Caldeira & Caldeira Assessoria e Soluções ContábeisFale conosco
Tributário

Exclusão do Simples Nacional: motivos, prazos e como regularizar

Entenda os principais motivos de exclusão do Simples Nacional, o prazo de até 90 dias em casos específicos, excesso de faturamento, Termo de Exclusão e como regularizar a empresa.

Estar no Simples Nacional hoje não significa que a empresa permanecerá nele automaticamente para sempre.

Débitos tributários, irregularidades cadastrais, excesso de faturamento, atividades ou estruturas societárias incompatíveis e outras situações previstas na legislação podem levar à exclusão do regime.

O ponto mais importante é entender que nem toda exclusão acontece pelo mesmo motivo — e, por isso, nem toda situação se resolve da mesma forma.

Pergunta correta: não basta saber se a empresa está no Simples hoje. É preciso verificar se ela continua cumprindo as condições para permanecer no regime.

O que significa ser excluído do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A exclusão pode ocorrer por comunicação da própria empresa ou de ofício pela administração tributária.

Quando os efeitos da exclusão começam, a empresa deixa de recolher seus tributos segundo as regras do Simples e passa a se sujeitar às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Isso pode exigir revisão do enquadramento tributário, da apuração dos tributos, das obrigações acessórias, da emissão de documentos fiscais, da formação de preços e do fluxo de caixa.

Perder o Simples sem planejamento pode afetar mais do que o valor do imposto. Sistemas, documentos fiscais, rotinas contábeis e decisões comerciais também podem precisar ser revistos.

Quais são os principais motivos de exclusão do Simples Nacional?

1. Débitos tributários

A legislação impede a permanência no Simples em determinadas situações envolvendo débitos perante o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Por isso, não basta verificar apenas o DAS do mês atual. Podem existir débitos antigos, inscrições em dívida ativa, parcelamentos rompidos ou pendências em outros entes federados.

2. Irregularidade cadastral

Também podem existir impedimentos quando a empresa não possui inscrição fiscal exigida ou mantém cadastro fiscal em situação irregular.

O risco pode estar na esfera federal, estadual ou municipal.

3. Ultrapassar o limite de receita

Para fins de permanência no regime, a empresa pode auferir receita no mercado interno de até R$ 4,8 milhões por ano, além do limite adicional previsto para receitas de exportação.

Quando a receita acumulada ultrapassa o limite, os efeitos dependem do tamanho do excesso:

Excesso de até 20%: em regra, os efeitos da exclusão ocorrem a partir do ano-calendário seguinte.

Excesso superior a 20%: em regra, os efeitos ocorrem a partir do mês subsequente àquele em que o excesso aconteceu.

Isso mostra por que o faturamento acumulado precisa ser acompanhado ao longo do ano, e não apenas em dezembro.

4. Empresa em início de atividade: atenção ao limite proporcional

No ano-calendário de início de atividade, o limite é proporcional: R$ 400.000 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do ano, considerando fração de mês como mês completo.

Se o excesso ultrapassar 20% desse limite proporcional, os efeitos da exclusão podem ser retroativos ao início das atividades. Se o excesso não superar 20%, os efeitos ocorrem, em regra, no ano seguinte.

Empresa recém-aberta merece acompanhamento especial. O limite anual cheio de R$ 4,8 milhões não deve ser usado automaticamente para uma empresa que iniciou suas atividades durante o ano.

5. Atividade ou operação incompatível com o regime

Algumas atividades, operações ou estruturas não são compatíveis com o Simples Nacional.

Antes de incluir um novo CNAE, alterar o objeto social ou começar uma nova linha de atividade, é necessário analisar se a operação continua atendendo às regras do regime.

A análise não deve se limitar ao número do CNAE. É preciso observar a atividade efetivamente exercida, o objeto social e as hipóteses de vedação previstas na legislação.

6. Alterações societárias

A composição societária também interfere na permanência no Simples. Existem vedações relacionadas à participação de pessoa jurídica no capital, sócio domiciliado no exterior, determinadas participações em outras empresas e outras estruturas previstas na legislação.

Vai admitir um novo sócio ou reorganizar a sociedade? Faça a análise tributária antes da alteração.

