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Calculadora de Desenquadramento do MEI

Veja se o seu faturamento permanece dentro do limite, se o desenquadramento tende a ocorrer no próximo ano ou se há risco de efeito retroativo. A ferramenta também permite estimar o impacto tributário e detalhar o cenário mês a mês quando necessário.

Ano-base 2026\n Limite do MEI Regra dos 20% Projeção até dezembro Estimativa do Simples Nacional

Calcule seu cenário

Comece pelas informações mais simples. Os campos técnicos só aparecem quando forem necessários para interpretar o resultado.

1

Situação do MEI

Essa informação define se o limite é anual ou proporcional ao período de atividade.

2

Faturamento e projeção

Informe quanto já faturou e, se quiser, projete os meses restantes.

3

Atividade após o MEI

Usamos esta informação apenas para estimar a tributação no Simples Nacional.

Algum parâmetro foi alterado. Clique em Recalcular cenário; os demais dados serão mantidos.

Limite aplicável
Limite +20%
Receita analisada
Tributação de referência

Impacto estimado

Detalhamento mês a mês

Use esta etapa no cenário retroativo para aproximar a RBT12/RBT12p e a apuração mensal.

MêsReceitaRBT12 / RBT12pAlíquota efetivaDAS estimado
Total estimado
Esta ferramenta considera as regras aplicáveis ao ano-base 2026 e oferece uma estimativa gerencial; não substitui a apuração oficial. O valor definitivo depende das receitas reais, da DASN-Simei ou PGDAS-D, das particularidades da atividade, dos DAS-MEI já pagos e, quando aplicável, de juros, multa, retenções e regras específicas de ICMS/ISS. No Anexo IV, a CPP patronal não integra o DAS e não está incluída na estimativa.

Como interpretar o resultado

A regra dos 20% muda principalmente o momento em que o desenquadramento produz efeitos. Por isso, o mesmo excesso de faturamento pode gerar consequências muito diferentes.

Dentro do limite

Não há desenquadramento por excesso de receita. O ideal é continuar acompanhando o faturamento e projetando os meses seguintes.

Excesso de até 20%

Em regra, o desenquadramento produz efeitos no ano seguinte, além do ajuste tributário aplicável ao excesso.

Excesso superior a 20%

O desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano ou à abertura do CNPJ no primeiro ano de atividade, exigindo reapuração do período.

Quer entender todas as regras antes de calcular?

Veja nosso guia completo sobre limite, Pix, cartão, faturamento, regra dos 20% e transição do MEI para Microempresa.

Ler o guia completo sobre desenquadramento do MEI →