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Tributário

DASN-SIMEI 2026: Guia Completo da Declaração Anual do MEI

Veja como entregar ou regularizar a DASN-SIMEI 2026: prazo, faturamento, multa por atraso, retificação e o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite.

A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o Microempreendedor Individual informa a receita bruta obtida no ano anterior e se teve empregado. Em 2026, a declaração corresponde ao ano-calendário de 2025.

Resposta rápida: todo MEI que esteve obrigado à DASN-SIMEI deve informar a receita de 2025, inclusive quando o faturamento foi zero. O prazo regular da DASN-SIMEI 2026 terminou em 31 de maio de 2026. Quem ainda não entregou deve regularizar a declaração em atraso.

1. O que é a DASN-SIMEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual reúne informações sobre a receita bruta anual do MEI e a contratação de empregado, quando houver.

Ela não deve ser confundida com o DAS mensal nem com a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

DASN-SIMEI: obrigação relacionada ao CNPJ do MEI.

DAS: guia mensal do SIMEI.

IRPF: declaração da pessoa física, exigida apenas quando o titular se enquadra nas regras de obrigatoriedade.

2. Qual foi o prazo da DASN-SIMEI 2026?

A declaração relativa ao ano-calendário de 2025 teve prazo até 31 de maio de 2026. Como o prazo já terminou, MEIs que ainda não transmitiram a declaração devem providenciar a regularização.

3. Quem precisa entregar?

A obrigação alcança o MEI nas situações previstas para a declaração anual, inclusive quando não houve receita no período.

Também existem regras próprias para a DASN-SIMEI de situação especial quando ocorre extinção do CNPJ.

MEI sem faturamento também declara. Nesse caso, a receita deve ser informada conforme a realidade do período, inclusive com valor zero quando não houve receita.

4. O que é informado na declaração?

Antes de preencher, organize:

  • CNPJ;
  • receita bruta total do ano-calendário de 2025;
  • receitas sujeitas ao ICMS, quando houver;
  • receitas de prestação de serviços sujeitas ao ISS, quando houver;
  • informação sobre a existência de empregado;
  • documentos e controles utilizados para apurar o faturamento.

5. O que significa receita bruta do MEI?

A DASN-SIMEI informa a receita bruta da atividade, e não o lucro. Portanto, não se deve simplesmente deduzir aluguel, compras, salários, matéria-prima, DAS ou outras despesas para chegar ao valor declarado como receita.

O controle mensal de receitas é essencial para que o total anual seja apurado corretamente.

6. Como entregar a DASN-SIMEI?

A declaração pode ser transmitida pelos canais oficiais disponibilizados para o MEI. No sistema, o empreendedor seleciona o ano-calendário correspondente, informa as receitas, responde à informação sobre empregado, confere o resumo e transmite a declaração.

Depois da transmissão, guarde o recibo de entrega.

Encontrou diferença entre seu controle e o faturamento que deveria ter sido declarado?

Antes de transmitir ou retificar, vale reconstruir os valores para evitar que a correção gere uma nova inconsistência.

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7. O que acontece se a DASN-SIMEI for entregue em atraso?

A entrega fora do prazo gera Multa por Atraso na Entrega da Declaração — MAED. A regra prevê 2% por mês-calendário ou fração, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Na entrega espontânea, aplica-se a redução prevista para a multa, respeitado o valor mínimo.

A omissão prolongada também pode levar o CNPJ à situação de inaptidão por omissão de declarações, com restrições decorrentes dessa situação cadastral.

8. DAS pago substitui a declaração anual?

Não. O pagamento mensal do DAS e a entrega da DASN-SIMEI são obrigações diferentes. Ter pago todas as guias mensais não dispensa a declaração anual.

9. É possível corrigir uma DASN-SIMEI já enviada?

Sim. Quando há erro nas informações transmitidas, é possível apresentar declaração retificadora para o respectivo ano-calendário.

Antes de retificar, confira a documentação que sustenta os novos valores, especialmente quando a alteração envolve receita bruta ou excesso do limite do MEI.

10. Qual é o limite de faturamento do MEI?

Para o MEI em geral, o limite anual é de R$ 81.000, observada a proporcionalidade no ano de início da atividade. O MEI Caminhoneiro possui limite próprio.

