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Nome Empresarial: Consulta de Viabilidade e Tipos Jurídicos

  • 16 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 7 de abr.

Escolher o nome ideal para sua empresa é um dos primeiros e mais importantes passos no processo de formalização. Mais do que uma questão de marketing, o nome empresarial (também conhecido como Razão Social) precisa seguir regras específicas e passar por um processo de consulta de viabilidade para garantir que não haja duplicidade e que esteja em conformidade com a legislação. Neste artigo, vamos desmistificar esse processo e explicar os tipos de nomes permitidos para cada constituição jurídica.


O Que é o Nome Empresarial e Sua Importância?

O nome empresarial é a denominação legal pela qual a empresa é identificada em todos os seus atos oficiais, contratos e registros. Ele é diferente do nome fantasia (ou título do estabelecimento), que é o nome popular pelo qual a empresa é conhecida no mercado. A escolha e o registro correto do nome empresarial são cruciais para a segurança jurídica do seu negócio e para evitar problemas futuros.


O Processo de Consulta de Viabilidade de Nome

Antes de registrar sua empresa, é fundamental realizar a consulta de viabilidade do nome empresarial. Este processo verifica se o nome escolhido já existe ou se é muito semelhante a outro já registrado na mesma unidade federativa. A consulta é geralmente feita através da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que integra os órgãos de registro e licenciamento de empresas.


Como Funciona a Consulta de Viabilidade:

1.Acesso à Redesim: O processo inicia-se no portal da Redesim (ou no portal da Junta Comercial do seu estado, que geralmente está integrado à Redesim).

2.Preenchimento dos Dados: Você informará o nome empresarial desejado e, em alguns casos, as atividades econômicas (CNAEs) que a empresa irá exercer e o endereço.

3.Análise Automática e Manual: O sistema realiza uma busca inicial para verificar a existência de nomes idênticos ou semelhantes. Em seguida, a Junta Comercial do seu estado fará uma análise mais aprofundada, considerando critérios de homografia (escrita idêntica) e homofonia (pronúncia idêntica) .

4.Resultado: A consulta pode resultar em:

Aprovado: O nome está disponível e pode ser utilizado.

Com Exigência: O nome pode ser aprovado com pequenas alterações ou complementos.

Indeferido: O nome não pode ser utilizado por já existir ou ser muito semelhante a outro.

Importante: A consulta de viabilidade também pode incluir a verificação de viabilidade de endereço e das atividades econômicas no local pretendido, dependendo do município.


Tipos de Nomes Empresariais: Firma e Denominação Social

O nome empresarial pode ser formado sob duas modalidades: firma ou denominação social . A escolha depende do tipo jurídico da empresa:


1. Firma (ou Razão Social por Firma)

A firma é composta pelo nome civil (completo ou abreviado) de um ou mais sócios, podendo ser acrescida de uma designação que indique a atividade ou o objeto social. É obrigatória para empresários individuais e sociedades em que há sócios com responsabilidade ilimitada. Para Sociedades Limitadas (Ltda.) e Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), a firma é facultativa .


Regras de Formação por Tipo Jurídico:

Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI): A firma será composta pelo nome civil do empresário, completo ou abreviado, podendo ser acrescida de designação de sua pessoa ou atividade. Ex: JOÃO DA SILVA COMÉRCIO DE ROUPAS ou JOÃO DA SILVA 12345678900 (para MEI, o CNPJ é o nome empresarial padrão, mas pode-se usar o nome civil) .

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A firma será composta pelo nome completo do sócio único pessoa física, podendo os prenomes serem abreviados, seguido da expressão "Sociedade Limitada Unipessoal" ou "SLU" . Ex: MARIA DA SILVA CONSULTORIA SLU.

Sociedade Limitada (Ltda.): A firma pode ser composta pelo nome individualizado de todos os sócios ou conter, ao menos, o nome de um sócio, acrescido de "e companhia" (por extenso ou abreviado) e da expressão "Limitada" (por extenso ou abreviada) . Ex: SILVA E SOUZA COMÉRCIO LTDA.


2. Denominação Social

A denominação social é formada por palavras de uso comum ou popular, ou expressões de fantasia, podendo conter o objeto da sociedade. É obrigatória para Sociedades Anônimas e Sociedades Cooperativas, e opcional para Sociedades Limitadas e em Comandita por Ações.


Regras de Formação por Tipo Jurídico:

Sociedade Limitada (Ltda.): A denominação deve ser seguida da expressão "Limitada" (por extenso ou abreviada) . Ex: INOVA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA.

Sociedade Anônima (S.A.): A denominação deve conter o termo "Companhia" (que não pode estar ao final do nome) ou "Sociedade Anônima" (por extenso ou abreviado) . Ex: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS S.A..

Sociedade Cooperativa: A denominação deve ser seguida da expressão "Cooperativa" . Ex: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE.


Dicas Importantes para a Escolha do Nome:

Seja Criativo, mas Claro: Escolha um nome que reflita a essência do seu negócio, mas que seja fácil de entender e memorizar.

Verifique a Disponibilidade: Faça a consulta de viabilidade antes de imprimir qualquer material ou registrar domínios.

Considere o Nome Fantasia: Pense em um nome fantasia que complemente sua razão social e seja atraente para o público.

Busque Ajuda Profissional: Um contador pode auxiliar em todo o processo de abertura da empresa, incluindo a consulta de viabilidade e a escolha do nome empresarial, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação.


Conclusão

A escolha e o registro do nome empresarial são etapas cruciais que exigem atenção e conformidade com as normas do DREI. Compreender o processo de consulta de viabilidade e as regras específicas para cada tipo jurídico é fundamental para evitar retrabalhos e garantir um início sólido para o seu negócio. Conte com o apoio de profissionais especializados para navegar por essa e outras etapas da formalização empresarial.



Referências



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