Imposto Seletivo no Simples Nacional: Entenda o Impacto e Como se Adequar
- 13 de mai.
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A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas para todos os regimes, e o Simples Nacional não ficou de fora. Uma das figuras mais comentadas é o Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de "imposto do pecado". Se sua empresa produz ou comercializa itens específicos, este novo tributo exigirá atenção redobrada no planejamento tributário e na operação fiscal.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo tem uma função extrafiscal, ou seja, seu objetivo principal não é apenas arrecadar, mas sim desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lista de itens sujeitos ao IS inclui:
Bebidas alcoólicas e açucaradas;
Cigarros e produtos fumígenos;
Veículos poluentes, embarcações e aeronaves;
Extração de minérios (como minério de ferro);
Concursos de prognósticos e fantasy games.
Como o IS afeta quem é do Simples Nacional?
Diferente do IBS e da CBS, que podem ser recolhidos de forma unificada dentro da guia DAS, o Imposto Seletivo não integrará o recolhimento unificado do Simples Nacional. Isso significa que, se sua micro ou pequena empresa atuar com esses produtos, o IS será um custo adicional pago "por fora" do regime simplificado.
Como o imposto deve ser destacado?
A introdução do IS exigirá uma adequação tecnológica nos sistemas de emissão de documentos fiscais. As empresas deverão:
Adaptar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): O modelo será ajustado para incluir campos específicos onde o IS deve ser destacado.
Informar Base de Cálculo e Alíquota: No documento fiscal, será obrigatório exibir a base de cálculo, a alíquota aplicada e o valor total do imposto incidente naquela operação.
Transparência: O destaque é essencial para o controle do Fisco e para que o adquirente identifique o custo tributário da mercadoria.
Como deve ser feito o recolhimento?
O recolhimento do Imposto Seletivo seguirá uma lógica distinta da unificação do Simples:
Periodicidade: A apuração será mensal e consolidada por todos os estabelecimentos do contribuinte.
Forma de Pagamento: O imposto será pago separadamente, de acordo com as regras aplicáveis às empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido).
Etapa Única: O IS incidirá uma única vez sobre o bem (regime monofásico), geralmente na primeira comercialização, produção ou importação.
Centralização: O pagamento será centralizado em um único estabelecimento da empresa, conforme regulamentação.
Atenção aos Créditos e Preços
É fundamental que o empresário compreenda que o Imposto Seletivo não gera direito a crédito tributário para quem compra o produto. Como ele é um custo cumulativo e definitivo na cadeia, ele impacta diretamente a formação de preço.
Dica do Contador: Com a entrada em vigor prevista para 2027, as empresas do Simples Nacional que lidam com esses produtos devem revisar suas margens de lucro desde já. A organização operacional para destacar o imposto corretamente na NF-e será o primeiro grande desafio prático para evitar multas e inconsistências fiscais.





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