A Reforma Tributária do Consumo não acabou com o Simples Nacional, mas mudou pontos importantes da forma como as microempresas e empresas de pequeno porte deverão lidar com a tributação a partir de 2027.
O regime simplificado foi preservado, porém a entrada da CBS e do IBS, as novas regras de crédito, o fim do regime de caixa, a mudança nos prazos de opção e as novas exigências de faturamento exigem planejamento.
Para o empresário, a principal pergunta deixa de ser apenas “continuo ou não no Simples?” e passa a incluir outra decisão:
A empresa continuará recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou escolherá apurar esses dois tributos pelo regime regular?
Essa escolha pode afetar preço, fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, relacionamento com clientes empresariais e complexidade operacional.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não.
O Simples Nacional continua existindo como regime favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006.
O limite geral de receita bruta anual para empresa de pequeno porte continua em R$ 4,8 milhões, observadas as demais regras de enquadramento.
O que muda é a composição e a operacionalização do regime com a entrada gradual dos novos tributos sobre o consumo.
Quais tributos a Reforma criou?
A Reforma Tributária do Consumo criou dois tributos principais:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal que substitui, de forma geral, PIS e Cofins a partir de 2027.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Também foi criado o Imposto Seletivo — IS, destinado a determinadas operações com bens e serviços definidos em lei, especialmente aqueles associados a efeitos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
ICMS e ISS não desaparecem em 2027. A substituição pelo IBS é gradual e se estende até 2033. Da mesma forma, o Imposto Seletivo não deve ser apresentado simplesmente como substituto do IPI.
Como será a transição?
A implantação ocorre em etapas.
2026: ano de testes e adaptação dos sistemas. Para os optantes do Simples Nacional, as regras de CBS e IBS dentro do regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
2027: CBS passa a integrar efetivamente o novo sistema, PIS e Cofins são substituídos e o IBS inicia sua transição. O Imposto Seletivo também entra em vigor nas hipóteses legais.
2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento progressivo da participação do IBS.
2033: conclusão da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
O que muda para o Simples Nacional a partir de 2027?
A partir de 2027, CBS e IBS passam a integrar expressamente a sistemática do Simples Nacional.
A empresa optante terá, em termos gerais, duas possibilidades:
1. Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional
É o caminho padrão para quem permanece integralmente na sistemática simplificada.
Nesse caso, IBS e CBS são considerados dentro do recolhimento do Simples, conforme as regras e percentuais aplicáveis ao regime.
Quem já está no Simples e pretende continuar com IBS e CBS dentro do DAS não precisa fazer uma opção especial pelo regime regular.
2. Continuar no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular
A legislação permite que a empresa continue sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure e recolha IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Essa sistemática vem sendo chamada informalmente de Simples híbrido.
Importante: optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa sair automaticamente do Simples Nacional. A empresa permanece no regime para os demais tributos abrangidos, mas IBS e CBS passam a ser tratados fora do DAS.
Qual opção é melhor: IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
Não existe uma resposta única.
A decisão precisa considerar a atividade, a margem, o perfil dos clientes, as compras da empresa, a possibilidade de aproveitamento de créditos e o impacto operacional.
Empresas que vendem principalmente para consumidor final podem ter uma realidade muito diferente de empresas que vendem majoritariamente para outras empresas sujeitas ao regime regular.
Empresas B2B precisam observar com cuidado o efeito dos créditos de IBS e CBS para seus clientes, porque isso pode afetar competitividade comercial.
Por isso, a escolha não deveria ser feita apenas comparando a alíquota do DAS com uma alíquota de referência do novo sistema.
Como ficam os créditos de IBS e CBS?
Esse é um dos pontos mais relevantes para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Se IBS e CBS permanecerem dentro do Simples
A própria empresa optante, em regra, não se apropria de créditos de IBS e CBS segundo a lógica do regime regular.
Entretanto, o cliente que estiver no regime regular poderá, nas hipóteses legais, aproveitar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS devidos na aquisição feita de empresa do Simples, limitado ao montante previsto para aquela operação dentro do regime simplificado.
Portanto, não é correto dizer que uma empresa do Simples “não gera crédito nenhum”. O crédito para o adquirente existe nas condições legais, mas pode ser inferior ao que ocorreria em uma operação com fornecedor integralmente sujeito ao regime regular.
Se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS
IBS e CBS passam a seguir as regras gerais desses tributos, inclusive quanto à apropriação de créditos pela própria empresa e ao tratamento do crédito nas operações com seus clientes, conforme a legislação aplicável.
Essa opção pode ser comercialmente relevante em cadeias B2B, mas também aumenta a complexidade fiscal e exige análise cuidadosa de compras, vendas, documentos fiscais e fluxo de caixa.
Prazos para 2027: atenção às datas atualizadas
Os prazos foram alterados em setembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Este artigo foi atualizado em 03/10/2026. Os prazos abaixo refletem a regulamentação vigente nessa data.
Quero entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027
A solicitação para o ano-calendário de 2027 pode ser realizada de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
Se houver pendências impeditivas, a Receita informou prazo para regularização até 30 de outubro de 2026.
