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Tributário

Desenquadramento do MEI: passou do limite? Entenda o que acontece e o que fazer

Passou do limite do MEI? Entenda a regra dos 20%, quando o desenquadramento é retroativo, como calcular o faturamento e como organizar a transição para Microempresa.

O seu negócio cresceu, o faturamento aumentou e surgiu aquela dúvida: “Passei do limite do MEI. E agora?”

Essa situação é mais comum do que parece. E o primeiro ponto importante é este: ultrapassar o limite do MEI não significa necessariamente que você precisa fechar a empresa.

Na maioria das situações, o negócio continua existindo. O que muda é a forma como ele será enquadrado e tributado.

Dependendo do motivo e do momento em que o desenquadramento produz efeitos, a empresa pode deixar de recolher o DAS fixo do MEI e passar a calcular seus tributos pelas regras gerais do Simples Nacional.

O cuidado maior está em descobrir quando essa mudança começa a valer. Ultrapassar o limite em R$ 1.000 é muito diferente de ultrapassá-lo em R$ 30.000. Quando o desenquadramento é retroativo, pode ser necessário recalcular impostos de meses anteriores.

O que é o desenquadramento do MEI?

Tecnicamente, o MEI utiliza um sistema especial de recolhimento chamado Simei.

O desenquadramento acontece quando o empreendedor deixa de atender às condições necessárias para permanecer nesse sistema ou quando decide sair dele por opção própria.

Isso pode acontecer porque o faturamento ultrapassou o limite, a empresa passou a exercer atividade incompatível, foi contratado mais de um empregado, o empreendedor passou a participar de outra empresa, foi aberta uma filial ou ocorreu outra situação incompatível com o MEI.

Desenquadrar do MEI significa fechar o CNPJ?

Não.

Desenquadramento e baixa do CNPJ são coisas diferentes.

Ao desenquadrar do Simei, o negócio pode continuar funcionando com o mesmo CNPJ. Se continuar atendendo às condições do Simples Nacional, poderá passar a recolher tributos pelas regras gerais desse regime como Microempresa.

Crescer além do MEI não significa necessariamente começar a empresa do zero.

Dar baixa é outra decisão: significa encerrar aquele CNPJ. E fechar o MEI não apaga impostos, declarações ou outras obrigações que ficaram pendentes.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Para o MEI comum, o limite de receita bruta é de R$ 81.000 por ano.

Se a empresa começou durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. A referência é de R$ 6.750 por mês.

Exemplo: um MEI aberto em julho terá seis meses de atividade no ano. Nesse caso, 6 × R$ 6.750 = R$ 40.500. Esse será o limite proporcional daquele primeiro ano.

E o MEI Caminhoneiro?

Determinadas ocupações de Transportador Autônomo de Cargas enquadradas como MEI Caminhoneiro possuem limite próprio de R$ 251.600 por ano, também sujeito à proporcionalidade no ano de abertura.

Neste artigo, quando falarmos em R$ 81 mil, estaremos tratando do MEI comum.

O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81.000?

Não basta perguntar: “Passei dos R$ 81 mil?”

É necessário perguntar: “Passei quanto?”

A legislação diferencia o excesso de até 20% e o excesso superior a 20%.

Para o limite normal de R$ 81.000, 20% corresponde a R$ 16.200.

Até R$ 81.000: dentro do limite do MEI.

Acima de R$ 81.000 até R$ 97.200: excesso de até 20%.

Acima de R$ 97.200: excesso superior a 20%.

R$ 97.200 não é um novo limite do MEI. O limite continua sendo R$ 81 mil. A faixa adicional de 20% é importante principalmente para determinar quando os efeitos do desenquadramento começam.

Calculadora gratuita: descubra em qual cenário seu MEI está

Informe quanto você já faturou e, se quiser, projete os meses restantes do ano. A ferramenta compara o faturamento com o limite aplicável ao MEI, verifica a faixa dos 20% e mostra se o cenário indica permanência no regime, desenquadramento no ano seguinte ou possível efeito retroativo.

Nos casos de maior risco, a calculadora também permite detalhar as receitas mês a mês e fazer uma estimativa do impacto tributário no Simples Nacional.