Veja nosso guia sobre entrada e saída de sócios →

7. Irregularidades graves e exclusão de ofício

A legislação também prevê exclusão de ofício em situações como embaraço ou resistência à fiscalização, determinadas práticas reiteradas, omissões relevantes e outras infrações previstas nas regras do regime.

Em hipóteses mais graves, a empresa pode ficar impedida de fazer nova opção pelo Simples por anos. Quando houver utilização de artifício, ardil ou meio fraudulento para induzir ou manter a fiscalização em erro com o objetivo de reduzir tributos, esse impedimento pode alcançar 10 anos.

Nem toda exclusão se resolve pagando um DAS. A providência correta depende da causa que gerou o impedimento.

Débito ou irregularidade cadastral: existe prazo de até 90 dias para regularizar?

Sim, mas essa regra precisa ser entendida corretamente.

A Lei Complementar nº 216/2025 passou a permitir, nas hipóteses legais de débito e de irregularidade cadastral, a permanência da empresa no Simples mediante comprovação da regularização no prazo de até 90 dias contados da ciência da comunicação de exclusão.

Os 90 dias não são um prazo geral para corrigir qualquer motivo de exclusão. Atividade vedada, excesso de faturamento, estrutura societária incompatível e outras causas seguem regras próprias.

Regularizar significa pagar qualquer valor?

Não.

Quando a exclusão estiver fundamentada nos débitos apontados no Termo, é necessário regularizar a totalidade das pendências que motivaram aquele ato, conforme a situação aplicável.

A regularização pode ocorrer, conforme o tipo e a situação do débito, por pagamento à vista, parcelamento ou outra modalidade legalmente disponível.

Exemplo: se o Relatório de Pendências apontar R$ 8.000 de DAS e R$ 3.000 de outro débito abrangido pelo Termo, pagar apenas os R$ 8.000 não significa que a totalidade das pendências foi solucionada.

E se a dívida já estiver na PGFN?

O primeiro passo é identificar onde cada débito está sendo administrado.

Uma pendência pode estar sob administração da Receita Federal ou já inscrita em Dívida Ativa da União e administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN.

O canal e a modalidade de regularização podem ser diferentes. Por isso, não basta entrar no PGDAS-D e procurar uma guia.

Termos de Exclusão da Receita em 2026: o que aconteceu?

Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no DTE-SN para contribuintes com débitos perante a Receita e/ou PGFN.

Mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados naquele procedimento.

Para esses Termos, a Receita orientou que o contribuinte teria 90 dias da ciência para regularizar a totalidade dos débitos e evitar a exclusão com efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Atualização em 03/10/2026: o prazo de 90 dias referente aos Termos disponibilizados em março de 2026 já se encerrou. Portanto, esse procedimento deve ser tratado como um caso específico de 2026, e não como um prazo ainda aberto.

Como ocorreu a ciência nesses Termos?

Na campanha de 2026, a ciência ocorreu na primeira leitura quando o contribuinte acessou a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização. Se não houvesse leitura nesse período, a ciência ocorreria automaticamente no 45º dia.

Ignorar o DTE-SN não impede a ciência. A falta de leitura pode apenas fazer com que ela ocorra de forma presumida.

Qual era o prazo de contestação?

Para os Termos emitidos pela Receita Federal nesse procedimento de 2026, a orientação oficial estabeleceu prazo de 20 dias úteis contados da ciência para contestação.

Esse prazo não deve ser confundido com o prazo de regularização dos débitos.

Regularização: segue o prazo aplicável à causa da exclusão.

Impugnação do Termo da Receita Federal: segue o prazo do processo administrativo federal aplicável.

Quando o Termo é emitido por Estado ou Município, o procedimento de contestação pode seguir a legislação do respectivo ente. Por isso, não é correto transformar os 20 dias úteis em prazo universal para qualquer Termo de Exclusão.

Posso contestar um Termo de Exclusão?

Sim, quando houver fundamento.

Por exemplo, pode existir motivo para contestação quando o relatório aponta débito já pago, obrigação que não pertence à empresa, débito com exigibilidade suspensa ou outra inconsistência relevante.

Antes de contestar, é importante verificar a situação fiscal atual e identificar exatamente o ato, o ente responsável e o prazo aplicável.

Recebi um Termo: qual é o primeiro passo?