A solicitação poderá ser cancelada, nas condições divulgadas, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Já sou do Simples e quero IBS e CBS pelo regime regular
Para que a opção produza efeitos de janeiro a junho de 2027, o prazo atualizado é de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
O cancelamento dessa opção poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme a regulamentação atual.
São duas decisões diferentes: uma é ingressar ou retornar ao Simples Nacional; outra é decidir se IBS e CBS serão recolhidos pelo regime regular.
A regulamentação prevê ainda nova oportunidade de escolha pelo regime regular em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Quem já está no Simples precisa pedir nova opção para 2027?
Não apenas por causa da Reforma Tributária.
O prazo antecipado de opção é especialmente relevante para empresas que precisam ingressar ou retornar ao Simples em 2027.
Já a empresa que é optante e permanece regular deve acompanhar sua situação e, separadamente, decidir se deseja ou não recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Se a sua empresa possui pendências que podem afetar a permanência no regime, veja também nosso guia sobre exclusão e regularização do Simples Nacional.
Entender a exclusão do Simples Nacional →O regime de caixa acaba em 2027?
Sim.
A partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa para determinação da base mensal do Simples Nacional.
Na prática, a apuração deixa de poder considerar apenas os valores efetivamente recebidos e passa a observar as novas regras de reconhecimento da receita pelo faturamento.
Exemplo: em uma venda ou prestação a prazo, o fato de o cliente pagar meses depois não significa que a empresa poderá necessariamente adiar a tributação até o recebimento, como ocorria no regime de caixa.
Por que isso importa para o fluxo de caixa?
Empresas que vendem a prazo precisarão alinhar tributação e gestão financeira com mais cuidado.
Pode ocorrer de o tributo ser apurado antes de o dinheiro da venda entrar efetivamente no caixa.
O fim do regime de caixa torna capital de giro e política de cobrança ainda mais importantes para empresas do Simples.
Como muda o conceito e o reconhecimento da receita?
A legislação passou a explicitar um conceito mais amplo de receita bruta, incluindo as demais receitas relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa.
Também houve reforço das regras que consideram o conjunto das atividades econômicas exercidas e das receitas brutas auferidas, inclusive em situações envolvendo diferentes inscrições cadastrais vinculadas ao mesmo contribuinte, conforme as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123.
Isso não significa somar indiscriminadamente qualquer renda pessoal do sócio ao faturamento da empresa. Salário, empréstimos, doações e simples movimentações bancárias não se transformam automaticamente em receita bruta empresarial.
Para 2027, a regulamentação também vincula o reconhecimento da receita, em regra, ao faturamento e ao documento fiscal que formaliza a operação, além de disciplinar situações como entrega futura e documentos complementares.
O limite de R$ 3,6 milhões vale para IBS e CBS?
Não da forma como muitas explicações simplificadas apresentam.
O limite geral para permanência como EPP no Simples continua sendo R$ 4,8 milhões.
A regulamentação de 2027 prevê o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.
Não é tecnicamente correto dizer que existe um “sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS e CBS”. A CBS não é tratada da mesma forma nesse sublimite.
Empresas próximas desse patamar precisam acompanhar o faturamento com atenção porque o efeito tributário pode ocorrer antes de uma eventual exclusão total do Simples Nacional.
A Reforma muda os impedimentos para o Simples?
A Lei Complementar nº 214/2025 também alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123 relacionados ao enquadramento e aos impedimentos.
Entre os pontos que merecem atenção estão determinadas situações envolvendo sócios ou titulares domiciliados no exterior, estruturas com filial, sucursal, agência ou representação no exterior e regras de análise das atividades e receitas consideradas para o regime.
Por isso, empresas com estrutura societária menos simples devem revisar o enquadramento antes de assumir que poderão permanecer no Simples em 2027.
O que muda nas notas fiscais em 2026 e 2027?
Para empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional, uma mudança operacional chega ainda em 2026.
A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP prestadoras de serviços sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme a regulamentação do CGSN.
Já as regras relativas à CBS e ao IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
2026: a empresa do Simples deve se adaptar ao padrão nacional de NFS-e quando aplicável, mas não deve tratar 2026 como se CBS e IBS já estivessem sendo recolhidos dentro do Simples.
O que muda para o MEI?
O MEI possui regras próprias e não deve ser confundido com a escolha disponível às ME e EPP.
O MEI não possui a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular da mesma forma que uma empresa do Simples Nacional.
A regulamentação também amplia as regras de emissão de documentos fiscais pelo MEI a partir de 2027, com utilização dos sistemas nacionais previstos para serviços, mercadorias e determinadas operações.
Para entender os limites e os efeitos de sair do MEI, consulte também nosso guia específico.
Ver guia de desenquadramento do MEI →O prazo de opção pelo SIMEI não deve ser confundido com os novos prazos de opção das ME e EPP pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS.
A DEFIS também muda?
Sim.