Abrir a Calculadora de Desenquadramento do MEI →

Passei de R$ 81 mil, mas não passei de R$ 97.200. O que acontece?

Imagine um MEI que faturou R$ 90.000 no ano.

O limite era R$ 81.000. O excesso foi de R$ 9.000.

Como o excesso ficou dentro da faixa de até 20%, o desenquadramento produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O faturamento correto precisa ser informado, e a diferença tributária sobre o excesso será tratada conforme as regras aplicáveis na DASN-Simei.

Então posso faturar até R$ 97.200 normalmente?

Não.

Esse é um dos erros mais comuns. Se a empresa ultrapassou R$ 81.000, já ocorreu excesso.

A diferença é que, permanecendo dentro da faixa de até 20%, os efeitos do desenquadramento normalmente não retroagem ao início daquele mesmo ano.

E se eu faturar mais de R$ 97.200?

A situação muda bastante.

Imagine um MEI que faturou R$ 110.000 no ano. O excesso foi superior a 20%.

Nesse caso, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano.

Na prática, pode ser necessário recalcular a tributação de meses anteriores, transmitir PGDAS-D, apurar diferenças de impostos e acréscimos e reorganizar as obrigações do período.

Por isso, acompanhar o faturamento durante o ano é muito melhor do que descobrir o excesso apenas na declaração anual.

Abri o MEI durante o ano. Como funciona?

Quem abriu o MEI no meio do ano não possui automaticamente R$ 81 mil de limite naquele primeiro ano.

Imagine um MEI aberto em julho. São seis meses de atividade:

6 × R$ 6.750 = R$ 40.500.

A faixa acrescida de 20% será R$ 48.600.

Até R$ 40.500: dentro do limite proporcional.

Acima de R$ 40.500 até R$ 48.600: excesso de até 20%.

Acima de R$ 48.600: excesso superior a 20%.

Quando o excesso superior a 20% ocorre no próprio ano de abertura, os efeitos podem retroagir à data de abertura do CNPJ.

Quando preciso comunicar o excesso de faturamento?

Quando ocorre hipótese de desenquadramento obrigatório por excesso de receita, a comunicação deve observar o prazo previsto nas regras do Simei, normalmente até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso foi verificado.

Por isso, não é recomendável esperar a declaração anual para começar a analisar o problema.

Passei do limite em outubro. Posso continuar faturando?

É necessário acompanhar a projeção até dezembro.

Você pode estar em outubro com R$ 90.000 e ainda dentro da faixa de excesso de até 20%. Mas, se terminar o ano com R$ 105.000, o cenário muda e o excesso passa a ser superior a 20%.

Por isso, faturamento deve ser acompanhado mês a mês.

O desenquadramento acontece somente por excesso de faturamento?

Não.

O MEI pode precisar sair do Simei quando deixa de atender outras condições. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  • passa a ter mais de um empregado;
  • participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • abre uma filial;
  • adota natureza jurídica incompatível;
  • inclui atividade não permitida;
  • ou deixa de atender outro requisito previsto para o regime.

MEI pode ter dois funcionários?

Não. O MEI pode possuir, em regra, no máximo um empregado, observadas as condições de remuneração aplicáveis.

Posso ser MEI e sócio de outra empresa?

Não. O titular do MEI não pode permanecer nessa condição sendo titular, sócio ou administrador de outra empresa.

E se eu incluir uma atividade que não é permitida ao MEI?

A inclusão de atividade incompatível pode provocar desenquadramento.

Antes de alterar CNAEs, não faça apenas a pergunta: “Consigo colocar essa atividade no CNPJ?” Pergunte também: “Depois dessa alteração, ainda posso permanecer como MEI?”

Posso sair do MEI por vontade própria?

Sim. Também existe desenquadramento por opção do empreendedor.

Quando a comunicação voluntária ocorre em janeiro, os efeitos podem valer desde 1º de janeiro daquele ano. Quando realizada nos demais meses, em regra, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte.

Desenquadramento do MEI é a mesma coisa que exclusão do Simples Nacional?

Não.

Todo MEI está dentro do Simples Nacional, mas utiliza uma forma especial de tributação chamada Simei.

