Caldeira & Caldeira Assessoria e Soluções ContábeisFale conosco
Tributário

Simples Nacional para Advogados: entenda como funciona o Anexo IV

Entenda como funciona o Simples Nacional para sociedades de advocacia: Anexo IV, alíquotas, CPP fora do DAS, pró-labore, ISS e planejamento tributário.

Para advogados que atuam como pessoa jurídica, inclusive por meio de sociedade unipessoal de advocacia, a escolha do regime tributário influencia diretamente a carga fiscal, a previdência sobre o pró-labore e a organização financeira do escritório.

O Simples Nacional pode ser uma alternativa para sociedades de advocacia que preencham os requisitos legais. Porém, os serviços advocatícios possuem uma particularidade importante: são tributados pelo Anexo IV.

Resposta rápida: serviços advocatícios no Simples Nacional são tributados pelo Anexo IV da LC nº 123/2006. A alíquota nominal começa em 4,5%, mas a Contribuição Previdenciária Patronal — CPP — não está incluída no DAS e deve ser apurada separadamente.

1. Advogado pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A LC nº 123/2006 permite que sociedades de advocacia enquadradas como ME ou EPP optem pelo Simples Nacional, desde que não incidam impedimentos legais e sejam atendidas as demais condições do regime.

Isso alcança tanto sociedades com mais de um advogado quanto sociedades unipessoais de advocacia regularmente constituídas.

2. Em qual Anexo do Simples Nacional entra a advocacia?

Os serviços advocatícios estão expressamente relacionados no art. 18, § 5º-C, VII, da LC nº 123/2006 e são tributados pelo Anexo IV.

Importante: advocacia não migra para o Anexo III ou V por causa do Fator R. Para serviços advocatícios, o enquadramento no Anexo IV decorre diretamente da lei.

3. Quais são as faixas e alíquotas do Anexo IV?

A alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12). A tabela legal do Anexo IV possui seis faixas:

1ª faixa: até R$ 180.000 — alíquota nominal 4,5% — parcela a deduzir R$ 0.

2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000 — 9% — parcela a deduzir R$ 8.100.

3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000 — 10,2% — parcela a deduzir R$ 12.420.

4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 — 14% — parcela a deduzir R$ 39.780.

5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 — 22% — parcela a deduzir R$ 183.780.

6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 — 33% — parcela a deduzir R$ 828.000.

4. A alíquota do escritório é sempre 4,5%?

Não. Os 4,5% correspondem à alíquota nominal da primeira faixa. A partir da segunda faixa, deve ser calculada a alíquota efetiva considerando a RBT12 e a parcela a deduzir.

A fórmula utilizada no Simples Nacional é: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.

5. Quais tributos estão no DAS da advocacia?

Na tributação do Anexo IV, o DAS reúne os tributos abrangidos pelo Simples aplicáveis à atividade, como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS, observadas as regras do regime. A principal exceção para este tema é a CPP.

6. Qual é o diferencial da Contribuição Previdenciária Patronal?

A LC nº 123/2006 determina que, para as atividades do Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 não está incluída no DAS. Ela deve ser apurada segundo as regras aplicáveis aos demais contribuintes.

A Receita Federal também orienta expressamente que serviços advocatícios estão sujeitos ao Anexo IV e que a CPP não é substituída pelo recolhimento do Simples Nacional.

7. A CPP é simplesmente 20% sobre toda a folha?

O texto original deste artigo resumia a questão como “20% sobre folha e pró-labore”. Essa afirmação é insuficiente para representar toda a apuração previdenciária.

Em linhas gerais, há contribuição patronal de 20% nas hipóteses previstas na legislação, mas empregados podem envolver também RAT e outras particularidades. Já a incidência sobre contribuinte individual, como sócio com pró-labore, possui tratamento próprio. A apuração deve considerar a composição efetiva da folha.

Quer comparar o Simples Nacional com outros regimes para sua advocacia?

Não basta comparar apenas a alíquota do DAS. Pró-labore, CPP, folha, faturamento e ISS precisam entrar na simulação.

Conheça a Contabilidade Empresarial da Caldeira & Caldeira →

8. Como o pró-labore interfere na tributação?

O pró-labore produz efeitos previdenciários e deve refletir a realidade da remuneração pelo trabalho do sócio. Por isso, não é adequado tratá-lo apenas como um número a ser artificialmente reduzido para diminuir tributos.

Um planejamento consistente deve avaliar remuneração pelo trabalho, distribuição de lucros quando cabível, escrituração contábil, capacidade financeira do escritório e incidências previdenciárias.

9. Sociedade de advocacia pode ter ISS fixo?

A tributação fixa das sociedades de profissionais decorre do regime previsto no Decreto-Lei nº 406/1968 e depende também da legislação municipal e das características concretas da sociedade.

