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Funcionários em Associações Sem Fins Lucrativos: Entenda as Particularidades

  • 17 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 7 de abr.

Associações sem fins lucrativos, embora tenham objetivos sociais e não visem o lucro, também podem e muitas vezes precisam contratar funcionários para a execução de suas atividades. No entanto, a gestão de pessoal nesse tipo de organização possui particularidades importantes que precisam ser compreendidas pelas diretorias para garantir a regularidade e evitar problemas trabalhistas e fiscais.


A Relação de Emprego e a CLT

É fundamental entender que, mesmo em uma associação sem fins lucrativos, a contratação de um funcionário estabelece uma relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, se houver os requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, o vínculo empregatício estará configurado, e a associação terá as mesmas obrigações de qualquer empresa em relação aos direitos trabalhistas .


Principais direitos e deveres:

•Registro em carteira de trabalho (CTPS).

•Pagamento de salário, 13º salário, férias + 1/3.

•Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

•Jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno, etc.

•Concessão de benefícios previstos em lei ou convenção coletiva.


Ignorar essas regras pode levar a passivos trabalhistas significativos, com multas e indenizações que podem comprometer a saúde financeira da associação.


Encargos Sociais e as Isenções para Associações

Aqui reside uma das maiores particularidades e, muitas vezes, uma fonte de dúvidas. Associações sem fins lucrativos podem ter isenções de alguns encargos sociais, mas isso não é automático e depende de requisitos específicos.


Cota Patronal do INSS (20%)

Tradicionalmente, entidades beneficentes de assistência social que possuíam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) eram isentas da cota patronal de 20% sobre a folha de pagamento destinada ao INSS . No entanto, a legislação tem passado por mudanças significativas. É crucial verificar as regras mais recentes, pois a manutenção dessa isenção está cada vez mais atrelada a critérios rigorosos e à comprovação contínua da atuação beneficente.


Atenção: Recentemente, houve discussões e alterações legislativas (como a LC 224/2025 e LC 225/2025) que impactam a tributação de associações sem fins lucrativos a partir de 2026, inclusive no que tange a PIS/COFINS e IRPJ/CSLL . Embora a cota patronal do INSS seja um tema distinto, a tendência é de maior rigor fiscal. É imprescindível que a associação esteja atualizada e com sua contabilidade em dia para pleitear e manter quaisquer isenções.


PIS sobre a Folha de Pagamento

As entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas, geralmente recolhem o PIS sobre a folha de salários, à alíquota de 1% . Diferentemente de outras empresas, que recolhem PIS sobre o faturamento, para as associações, a base de cálculo é a folha de pagamento. Essa é uma obrigação que se mantém e deve ser devidamente calculada e recolhida.


Outros Encargos

Outros encargos, como FGTS (8%), Salário Educação (2,5%), SAT/RAT (variável) e contribuições a terceiros (Sistema S), geralmente são devidos, a menos que haja alguma isenção específica para a categoria da associação e que ela cumpra todos os requisitos legais para tal.


Voluntariado vs. Vínculo Empregatício

É comum que associações contem com o trabalho de voluntários. A Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/98) define o serviço voluntário como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, sem vínculo empregatício, nem remuneração ou quaisquer benefícios, e sem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.


Para que o voluntariado não seja confundido com vínculo empregatício, é crucial:

•Celebrar um Termo de Adesão entre a entidade e o voluntário, descrevendo as atividades e condições.

•Não haver subordinação hierárquica (chefe, horário fixo, etc.).

•Não haver remuneração de qualquer tipo (salário, pró-labore, etc.).

•Reembolsar apenas despesas comprovadamente realizadas no desempenho da atividade voluntária.


Qualquer desvio dessas regras pode descaracterizar o voluntariado e gerar um vínculo empregatício, com todas as suas consequências legais.


Responsabilidades da Diretoria

A diretoria de uma associação sem fins lucrativos possui responsabilidades significativas na gestão de pessoal. A falta de conhecimento ou a negligência podem levar a problemas sérios, inclusive com a responsabilização pessoal dos gestores.


É dever da diretoria:

•Garantir o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

•Assegurar a correta aplicação das isenções fiscais, quando cabíveis.

•Manter a documentação dos funcionários e voluntários organizada e atualizada.

•Contar com o apoio de profissionais especializados (contadores e advogados) para a gestão de RH e folha de pagamento.


Conclusão

A gestão de funcionários em associações sem fins lucrativos é um tema complexo que exige atenção e conhecimento das particularidades legais e fiscais. Embora existam benefícios e isenções, eles não são automáticos e dependem de um rigoroso cumprimento da legislação. Contar com uma contabilidade especializada no terceiro setor é essencial para navegar por esse cenário, garantindo a regularidade da associação, a segurança jurídica da diretoria e, acima de tudo, a continuidade e o sucesso da sua nobre causa.




Referências



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