Ao sair apenas do Simei, a empresa pode permanecer no Simples Nacional, desde que continue cumprindo os requisitos desse regime.

Quer entender a diferença? A exclusão do Simples Nacional possui causas e consequências próprias.

Veja nosso guia sobre exclusão do Simples Nacional →

Como é calculado o faturamento do MEI?

O faturamento corresponde à receita bruta das vendas e prestações de serviços da atividade.

Não é o lucro. Também não é simplesmente aquilo que sobrou na conta depois de pagar as despesas.

Exemplo: você vende um produto por R$ 1.000 e gastou R$ 600 para comprá-lo. Seu resultado antes de outras despesas pode ser R$ 400, mas a receita da venda para fins de faturamento é R$ 1.000.

As despesas não são descontadas do faturamento para calcular o limite de R$ 81 mil. Elas são importantes para calcular quanto o negócio realmente ganhou, mas não diminuem a receita bruta.

A Receita Federal sabe quanto o MEI faturou?

A Receita Federal possui diferentes fontes de informação que podem ser utilizadas para confrontar o faturamento declarado com a movimentação econômica do contribuinte.

Isso não significa que exista uma regra dizendo que todo valor que entrou no banco é faturamento.

Podem ser analisadas informações relacionadas a documentos fiscais, operações com cartão, informações financeiras, contas vinculadas ao CPF e ao CNPJ, declarações do próprio contribuinte, informações prestadas por terceiros e outros registros fiscais ou cadastrais.

Movimentação financeira pode gerar um indício de incompatibilidade, mas não é sinônimo automático de faturamento.

E as vendas recebidas por Pix?

Uma venda recebida por Pix continua sendo uma venda.

Se você prestou um serviço por R$ 500 e recebeu R$ 500 por Pix, existe uma receita de R$ 500.

Não importa se o pagamento ocorreu por Pix, cartão, dinheiro, transferência ou outro meio. A pergunta é: o dinheiro corresponde a uma venda ou serviço realizado pela atividade? Se sim, integra a receita.

Receber vendas no CPF tira o valor do faturamento do MEI?

Não.

Se você é MEI, presta um serviço por R$ 2.000 e o cliente transfere para uma chave Pix vinculada ao seu CPF, o fato de a conta ser pessoal não transforma uma receita empresarial em simples movimentação particular.

Se os R$ 2.000 correspondem ao serviço prestado pelo negócio, integram a receita empresarial.

Todo depósito na conta do CPF é faturamento?

Também não.

Podem existir entradas que não representam vendas, como transferência entre contas próprias, empréstimo, reembolso, devolução, recursos de familiar ou venda eventual de bem pessoal.

Esses valores não se transformam automaticamente em receita do MEI. Mas é importante conseguir demonstrar sua origem.

Exemplo: entraram R$ 10.000 na conta: R$ 5.000 de vendas do MEI, R$ 2.000 transferidos de outra conta própria, R$ 1.500 recebidos como empréstimo e R$ 1.500 de reembolso. Se apenas os primeiros R$ 5.000 correspondem à atividade empresarial, a receita não é automaticamente R$ 10.000 — mas os demais valores precisam ter origem identificável.

E as vendas no cartão de crédito?

Também entram no faturamento.

E deve ser considerado o valor bruto da venda, não somente o valor líquido depositado pela operadora.

Venda no cartão: R$ 1.000.

Taxa da operadora: R$ 40.

Valor creditado: R$ 960.

Receita da venda: R$ 1.000. A taxa de R$ 40 é uma despesa da operação.

Venda parcelada conta quando?

Para o controle da receita bruta, deve-se observar a operação realizada, e não simplesmente esperar cada parcela cair na conta.

Uma venda de R$ 1.200 realizada em dezembro continua sendo uma venda de R$ 1.200, ainda que o cliente pague em parcelas posteriormente.

E vendas em dinheiro?

Também entram.

O limite do MEI não é um limite de movimentação bancária. É um limite de receita da atividade.

Venda para pessoa física sem nota entra no faturamento?

Sim.

A eventual dispensa de emissão de documento fiscal em determinada operação não significa dispensa de registro da receita.