A regulamentação prevê que as informações socioeconômicas e fiscais passem a ser prestadas no próprio PGDAS-D, deixando a DEFIS de funcionar como declaração separada, conforme o cronograma aplicável.
Essa mudança integra o processo de adaptação das obrigações acessórias do Simples ao novo sistema.
O que a empresa deveria fazer agora?
A preparação para 2027 não deveria se limitar a esperar a primeira apuração do novo ano.
☐ confirmar se a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional;
☐ verificar se há pendências impeditivas para 2027;
☐ avaliar o perfil dos clientes: consumidor final ou outras empresas;
☐ analisar compras e possibilidade de créditos de IBS e CBS;
☐ simular IBS e CBS dentro do Simples e no regime regular;
☐ revisar margens e política de preços;
☐ avaliar impacto do fim do regime de caixa;
☐ adaptar emissão de documentos fiscais;
☐ preparar sistema financeiro e contábil para a nova lógica;
☐ observar os prazos de opção vigentes.
Não escolha o regime regular apenas para “gerar mais crédito”
O crédito para o cliente é importante, mas não deve ser o único critério.
Ao recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa passa a lidar com uma sistemática mais complexa, que envolve apuração própria, créditos de entrada, documentação fiscal adequada e novas rotinas de controle.
A decisão precisa comparar:
☐ carga tributária efetiva;
☐ créditos aproveitáveis nas compras;
☐ crédito gerado para clientes;
☐ margem de lucro;
☐ perfil B2B ou B2C;
☐ fluxo de caixa;
☐ custo administrativo e tecnológico;
☐ impacto comercial.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária e Simples Nacional
O Simples Nacional acaba em 2027?
Não. O regime continua existindo. A principal mudança é a incorporação de IBS e CBS e a possibilidade de o optante escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Quem já está no Simples precisa optar novamente para permanecer em 2027?
Não apenas por causa da Reforma. A empresa que já é optante deve manter sua regularidade. O novo prazo de opção é especialmente relevante para quem precisa ingressar ou retornar ao regime.
Se eu não optar pelo regime regular de IBS e CBS, o que acontece?
Para a empresa do Simples, IBS e CBS permanecerão na sistemática do regime simplificado conforme as regras aplicáveis. A opção especial é necessária para quem quer apurar esses tributos fora do DAS.
Qual é o prazo atual para entrar no Simples em 2027?
Na regulamentação vigente em 03/10/2026, a opção para ingresso ou retorno ao Simples em 2027 pode ser feita até 15/10/2026, com prazo específico até 30/10/2026 para regularização das pendências indicadas nas regras divulgadas.
Qual é o prazo para escolher IBS e CBS pelo regime regular?
Para efeitos no primeiro semestre de 2027, a janela atual vai até 30/10/2026. A escolha pode ser cancelada no período previsto pela regulamentação, atualmente de 3/11 a 20/12/2026.
Cliente de empresa do Simples perde todo o crédito de IBS e CBS?
Não. O adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito nas hipóteses legais, correspondente aos valores de IBS e CBS devidos por meio do Simples na operação. O crédito, porém, pode ser menor do que no regime regular.
O regime de caixa continua em 2027?
Não. A partir de 1º de janeiro de 2027 deixa de existir a opção pelo regime de caixa para determinação da base mensal do Simples Nacional.
Ultrapassar R$ 3,6 milhões significa sair imediatamente do Simples?
Não. O limite geral de EPP continua em R$ 4,8 milhões. O valor de R$ 3,6 milhões funciona como sublimite para determinados tributos, incluindo IBS, ICMS e ISS, conforme as regras aplicáveis.
A Reforma torna o planejamento tributário ainda mais importante
Para muitas pequenas empresas, permanecer integralmente no Simples continuará sendo a alternativa mais simples.
Para outras, especialmente em cadeias empresariais com grande peso de créditos, o recolhimento regular de IBS e CBS pode merecer uma análise detalhada.
O ponto central é que, a partir de 2027, empresas do Simples terão uma decisão tributária que também é comercial e financeira.
Não escolha no automático. A empresa precisa comparar os dois cenários usando seus próprios números de faturamento, compras, margens e perfil de clientes.
Sua empresa está no Simples e precisa decidir como tratar IBS e CBS em 2027?
A Caldeira & Caldeira pode revisar o enquadramento, analisar faturamento, perfil de clientes, créditos e impacto no fluxo de caixa antes da escolha.
Quero revisar meu cenário para 2027 →Fontes e referências oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023.
- Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado.
- Lei Complementar nº 227/2026.
- Receita Federal — prazos atualizados do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS para 2027.
- Receita Federal — adequação do Simples à Reforma Tributária do Consumo.
- Receita Federal — fim do regime de caixa a partir de 2027.
- Receita Federal — NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP de serviços.
Conteúdo publicado originalmente em 27/04/2026 e revisado em 03/10/2026. A Reforma Tributária do Consumo está em fase de implementação e regulamentação. Prazos, procedimentos e regras operacionais devem ser conferidos nos canais oficiais antes de qualquer opção ou decisão tributária.
