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Notas Fiscais de Débito e Crédito: entenda o que são e quando utilizar

  • 26 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 14 de ago.

Entendendo a Importância das Notas Fiscais de Débito e Crédito


As Notas Fiscais de Débito e Crédito são instrumentos obrigatórios para formalizar ajustes nos valores de IBS e CBS. Isso ocorre após a emissão da nota fiscal original, dentro do novo sistema de "Apuração Assistida". Antes, muitos ajustes eram feitos apenas na contabilidade interna. Agora, é necessário documentá-los para que sejam reconhecidos pelo Fisco.


Neste guia, vou explicar quando e como emitir cada uma dessas notas, sempre do ponto de vista de quem está emitindo a nota.


Nota Fiscal de Débito: Aumentando o Imposto Devido


Use a Nota de Débito quando precisar aumentar o imposto a pagar ou estornar um crédito já apropriado.


Código

Motivo do Ajuste

Quando Emitir

01

Transferência de créditos para cooperativas

Cooperado transfere créditos não utilizados para a cooperativa em regime especial.

02

Anulação de crédito por saídas imunes/isentas

Um crédito tomado precisa ser estornado porque o produto final será vendido com imunidade ou isenção.

03

Débitos de notas não processadas

Uma nota fiscal de fornecedor não foi reconhecida no sistema de apuração do governo, e você precisa registrar o débito manualmente.

04

Multa e juros de mora

Você recebeu um pagamento com multa e juros por atraso. Esses valores integram a base de cálculo do IBS/CBS e exigem uma nova nota.

05

Transferência de crédito na sucessão

Empresa sucedida transfere seus créditos remanescentes para a empresa sucessora (fusão, cisão, incorporação).

06

Pagamento antecipado (adiantamento)

Você recebeu um pagamento do cliente antes da entrega do bem ou serviço. O IBS/CBS deve ser recolhido no momento do recebimento.

07

Perda em estoque (perecimento, furto, roubo)

Houve perda de mercadoria no estoque. O crédito que você tomou na compra deve ser estornado.

08

Desenquadramento do Simples Nacional

Ao migrar para o regime normal, a empresa precisa ajustar seus saldos de crédito e débito.



Nota Fiscal de Crédito: Reduzindo o Imposto Devido


Use a Nota de Crédito quando precisar reduzir o imposto a pagar, geralmente para corrigir um erro ou anular uma operação que não se concretizou.


Código

Motivo do Ajuste

Quando Emitir

01

Crédito sobre multas e juros

Se seu fornecedor cobrou juros/multa mas não emitiu a nota de débito, você pode emitir esta nota para garantir seu crédito de IBS/CBS.

02

Crédito presumido na Zona Franca de Manaus (ZFM)

Para registrar o direito ao crédito presumido de IBS/CBS em operações com a ZFM.

03

Retorno por recusa ou não localização

A mercadoria foi recusada pelo cliente ou ele não foi localizado. A entrega não ocorreu, e o débito precisa ser anulado.

04

Redução de valores (erro ou entrega parcial)

A nota foi emitida com valor a maior ou houve entrega parcial, e o prazo para cancelar a nota original já expirou.

05

Transferência de crédito na sucessão

Usado pela empresa sucessora para apropriar os créditos quando a sucedida está inapta.

06

Retorno por recusa parcial na entrega

Ajuste específico para quando a entrega é parcial e não houve fato gerador.



Como e Quando Emitir


A emissão dessas notas deve seguir um procedimento técnico rigoroso para garantir que sejam aceitas pelo sistema do Fisco:


  1. Finalidade no XML: O campo `finNFe` deve ser preenchido com 6 (Débito) ou 5 (Crédito).

  2. Motivo Específico: Informe o código correto do motivo (`tpNFDebito` ou `tpNFCredito`), como os listados acima.

  3. Referência: Em muitos casos, é obrigatório vincular a nota de ajuste à chave de acesso da nota fiscal original (`NF-e Referenciada`).

  4. Regra de Validação: A SEFAZ criou a Regra de Validação 1001 que rejeita a emissão dessas notas se houver tributos diferentes de IBS e CBS no XML. A única exceção é a nota de crédito de retorno por recusa (código 03).


Início da Obrigatoriedade


Embora a Lei já defina a obrigação material, a disciplina operacional foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025. Os efeitos começam a partir de 4 de maio de 2026. O ano de 2026, no entanto, é visto como um período de transição para adaptação.


Próximos Passos para a sua Empresa


  1. Mapear os cenários: Identifique quais das situações listadas acima (multa, adiantamento, perda de estoque, etc.) são comuns no seu dia a dia.

  2. Preparar os sistemas: Verifique se seu sistema de emissão de NF-e (ERP) já suporta as novas finalidades (5 e 6) e a referenciação de notas.

  3. Integrar os departamentos: Alinhe as áreas financeira, fiscal e de faturamento. Eventos como recebimento de multas ou adiantamentos agora têm um impacto fiscal direto que exige a emissão de uma nota.


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A correta emissão e escrituração dos documentos fiscais também depende de processos contábeis e fiscais organizados. Conheça nossa solução de Contabilidade Empresarial.


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