Dispensa de nota não significa dispensa de declarar faturamento.

Como o contador pode ajudar a organizar as receitas do MEI?

Embora o MEI não seja obrigado a contratar contador, o profissional contábil pode estruturar um controle muito mais confiável da movimentação do negócio.

Um dos primeiros trabalhos é fazer a conciliação das receitas, comparando notas fiscais, vendas em dinheiro, recebimentos por Pix, cartão, marketplaces, transferências, extratos bancários, contas a receber, estornos e devoluções.

O objetivo não é simplesmente somar tudo que entrou na conta. É descobrir qual parte corresponde efetivamente à receita do negócio.

E como o contador trata valores que não são faturamento?

O profissional também pode separar adequadamente movimentações que possuem outra natureza.

Transferência entre contas do próprio empresário: não é uma nova venda.

Empréstimo recebido: aumenta o caixa, mas não é receita de venda.

Aporte de dinheiro pessoal: não é faturamento.

Reembolso ou estorno: precisa ser analisado conforme sua origem.

Essa classificação é especialmente importante quando conta pessoal e conta empresarial foram utilizadas simultaneamente.

Como o contador pode controlar as despesas do MEI?

O contador pode organizar despesas como mercadorias para revenda, matéria-prima, aluguel, energia, internet, combustível relacionado à atividade, fretes, tarifas bancárias, taxas de cartão, sistemas, publicidade, serviços contratados, folha e encargos do empregado, manutenção e outros gastos do negócio.

Esses valores não diminuem o faturamento usado para verificar o limite do MEI, mas são fundamentais para descobrir quanto a empresa realmente ganhou.

Faturamento e lucro são coisas diferentes

Imagine um MEI que faturou R$ 7.000 no mês e teve R$ 5.100 de gastos entre mercadorias, aluguel, taxas, energia e outras despesas.

Para o limite do MEI, o faturamento continua sendo R$ 7.000. Para analisar o desempenho, o resultado aproximado antes de outros ajustes seria de R$ 1.900.

O limite do MEI olha para receita bruta. A gestão precisa olhar também para custos, despesas e resultado.

O MEI é obrigado a ter contador?

Não.

O MEI possui dispensa de escrituração contábil formal e não é obrigado a contratar profissional de contabilidade somente por estar enquadrado como MEI.

Mas precisa manter controles mínimos, entre eles o Relatório Mensal de Receitas Brutas, além de organizar e conservar os documentos relacionados às receitas e aquisições.

Então qual é a vantagem de ter contador enquanto ainda sou MEI?

A primeira vantagem é justamente não esperar aparecer um problema.

Um contador pode acompanhar faturamento bruto, projeção até o fim do ano, limite proporcional, faixa dos 20%, DAS pagos e em atraso, receitas por meio de pagamento, despesas, documentos fiscais, empregado, obrigações anuais e movimentações pessoais e empresariais misturadas.

Assim, em vez de descobrir em janeiro que o MEI faturou R$ 110 mil, a empresa pode perceber meses antes que está caminhando para ultrapassar o limite.

O contador pode fazer contabilidade formal mesmo para um MEI?

Pode.

A dispensa significa que o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil formal. Não significa que seja proibido fazê-la.

Quando existe documentação adequada, a escrituração pode demonstrar receitas, custos, despesas, bens, dívidas, valores a receber, caixa, resultado e patrimônio relacionado à atividade.

Qual é a diferença entre controle financeiro e contabilidade?

Um controle financeiro responde principalmente: quanto entrou e quanto saiu?

A contabilidade também procura responder: por que entrou, por que saiu, se é receita, empréstimo, aporte ou transferência; se o gasto é custo, despesa, compra de equipamento ou retirada do proprietário; e quanto o negócio efetivamente ganhou.

Por que separar a conta pessoal da conta do negócio?

Uma conta exclusiva para a atividade facilita o controle de vendas, Pix, cartões, despesas, retiradas pessoais, declarações e acompanhamento do limite.

Quando despesas domésticas, transferências familiares e vendas do negócio passam pela mesma conta, a análise fica mais difícil.

