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O que é Cancelamento Indevido e Cancelamento de documentos fiscais Após o Prazo?

  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

Com base nas informações disponíveis, a distinção entre essas duas infrações está diretamente ligada ao momento em que o cancelamento é realizado em relação à ocorrência do fato gerador:


·        Cancelamento Indevido: Ocorre quando a empresa decide cancelar um documento fiscal após a ocorrência do fato gerador da operação. Cancelar uma nota depois que a venda ou serviço já foi efetivamente realizado é considerado uma tentativa de desconstituir indevidamente uma operação tributável, o que é severamente punido.

·        Cancelamento Após o Prazo: Acontece quando o cancelamento é feito fora do prazo legalmente previsto, mas, por algum motivo, ainda não se caracteriza como totalmente indevido. A infração aqui é o descumprimento do prazo regulamentar, e não necessariamente a tentativa de fraudar o Fisco.

 

Quais as Penalidades Aplicadas?

A lei é clara ao estabelecer multas robustas para essas infrações, reforçando a importância de se ter um controle rigoroso sobre a emissão e cancelamento de documentos:


·        Cancelamento Indevido (após o fato gerador): Multa de 66% do valor do tributo de referência.

·        Cancelamento Após o Prazo (fora do prazo legal): Multa de 33% do valor do tributo de referência.

Essas alíquotas demonstram que o legislador considera a primeira infração (cancelamento indevido) como mais grave que a segunda. Para se ter uma ideia, a não emissão de um documento fiscal, por exemplo, pode gerar uma multa de 100% do valor do tributo.

 

 Os Prazos e Hipóteses de Cancelamento Permitido

O ponto mais crítico para as empresas é que a Lei Complementar (LC) 214/2025 delegou a definição dos prazos, procedimentos e hipóteses exatas de cancelamento permitido para atos infralegais (como instruções normativas e regulamentos).

Isso significa que, neste momento, a lei principal não detalha um prazo fixo em dias, mas estabelece que:


1.  O cancelamento de um documento fiscal é permitido, desde que seja feito dentro do prazo e das regras que ainda serão definidas.

2.  O descumprimento dessas regras futuras gerará a aplicação das multas de 33% ou 66%, dependendo da gravidade da situação.

A LC 214/2025 e a LC 227/2026 endureceram o regime de penalidades no período de transição, e essa ênfase nos cancelamentos irregulares é um dos pontos principais desse endurecimento.

 

O que sua empresa deve fazer?

Diante da ausência de uma regulamentação específica, a recomendação é:


1.  Aguardar a Publicação da Regulamentação: Acompanhe de perto a publicação de atos normativos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que tratarão do tema. É nesses documentos que estarão os prazos e procedimentos definitivos.

2.  Reforçar os Controles Internos: Enquanto a regulamentação não sai, o ideal é ter controles internos rigorosos para evitar erros na emissão de notas, reduzindo a necessidade de cancelamentos futuros.

3.  Buscar Orientação Jurídica: Consulte um advogado especializado para entender os riscos e preparar sua empresa para a nova sistemática, que transforma cada nota fiscal em uma declaração de débito.

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