adicionada na sua declaração.
Guarda de Documentos: Mantenha todas as notas fiscais de compra, recibos de despesas e relatórios mensais de faturamento guardados por, no mínimo, 5 anos.
Cruzamento de Dados: A Receita Federal cruza as informações da sua DASN-SIMEI com a sua DIRPF. Os valores de faturamento informados na empresa devem ser compatíveis com os rendimentos declarados na pessoa física.
Pró-labore vs. Lucro: O MEI não é obrigado a definir um pró-labore fixo, mas para fins de declaração, o lucro distribuído é a forma mais comum de transferência de renda.
Mudanças Legislativas: Fique atento à Lei nº 15.270/2025, que introduziu a tributação de lucros e dividendos para valores elevados. Para a maioria dos MEIs, o impacto será nulo ou reduzido, mas a conformidade contábil torna-se cada vez mais vantajosa para garantir a isenção total dos lucros.
Procure um contador da sua confiança para uma assessoria especializada na elaboração do imposto de renda do MEI.
Base Legal:
• Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa)
• Lei nº 9.249/1995 (Legislação do Imposto de Renda)
• Lei nº 15.270/2025 (Nova legislação de tributação de lucros e dividendos)
• Instruções Normativas anuais da Receita Federal do Brasil.Understanding
Caldeira & Caldeira Assessoria e Soluções Contábeis. A sua contabilidade em Montes Claros!
Adquira o curso completo de Imposto de Renda para MEI. Clique no link abaixo e confira.




Comentários