O contador pode ajudar a prever o desenquadramento

Essa é uma das maiores vantagens do acompanhamento mensal.

Exemplo: em agosto o MEI já faturou R$ 65.000. Ainda não ultrapassou R$ 81.000, mas faltam quatro meses. Se a média dos meses seguintes for R$ 8.000, a projeção anual chegará a R$ 97.000, muito próxima da faixa de 20%.

Essa informação permite antecipar decisões e organizar a transição.

O que o contador pode fazer antes da saída do MEI?

  1. conferir o faturamento real acumulado;
  2. separar receita de outras entradas;
  3. projetar receita até o final do ano;
  4. verificar se o excesso ficará até ou acima de 20%;
  5. confirmar a data correta dos efeitos do desenquadramento;
  6. revisar CNAEs e cadastros;
  7. simular a tributação depois do MEI;
  8. orientar a emissão fiscal;
  9. preparar os controles para o PGDAS-D;
  10. revisar preço e margem para absorver a nova carga tributária.

O que muda depois do desenquadramento?

O MEI possui simplificações específicas que deixam de ser aplicáveis quando o negócio passa para uma estrutura empresarial comum.

Como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, a empresa passa a ter controles contábeis e fiscais mais amplos. Entre eles pode estar o Livro Caixa, salvo quando substituído pela escrituração contábil nas condições previstas pela regulamentação.

Dependendo da atividade, também podem existir outros registros e obrigações.

Por que a contabilidade fica ainda mais importante depois do desenquadramento?

Porque a empresa passa a relacionar várias informações que antes eram muito simplificadas.

O contador pode passar a cuidar da apuração mensal pelo PGDAS-D, classificação das receitas por atividade, escrituração contábil, conciliação bancária, clientes e fornecedores, folha e pró-labore, patrimônio, estoques quando aplicável, obrigações acessórias, balanço patrimonial, demonstração do resultado, distribuição de lucros, acompanhamento de faturamento e planejamento tributário.

Por que isso ajuda na distribuição de lucros?

Quando o negócio cresce, surge outra pergunta: quanto o empresário realmente pode retirar da empresa?

Saldo bancário não é sinônimo de lucro. Parte daquele dinheiro pode estar comprometida com fornecedores, impostos, folha, parcelas, estoque, investimentos ou capital de giro.

A contabilidade permite identificar melhor o resultado apurado e separar remuneração pelo trabalho, reembolsos, retiradas e distribuição de resultados.

Contador não serve apenas para calcular imposto

Enquanto MEI, muita gente associa contabilidade apenas à emissão do DAS. Mas o profissional também pode ajudar a responder perguntas como:

  • Meu negócio realmente dá lucro?
  • Quanto estou gastando?
  • Quanto posso retirar?
  • Meu preço está correto?
  • Estou perto do limite do MEI?
  • Quanto vou pagar depois do desenquadramento?
  • Tenho caixa para essa mudança?

MEI com contador: quando faz mais sentido?

O acompanhamento se torna especialmente interessante quando o faturamento cresce rapidamente, existem muitas vendas por Pix ou cartão, há movimentação misturada entre CPF e CNPJ, existe funcionário ou estoque, o empresário não consegue identificar o lucro, o limite do MEI está próximo, há intenção de contratar mais pessoas ou incluir novas atividades.

Checklist mensal do MEI

☐ Somei todas as vendas e serviços do mês.

☐ Incluí receitas recebidas por Pix.

☐ Incluí o valor bruto das vendas no cartão.

☐ Incluí vendas em dinheiro.

☐ Não considerei apenas as notas fiscais emitidas.

☐ Separei transferências que não representam receita.

☐ Consigo comprovar depósitos que possuem outra origem.

☐ Guardei notas de compras e despesas.

☐ Preenchi o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

☐ Conferi meu faturamento acumulado no ano.

☐ Fiz uma projeção até dezembro.

☐ Verifiquei se estou próximo dos R$ 81 mil.

☐ Calculei a faixa dos 20%, quando necessário.

☐ Verifiquei se minhas atividades continuam permitidas.

☐ Avaliei antecipadamente eventual desenquadramento.

Seu MEI está crescendo?