  1. Não ignore o documento. Registre a data de disponibilização e a data oficial da ciência.
  2. Leia o Relatório de Pendências. Identifique exatamente o motivo da exclusão.
  3. Confira se a pendência ainda existe. Consulte a situação fiscal atual.
  4. Identifique o órgão responsável. Receita Federal, PGFN, Estado ou Município.
  5. Separe os prazos. Regularização e contestação não são necessariamente o mesmo prazo.
  6. Defina a forma de solução. Pagamento, parcelamento, transação, correção cadastral ou medida administrativa cabível.
  7. Confirme a baixa. Não presuma que pagar significa atualização imediata em todos os sistemas.
  8. Guarde os comprovantes. Organização documental é essencial.

E se o prazo do Termo já passou?

Não é seguro assumir automaticamente que “não há mais nada a fazer”.

Primeiro verifique se a exclusão foi efetivada, qual foi a causa, quando seus efeitos começam, se existe medida administrativa ainda cabível e quando será possível solicitar nova opção pelo regime.

Empresa excluída pode voltar ao Simples Nacional?

Pode, desde que volte a cumprir os requisitos e faça a solicitação no período aplicável.

Atualização importante para 2027: a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou o prazo de solicitação de opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas.

Opção para 2027: de 01/09/2026 a 15/10/2026.

Regularização de pendências impeditivas da opção: até 30/10/2026.

Esses prazos são diferentes dos 90 dias previstos para determinadas comunicações de exclusão por débito ou irregularidade cadastral.

Não confunda: uma coisa é o prazo para sanar a causa de um Termo de Exclusão. Outra é a janela para solicitar ingresso ou retorno ao Simples no ano seguinte.

Ultrapassar R$ 3,6 milhões significa sair do Simples?

Não necessariamente.

Para 2026, o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões em todos os Estados e no Distrito Federal.

O sublimite não deve ser confundido com o limite geral de R$ 4,8 milhões para permanência no regime. Dependendo da receita acumulada e das regras aplicáveis, a empresa pode continuar optante pelo Simples enquanto ICMS ou ISS passam a ter tratamento fora do documento único.

R$ 3,6 milhões: sublimite relacionado ao recolhimento de ICMS/ISS em 2026.

R$ 4,8 milhões: limite geral de receita no mercado interno para permanência da EPP no Simples Nacional.

A CND garante que a empresa está segura no Simples?

Não sozinha.

A certidão é importante para avaliar determinadas pendências, mas o risco de exclusão não se limita a dívidas. A empresa também precisa observar faturamento, atividades, estrutura societária, cadastros e outras condições legais.

“Estou pagando o DAS. Então estou regular?”

Também não necessariamente.

Pagar o DAS corrente não elimina automaticamente débitos antigos, parcelamentos vencidos, omissões, pendências em dívida ativa, problemas estaduais ou municipais ou irregularidades cadastrais.

Pagar as contas do mês é diferente de monitorar a regularidade fiscal da empresa.

Como acompanhar a empresa para evitar exclusão?

Uma rotina simples de monitoramento mensal pode reduzir bastante o risco de surpresas.

☐ DTE-SN consultado.

☐ e-CAC consultado.

☐ Situação fiscal federal revisada.

☐ Débitos na PGFN verificados.

☐ Parcelamentos acompanhados.

☐ Situação estadual conferida.

☐ Situação municipal conferida.

☐ Cadastros fiscais atualizados.

☐ Faturamento acumulado acompanhado mês a mês.

☐ Atividades e CNAEs revisados antes de alterações.

☐ Alterações societárias avaliadas previamente.

☐ PGDAS-D conciliado com documentos fiscais e contabilidade.

☐ Mensagens fiscais possuem responsável definido.

5 erros que aumentam o risco de perder o Simples

  1. Não abrir mensagens eletrônicas. DTE-SN e demais caixas fiscais precisam ser monitorados.
  2. Achar que só débito federal importa. Estados e Municípios também participam do sistema.
  3. Olhar o faturamento apenas no fim do ano. O excesso pode produzir efeitos antes disso.
  4. Alterar CNAE ou sociedade sem análise tributária. A mudança pode criar vedação.
  5. Resolver uma dívida sem investigar sua causa. Inadimplência recorrente pode revelar problema de caixa, margem, preço ou planejamento.

Sua empresa está realmente segura no Simples Nacional?

