Remuneração de Dirigentes em Associações: O que a Lei Permite?
- há 7 dias
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A remuneração de dirigentes em associações e fundações é uma estratégia legítima para atrair talentos e profissionalizar a gestão. No entanto, para que essa prática não coloque em risco a imunidade ou isenção tributária da entidade, é fundamental seguir rigorosamente as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 187/2021, que revogou e substituiu a antiga Lei nº 12.101/2009.
Abaixo, detalhamos os requisitos essenciais para a remuneração legal de dirigentes estatutários:
1. Previsão no Estatuto Social
A condição primária e indispensável é que a possibilidade de remuneração esteja explicitamente prevista no estatuto social da instituição. Sem essa autorização formal no documento constitutivo, qualquer pagamento pode ser considerado ilegal e configurar desvio de finalidade.
2. Limites de Remuneração (Individuais e Globais)
A legislação impõe tetos objetivos para os valores pagos:
Limite Individual: A remuneração bruta deve ser inferior a 70% do teto estabelecido para o funcionalismo público do Poder Executivo Federal.
Limite Global: O montante total gasto com a remuneração de todos os dirigentes estatutários não pode exceder 5 vezes o valor do limite individual mencionado acima.
3. Inexistência de Parentesco (Regra Antinepotismo)
Para garantir a imparcialidade, nenhum dirigente remunerado pode ser cônjuge ou parente, até o 3º grau (inclusive por afinidade), de instituidores, sócios, diretores, conselheiros ou benfeitores da entidade.
4. Compatibilidade com o Mercado
Além dos limites legais, os valores pagos devem ser rigorosamente compatíveis com os praticados pelo mercado na região de atuação e condizentes com a complexidade da função exercida. Pagamentos fora dos padrões de mercado podem ser interpretados como distribuição disfarçada de lucros, o que é vedado por lei.
5. Vínculo e Formalização
Diferente dos diretores não estatutários (que geralmente possuem vínculo CLT), o dirigente estatutário mantém, em regra, uma relação mandatária com a entidade. Sua contraprestação é o "pro-labore", definido pelo Estatuto ou Assembleia Geral. É permitido que um dirigente acumule vínculo estatutário e empregatício, desde que as jornadas de trabalho não se sobreponham.
A Importância da Transparência e da Contabilidade Especializada
A manutenção da imunidade tributária exige que a entidade mantenha escrituração contábil regular, seguindo as Normas Brasileiras de Contabilidade (especialmente a ITG 2002 (R1)). Todas as remunerações devem estar devidamente registradas e discriminadas nas demonstrações financeiras.
Ponto de atenção: Se a receita bruta anual da associação for superior a R$ 4,8 milhões, as demonstrações contábeis devem ser obrigatoriamente auditadas por um auditor independente.
Além do aspecto legal, a transparência fortalece a credibilidade da instituição perante doadores e a sociedade. Entidades que gerem recursos públicos através de parcerias (MROSC) têm o dever legal de dar publicidade aos valores pagos às suas equipes de trabalho.
Conclusão
Remunerar dirigentes é um passo importante para a sustentabilidade de causas sociais, mas exige conformidade absoluta com a Lei Complementar nº 187/2021. Falhas nesse processo podem levar à suspensão da imunidade e à cobrança retroativa de tributos.
Contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada no Terceiro Setor é a melhor forma de navegar por essas regras complexas e garantir a segurança jurídica da sua associação.
Caldeira e Caldeira Contabilidade: Sua parceira estratégica na gestão contábil e fiscal do Terceiro Setor.