A Caldeira & Caldeira pode organizar receitas e despesas, acompanhar o limite de faturamento, analisar Pix, cartão e demais movimentações, projetar o crescimento e estruturar a transição para o novo enquadramento.

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Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI

Preciso ter contador enquanto sou MEI?

Não obrigatoriamente. O MEI possui dispensa de escrituração contábil formal, mas o acompanhamento profissional pode ajudar na organização, no controle do faturamento e no planejamento do crescimento.

Despesas reduzem meu faturamento para o limite de R$ 81 mil?

Não. O limite considera receita bruta. Despesas ajudam a calcular o resultado do negócio, mas não são abatidas da receita para verificar o teto do MEI.

Todo Pix recebido é faturamento?

Não. Pix relativo a venda ou serviço é receita. Transferência entre contas, empréstimo, aporte ou outros valores podem ter outra natureza e devem ser identificados corretamente.

Receber venda no CPF evita o limite do MEI?

Não. Se o valor corresponde a venda ou serviço da atividade, continua sendo receita do negócio independentemente da conta utilizada para recebimento.

Venda no cartão conta pelo líquido recebido?

Não. O faturamento corresponde ao valor bruto da venda. A taxa cobrada pela operadora é uma despesa.

Passei R$ 1.000 do limite. Vou pagar imposto retroativo desde janeiro?

Em regra, não, se o excesso anual não ultrapassar 20% do limite. Nesse cenário, os efeitos do desenquadramento ocorrem no ano seguinte, observando-se o ajuste tributário aplicável ao excesso.

R$ 97.200 é o novo limite do MEI?

Não. O limite continua sendo R$ 81.000 para o MEI comum. R$ 97.200 corresponde ao limite acrescido de 20% e é relevante para determinar os efeitos do desenquadramento.

Passei de R$ 97.200. O que acontece?

O excesso superior a 20% pode fazer os efeitos do desenquadramento retroagirem ao início do próprio ano. No primeiro ano de atividade, pode haver retroatividade à data de abertura.

Posso continuar com o mesmo CNPJ?

Em regra, sim. Desenquadramento do Simei não é a mesma coisa que baixa do CNPJ.

Ser desenquadrado do MEI significa sair do Simples Nacional?

Não necessariamente. A empresa pode sair apenas do Simei e continuar no Simples Nacional se cumprir os requisitos do regime.

O contador pode fazer contabilidade formal para um MEI?

Sim. A dispensa significa que a escrituração formal não é obrigatória para o MEI, e não que seja proibida. Ela pode ser útil para demonstrar resultado, patrimônio e organizar a transição.

Depois do desenquadramento preciso de contador?

A empresa deixa de contar com várias simplificações próprias do MEI e passa a ter controles fiscais e contábeis mais amplos. Por isso, o acompanhamento profissional se torna especialmente importante na transição e na rotina posterior.

Conclusão: sair do MEI pode ser sinal de crescimento

O desenquadramento não deve ser tratado automaticamente como uma penalidade. Muitas vezes ele acontece porque o negócio cresceu.

O problema não é faturar mais. O problema é continuar administrando uma empresa maior com os mesmos controles usados quando o negócio era muito pequeno.

Enquanto MEI, organizar receitas, despesas, documentos, Pix, cartão e movimentação bancária já permite enxergar melhor o negócio.

Depois do desenquadramento, essa organização se torna ainda mais importante porque a empresa passa a ter uma estrutura tributária e contábil mais completa.

Resumo prático: faturamento mostra quanto o negócio vendeu. Despesas mostram quanto custou operar. A contabilidade junta essas informações para mostrar quanto a empresa realmente ganhou e se está preparada para crescer.

Antes de sair: simule o seu caso

Se você ainda está em dúvida sobre o seu faturamento, use nossa calculadora gratuita. Ela mostra o limite aplicável, a projeção até dezembro, a faixa dos 20% e o possível momento dos efeitos do desenquadramento.

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Fontes e referências técnicas

Conteúdo revisado em 03/10/2026. Material de caráter informativo. Os efeitos do desenquadramento e os valores devidos dependem da causa, do faturamento, da data do evento e da situação concreta do contribuinte.

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