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Preparação para a Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos: O que você precisa saber

  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago.

O que muda nos documentos fiscais eletrônicos com a Reforma Tributária?


O ano de 2026 é um período de transição, mas isso não significa que sua empresa pode esperar até o último minuto para se preparar. A partir de 1º de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com o destaque obrigatório de IBS e CBS entra em vigor em todo o país.


O cronograma definitivo


A sequência regulatória que define a urgência da adequação é a seguinte:


Data

Evento

30 de abril de 2026

Publicação do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS). As regras passam a ter caráter obrigatório.

1º de agosto de 2026

Emissão de documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS torna-se obrigatória. Validações e regras de rejeição passam a vigorar.


O que muda a partir de agosto?


A partir de 1º de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).


Isso significa que, sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos. A obrigatoriedade alcança todos os documentos fiscais eletrônicos utilizados atualmente, incluindo NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, NFCom, NF3e, GTV-e, DC-e e NFS-e Via, entre outros.


Como a adequação deve ser realizada?


A adequação exige ações coordenadas em diversas frentes:


1. Atualização de Sistemas e Layouts


As alterações necessárias têm impacto direto em sistemas ERP, softwares de gestão e plataformas de emissão de documentos fiscais. É preciso:


  • Atualizar os leiautes dos documentos fiscais para incluir os novos campos específicos de IBS e CBS.

  • Ajustar as regras de validação para que os documentos sejam aceitos no ambiente de produção.


2. Preenchimento Correto das Informações


A partir de agosto, todos os documentos fiscais eletrônicos deverão conter, em campos próprios, as informações de IBS e CBS com as alíquotas de teste estabelecidas.


3. Exceção: Simples Nacional


Empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem dispensadas da obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos durante o exercício de 2026. A exigência para essas empresas passa a valer somente a partir de janeiro de 2027.


O que fazer agora?


A janela entre junho e agosto de 2026 é o último período viável para preparar sistemas, treinar equipes e ajustar processos antes da obrigatoriedade plena.


Embora 2026 seja um ano de testes com dispensa de recolhimento, as obrigações acessórias já estão em vigor. Empresas que não se adaptarem agora enfrentarão, a partir de 2027, um regime punitivo sem o "colchão" de proteção da autorregularização.


Conclusão


Preparar sua empresa para as novas exigências fiscais é crucial. Não deixe para a última hora. Comece agora a adequar seus sistemas e treinar sua equipe. Assim, você garante que sua empresa continue operando sem interrupções e em conformidade com a lei. Afinal, o sucesso do seu negócio depende de uma gestão eficiente e atualizada.

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