A decisão de constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é um passo estratégico para advogados que buscam otimização tributária, maior credibilidade e organização profissional. No entanto, o processo de abertura pode parecer complexo. Este guia prático apresenta as etapas desde o registro na OAB até a obtenção do CNPJ.
Etapa 1: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
O primeiro e mais importante passo é o registro da Sociedade Unipessoal de Advocacia junto à Seccional da OAB do seu estado. A Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), permitiu a criação da SUA e estabeleceu seu registro nos Conselhos Seccionais da OAB.
Documentos comuns necessários
Os documentos podem variar conforme a Seccional, mas normalmente incluem:
- Requerimento de registro da sociedade.
- Contrato Social ou Ato Constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia — a minuta padrão geralmente está disponível na OAB.
- Documentos pessoais do advogado, como RG, CPF e comprovante de residência.
- Comprovante de regularidade junto à OAB, como certidão de nada consta.
- Comprovante de endereço da sede da sociedade.
- Pagamento das taxas de registro.
Após a análise e aprovação da documentação, a OAB emitirá o registro da sociedade, necessário para as próximas etapas.
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Etapa 2: Obtenção do CNPJ na Receita Federal
Com o registro da SUA na OAB, o próximo passo indicado no documento-base é a inscrição da sociedade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil. O texto descreve esse processo por meio do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Coletor Nacional, integrando os dados com os órgãos de registro.
Principais passos
- Preenchimento do DBE: acessar o site da Receita Federal e preencher o Documento Básico de Entrada com os dados da sociedade e do advogado titular.
- Envio da documentação: anexar o Contrato Social registrado na OAB e os demais documentos solicitados eletronicamente ou entregá-los na unidade da Receita Federal.
- Acompanhamento: monitorar o status da solicitação. Após a aprovação, o CNPJ é gerado.
Etapa 3: Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento
Com o CNPJ em mãos, o documento orienta regularizar a situação da sociedade junto à prefeitura do município onde ela estará sediada. Essa etapa envolve a obtenção da Inscrição Municipal e do Alvará de Funcionamento.
Procedimentos comuns
- Inscrição Municipal: solicitar a inscrição da SUA no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da prefeitura. Esse registro é apresentado no documento como essencial para emissão de notas fiscais de serviços e recolhimento do ISS.
- Alvará de Funcionamento: obter a autorização para exercício das atividades no endereço indicado. Os requisitos podem variar entre os municípios e incluir laudos de segurança, sanitários e outros.
Etapa 4: Escolha do Regime Tributário
Embora a escolha do regime tributário possa ser avaliada antes da abertura, a formalização da sociedade permite realizar o enquadramento tributário correspondente.
O documento-base destaca o Simples Nacional como opção frequente para Sociedades Unipessoais de Advocacia e informa que as sociedades de advocacia são tributadas no Anexo IV, com alíquotas a partir de 4,5%.
A escolha do regime tributário deve considerar a realidade e a projeção de faturamento da sociedade. O próprio documento recomenda planejamento tributário para identificar o enquadramento mais adequado.
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Etapa 5: Outras Formalidades e Registros
Além das etapas principais, o documento relaciona outras formalidades que podem ser necessárias:
- Certificado Digital: apresentado como necessário para emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de diversas obrigações acessórias.
- Cadastro na Previdência Social: para o advogado titular e eventuais funcionários.
- Contratação de contador: para gestão contábil, fiscal e trabalhista da SUA e apoio ao planejamento tributário.
Um futuro profissional mais organizado
A abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia representa uma etapa de organização da atividade profissional. Seguir as etapas de registro, CNPJ, regularização municipal, escolha tributária e estruturação contábil ajuda a tornar a transição mais organizada e segura.
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