Processo de Consulta de Viabilidade em Montes Claros
- 9 de mai.
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A Consulta de Viabilidade Locacional, realizada pela Prefeitura de Montes Claros, é o primeiro passo obrigatório para a abertura de qualquer empresa. Esse processo serve para que o município verifique se a atividade desejada pode ser exercida no endereço pretendido, de acordo com as normas de zoneamento e o Código de Posturas.
Abaixo estão os detalhes específicos e as regras que devem ser seguidas para garantir a aprovação da prefeitura:
1. Onde Iniciar a Consulta
Embora a análise de localização seja da prefeitura, o pedido deve ser feito digitalmente através do Portal de Serviços da JUCEMG ou pelo sistema Redesim MG. O sistema integra automaticamente os dados para a análise da Secretaria de Infraestrutura de Montes Claros.
2. Dados Cruciais do Imóvel (Sistema SEFIN)
Para que a prefeitura aprove o local, as informações inseridas devem ser idênticas às cadastradas no banco de dados municipal:
Número do IPTU: Deve-se informar o Número do Cadastro do imóvel, que pode ser consultado no Sistema SEFIN (pelo contador) ou no carnê físico.
Áreas da Edificação: É necessário informar a área total da edificação (toda a construção do lote) e a área utilizada (espaço específico da empresa) conforme o Cadastro Imobiliário.
Endereço Residencial: Se a empresa for apenas para apoio administrativo na casa do sócio, deve-se informar 1m² tanto para a área total quanto para a utilizada.
3. Regras para Imóveis Rurais
Se a empresa for instalada fora da área urbana:
CEP Neutro: Recomenda-se utilizar o CEP 39.410-000.
Identificação: No campo IPTU, escreva "ISENTO".
Localização: Seja específico no logradouro (nome da fazenda, rodovia, distrito). Endereços genéricos como "Zona Rural de Montes Claros" costumam ser indeferidos.
4. Detalhamento de Atividades e CNAEs
A prefeitura analisa o impacto da atividade no bairro:
CNAEs "99": Atividades com código terminado em "99" (ex: 4729-6/99) exigem que você descreva detalhadamente no campo "complemento" as tarefas que serão realizadas, baseando-se nas notas explicativas do sistema CONCLA/IBGE.
Apoio Administrativo: Se a atividade real for exercida em outro local (ex: transporte ou serviços em clientes), deve-se usar o CNAE 8211-3/00 e apresentar um Termo de Compromisso.
5. Localização Precisa (Plus Code)
Se o endereço for difícil de localizar no Google Maps, a prefeitura solicita que o empreendedor informe as coordenadas geográficas ou o Plus Code no campo "Referência do Logradouro". Isso evita que a viabilidade seja indeferida por dúvida sobre a localização exata.
6. Critérios de Aprovação (Lei 4.198/2009)
A prefeitura baseia sua decisão em:
Zoneamento: Se o local está em Zona Residencial (ZR), Comercial (ZC) ou Industrial (ZI).
Classificação de Uso: Se a atividade é considerada Comércio/Serviço Local (ligada ao consumo imediato em áreas menores) ou de maior impacto.
Conformidade: O imóvel deve estar em zona que permita a atividade e atender às normas do Código de Obras (possuir "Habite-se").
Após a aprovação desta consulta, o sistema gera o número do protocolo (ex: MGP2XXXXXXXX), que será utilizado para as próximas etapas (DBE e Registro Digital).





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