Se o negócio ultrapassou o limite, a análise não termina na DASN-SIMEI: pode haver obrigação de comunicar o desenquadramento e recolher tributos adicionais.

11. O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81 mil em até 20%?

Para um MEI comum que não esteja no ano de início de atividade, receita acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200 representa excesso de até 20%.

Nessa hipótese, existe desenquadramento obrigatório, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso. A DASN-SIMEI calcula o valor devido sobre a parcela excedente segundo as regras aplicáveis.

Atenção: ultrapassar o limite em até 20% não significa que o MEI pode simplesmente pagar a diferença e continuar enquadrado no ano seguinte. O desenquadramento deve ser comunicado nos termos das regras do SIMEI.

12. E se ultrapassar o limite em mais de 20%?

Fora do ano de início de atividade, quando a receita supera o limite anual em mais de 20%, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.

No ano de início da atividade, o limite é proporcional e existem regras específicas para os efeitos do desenquadramento. Por isso, o caso deve ser calculado com base na data de abertura e na receita acumulada.

13. Quais outras situações podem retirar a empresa do MEI?

Além do excesso de receita, podem gerar desenquadramento situações como atividade não permitida, abertura de filial, participação em outra empresa ou descumprimento de outras condições do SIMEI.

Quando uma dessas situações ocorre, é importante verificar o prazo da comunicação e a data a partir da qual o novo enquadramento produz efeitos.

14. DASN-SIMEI é a mesma coisa que Imposto de Renda do MEI?

Não. A DASN-SIMEI informa dados do CNPJ. Já o IRPF analisa a situação da pessoa física do titular.

Leia também: Imposto de Renda para MEI — como declarar no IRPF 2026 →

15. Checklist antes de transmitir ou retificar

☐ Conferi a receita de todos os meses de 2025.

☐ Não descontei despesas do valor da receita bruta.

☐ Separei corretamente comércio/indústria e prestação de serviços.

☐ Conferi se houve empregado no período.

☐ Verifiquei se houve excesso do limite do MEI.

☐ Analisei eventual necessidade de desenquadramento.

☐ Conferi os dados antes de transmitir.

☐ Salvei o recibo de entrega.

Seu MEI ultrapassou o limite ou possui declarações em atraso?

O ideal é analisar faturamento, datas e pendências antes de escolher a forma de regularização.

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Perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI 2026

Qual foi o prazo da DASN-SIMEI 2026?+

31 de maio de 2026, para a declaração referente ao ano-calendário de 2025.

MEI sem faturamento precisa entregar DASN?+

Sim. A declaração anual deve ser entregue mesmo quando não houve faturamento.

DAS pago substitui a DASN-SIMEI?+

Não. A guia mensal e a declaração anual são obrigações diferentes.

Qual é a multa por atraso da DASN?+

A regra é de 2% por mês-calendário ou fração, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 50.

Posso retificar a declaração depois de enviada?+

Sim. O sistema permite apresentar declaração retificadora para corrigir informações.

Ultrapassar R$ 81 mil em até 20% permite continuar como MEI?+

Não no ano seguinte. O excesso de até 20% gera desenquadramento obrigatório com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da pessoa física?+

Não. São declarações diferentes. O titular deve verificar separadamente se está obrigado ao IRPF.

MEI baixado também pode ter DASN a entregar?+

Sim. A extinção do CNPJ pode exigir a DASN-SIMEI de situação especial, com prazo próprio.

Conclusão

A DASN-SIMEI é uma obrigação simples quando o faturamento foi acompanhado ao longo do ano. Os maiores problemas aparecem quando o empreendedor tenta reconstruir a receita somente no momento da declaração ou descobre tardiamente que ultrapassou o limite do MEI.

Se a declaração de 2026 ainda não foi entregue, ou se os valores enviados precisam ser corrigidos, a regularização deve considerar não apenas a DASN, mas também eventual multa, excesso de receita e desenquadramento.

Conteúdo publicado em março de 2026 e revisado em setembro de 2026.

Referências oficiais

  • Portal do Empreendedor — Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
  • Receita Federal — Agenda Tributária de maio de 2026.
  • Portal do Simples Nacional — Manual DASN-SIMEI.
  • Resolução CGSN nº 140/2018.

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