A Caldeira & Caldeira acompanha regularidade fiscal, enquadramento tributário, faturamento e pendências para identificar riscos antes que eles se transformem em exclusão inesperada.

Conhecer nossa Contabilidade Empresarial →

Perguntas frequentes sobre exclusão do Simples Nacional

Débito pode excluir uma empresa do Simples Nacional?

Sim. Determinados débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa podem impedir a permanência no regime.

Todo Termo dá 90 dias para regularizar?

Não. A regra de até 90 dias está vinculada às hipóteses legais de débito e irregularidade cadastral abrangidas pela Lei Complementar nº 216/2025. Outras causas possuem regras próprias.

Parcelar pode evitar a exclusão?

Pode, quando o parcelamento for modalidade válida de regularização para os débitos que motivaram o Termo e a totalidade das pendências abrangidas for regularizada dentro do prazo aplicável.

Se eu regularizar tudo, preciso pedir cancelamento do Termo à Receita?

Nos procedimentos da Receita Federal em que a regularização integral é reconhecida pelos sistemas dentro do prazo aplicável, o Termo pode tornar-se sem efeito pelo motivo regularizado. É prudente conferir a situação fiscal e a condição de optante.

Não abrir a mensagem impede a ciência?

Não. No DTE-SN existe ciência presumida após o prazo regulamentar, mesmo quando a mensagem não é aberta tempestivamente.

Posso contestar um Termo de Exclusão?

Sim, quando houver fundamento. O prazo e o procedimento dependem do ente responsável. Para Termos da Receita Federal, deve-se observar o processo administrativo fiscal federal vigente.

Só dívida federal pode causar exclusão?

Não. Débitos e irregularidades estaduais ou municipais também podem gerar impedimentos nas hipóteses previstas na legislação.

Ultrapassar R$ 4,8 milhões exclui do Simples?

O excesso sobre o limite geral produz exclusão, mas a data dos efeitos depende, entre outros fatores, de o excesso ter ou não superado 20% e de a empresa estar ou não no ano de início de atividade.

Ultrapassar R$ 3,6 milhões significa sair totalmente do regime?

Não necessariamente. Esse valor é o sublimite de ICMS e ISS em 2026 e não deve ser confundido com o limite geral de R$ 4,8 milhões.

Empresa excluída pode voltar ao Simples?

Pode, desde que volte a cumprir os requisitos e solicite a opção no período aplicável. Para 2027, a solicitação vai até 15/10/2026 e as pendências impeditivas da opção podem ser regularizadas até 30/10/2026.

As regras do MEI são exatamente as mesmas?

Não. O MEI está no Simples Nacional, mas o Simei possui limites, hipóteses e procedimentos próprios de desenquadramento. Por isso, o tema merece análise específica.

Conclusão: permanecer no Simples também exige gestão

O Simples Nacional não deve ser tratado como uma escolha feita na abertura da empresa e esquecida para sempre.

A empresa muda. O faturamento cresce. Sócios entram. Atividades são adicionadas. Dívidas surgem. Parcelamentos são formalizados. A legislação muda.

Por isso, permanecer no regime exige acompanhamento da regularidade fiscal, faturamento, cadastros, estrutura societária e mensagens eletrônicas.

Resumo prático: descubra o motivo da exclusão, identifique o ente responsável, confira a data da ciência e os efeitos do ato, separe prazo de regularização de prazo de contestação e só então escolha a providência adequada.

Fontes e referências técnicas

Conteúdo originalmente publicado em 17/08/2026 e revisado tecnicamente em 03/10/2026.

Conteúdo de caráter informativo. A aplicação das regras depende da causa da exclusão, do ente responsável pelo ato, das datas de ciência e de efeitos e da situação fiscal concreta da empresa.

Receba novos conteúdos da Caldeira & Caldeira

Atualizações sobre Terceiro Setor, contabilidade, tributação e gestão diretamente no seu e-mail.

Inscrição realizada. Obrigado por acompanhar a Caldeira & Caldeira!
Não foi possível concluir sua inscrição. Verifique o e-mail e tente novamente.

Ao se inscrever, você concorda em receber novos conteúdos da Caldeira & Caldeira por e-mail. Você poderá cancelar a inscrição quando quiser.

PRECISA DE ORIENTAÇÃO?
Quer reduzir o risco de exclusão do Simples Nacional? Conheça nossa Contabilidade Empresarial.