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Imposto Seletivo no Simples Nacional: Entenda o Impacto e Como se Adequar

  • 13 de mai.
  • 2 min de leitura

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas para todos os regimes, e o Simples Nacional não ficou de fora. Uma das figuras mais comentadas é o Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de "imposto do pecado". Se sua empresa produz ou comercializa itens específicos, este novo tributo exigirá atenção redobrada no planejamento tributário e na operação fiscal.



O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo tem uma função extrafiscal, ou seja, seu objetivo principal não é apenas arrecadar, mas sim desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A lista de itens sujeitos ao IS inclui:

  • Bebidas alcoólicas e açucaradas;

  • Cigarros e produtos fumígenos;

  • Veículos poluentes, embarcações e aeronaves;

  • Extração de minérios (como minério de ferro);

  • Concursos de prognósticos e fantasy games.



Como o IS afeta quem é do Simples Nacional?

Diferente do IBS e da CBS, que podem ser recolhidos de forma unificada dentro da guia DAS, o Imposto Seletivo não integrará o recolhimento unificado do Simples Nacional. Isso significa que, se sua micro ou pequena empresa atuar com esses produtos, o IS será um custo adicional pago "por fora" do regime simplificado.



Como o imposto deve ser destacado?

A introdução do IS exigirá uma adequação tecnológica nos sistemas de emissão de documentos fiscais. As empresas deverão:

  • Adaptar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): O modelo será ajustado para incluir campos específicos onde o IS deve ser destacado.

  • Informar Base de Cálculo e Alíquota: No documento fiscal, será obrigatório exibir a base de cálculo, a alíquota aplicada e o valor total do imposto incidente naquela operação.

  • Transparência: O destaque é essencial para o controle do Fisco e para que o adquirente identifique o custo tributário da mercadoria.



Como deve ser feito o recolhimento?

O recolhimento do Imposto Seletivo seguirá uma lógica distinta da unificação do Simples:

  1. Periodicidade: A apuração será mensal e consolidada por todos os estabelecimentos do contribuinte.

  2. Forma de Pagamento: O imposto será pago separadamente, de acordo com as regras aplicáveis às empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido).

  3. Etapa Única: O IS incidirá uma única vez sobre o bem (regime monofásico), geralmente na primeira comercialização, produção ou importação.

  4. Centralização: O pagamento será centralizado em um único estabelecimento da empresa, conforme regulamentação.



Atenção aos Créditos e Preços

É fundamental que o empresário compreenda que o Imposto Seletivo não gera direito a crédito tributário para quem compra o produto. Como ele é um custo cumulativo e definitivo na cadeia, ele impacta diretamente a formação de preço.



Dica do Contador: Com a entrada em vigor prevista para 2027, as empresas do Simples Nacional que lidam com esses produtos devem revisar suas margens de lucro desde já. A organização operacional para destacar o imposto corretamente na NF-e será o primeiro grande desafio prático para evitar multas e inconsistências fiscais.



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