Por isso, não se deve presumir que toda sociedade de advocacia optante pelo Simples Nacional terá automaticamente direito ao ISS fixo. A legislação e o entendimento do município precisam ser examinados.

10. Simples Nacional é sempre o regime mais barato para advogado?

Não. O próprio artigo original apresentava o Simples como uma opção que pode ser vantajosa, mas a decisão depende dos números do escritório. Faturamento, folha, pró-labore, despesas, margem, ISS e forma de distribuição dos resultados podem alterar a comparação.

Uma análise adequada pode comparar Simples Nacional e Lucro Presumido, além de outras hipóteses aplicáveis ao caso concreto.

11. Qual é o limite do Simples Nacional?

O limite geral de receita bruta anual para EPP permanece em R$ 4,8 milhões, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao sublimite de ICMS e ISS e às situações de início de atividade ou excesso de receita.

12. Quais cuidados ajudam a manter a regularidade?

  • acompanhar faturamento e RBT12;
  • segregar corretamente as receitas no PGDAS-D;
  • apurar a CPP do Anexo IV fora do DAS;
  • manter folha e pró-labore corretamente escriturados;
  • cumprir eSocial e DCTFWeb quando aplicáveis;
  • entregar a DEFIS;
  • acompanhar débitos e regularidade fiscal;
  • reavaliar periodicamente se o regime continua adequado.

13. E a Reforma Tributária?

A transição da Reforma Tributária exige acompanhamento porque altera gradualmente o sistema de tributação do consumo. Para empresas do Simples Nacional, a análise não deve ser feita isoladamente a partir das regras atuais do DAS: durante a transição, será necessário observar a regulamentação vigente, o perfil dos clientes e os efeitos econômicos do novo modelo.

Por isso, este artigo deve ser revisado periodicamente durante a implementação da reforma.

14. Como escolher o regime tributário da sociedade de advocacia?

O primeiro passo é projetar faturamento, folha, pró-labore e despesas. Depois, deve-se calcular a carga efetiva dos regimes possíveis e considerar não apenas tributos, mas obrigações acessórias, previdência e realidade operacional.

Leia também: Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia →

Está estruturando ou revisando a tributação do seu escritório?

A Caldeira & Caldeira pode analisar o enquadramento e a rotina contábil da sociedade de advocacia.

Conheça nossa Contabilidade Empresarial →

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para advogados

Advogado pode ser optante pelo Simples Nacional?+

Sim. Sociedades de advocacia que atendam aos requisitos legais podem optar pelo regime.

Qual Anexo do Simples Nacional se aplica à advocacia?+

O Anexo IV da LC nº 123/2006.

Advocacia depende do Fator R?+

Não para definir entre Anexo III e V. Os serviços advocatícios estão expressamente enquadrados no Anexo IV.

A contribuição patronal está incluída no DAS?+

Não. A CPP das atividades do Anexo IV deve ser apurada fora do DAS.

A alíquota do advogado é sempre 4,5%?+

Não. 4,5% é a alíquota nominal da primeira faixa. Nas demais faixas, a alíquota efetiva depende da RBT12 e da parcela a deduzir.

Sociedade Unipessoal de Advocacia pode optar pelo Simples?+

Pode, desde que atenda às condições legais do regime.

Simples Nacional é sempre mais vantajoso para advogados?+

Não. É necessário comparar a carga efetiva considerando DAS, CPP, folha, pró-labore, ISS e a realidade econômica do escritório.

Conclusão

O Simples Nacional simplifica parte importante da tributação da sociedade de advocacia, mas o Anexo IV exige atenção especial à previdência patronal. Por isso, olhar apenas para a alíquota inicial de 4,5% pode produzir uma comparação incompleta.

Uma decisão tributária mais segura considera faturamento, RBT12, pró-labore, folha, ISS, despesas e planejamento dos resultados do escritório.

Conteúdo informativo atualizado em setembro de 2026. A legislação e a transição da Reforma Tributária devem ser verificadas no momento da análise do caso concreto.

Referências oficiais

  • Lei Complementar nº 123/2006 — especialmente art. 18, § 5º-C, VII, e Anexo IV.
  • Resolução CGSN nº 140/2018.
  • Receita Federal — orientações sobre Contribuição Previdenciária no Anexo IV do Simples Nacional.

Receba novos conteúdos da Caldeira & Caldeira

Atualizações sobre Terceiro Setor, contabilidade, tributação e gestão diretamente no seu e-mail.

Inscrição realizada. Obrigado por acompanhar a Caldeira & Caldeira!
Não foi possível concluir sua inscrição. Verifique o e-mail e tente novamente.

Ao se inscrever, você concorda em receber novos conteúdos da Caldeira & Caldeira por e-mail. Você poderá cancelar a inscrição quando quiser.

PRECISA DE ORIENTAÇÃO?
Quer analisar a tributação da sua sociedade de advocacia? Fale com a Caldeira & Caldeira.