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Reforma Tributária e o Simples Nacional: O que o Empresário Precisa Saber

  • 27 de abr.
  • 4 min de leitura

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mudanças mais profundas no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, o novo cenário exige atenção redobrada, pois, embora o regime simplificado tenha sido preservado na Constituição, as regras de cálculo, os tributos envolvidos e as obrigações acessórias passarão por transformações significativas entre 2025 e 2033.

 

Como contadores, nosso papel é garantir que você, empresário, compreenda essas mudanças para tomar as melhores decisões estratégicas e manter a conformidade legal da sua organização.


1. O Regime do Simples Nacional e a Reforma

O Simples Nacional, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, continua sendo um regime opcional e favorecido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No entanto, a Reforma Tributária introduz novos princípios constitucionais que regerão o sistema a partir de agora: simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação [1].

 

2. Mudanças no Conceito de Receita Bruta

Uma das alterações mais imediatas diz respeito à base de cálculo dos tributos. O conceito de receita bruta tornou-se mais amplo para abranger todas as receitas da atividade econômica do contribuinte.

 

2.1. Alterações em Vigor desde 01/01/2025

Desde o início de 2025, o conceito de receita bruta passou a incluir as "demais receitas da atividade ou objeto principal" da empresa. Isso significa que receitas que antes poderiam não ser tributadas dentro do PGDAS-D agora devem ser avaliadas e lançadas para tributação [1]. Além disso, devem ser consideradas todas as atividades exercidas e receitas auferidas, mesmo que em inscrições cadastrais distintas ou como contribuinte individual [1].

 

2.2. Ampliação em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o conceito se ajustará ao fato gerador do IBS e da CBS, compreendendo operações com bens materiais ou imateriais (incluindo direitos) e serviços [1].

 

3. Fim do Regime de Caixa em 2027

Uma mudança crucial para o planejamento financeiro é que a opção pelo regime de caixa (tributação pelo recebimento) deixará de existir para o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. A partir desta data, todas as empresas do regime deverão adotar obrigatoriamente o regime de competência, onde o tributo é devido no momento da realização da operação, independentemente do efetivo recebimento do pagamento [1].

 

4. Novos Tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Reforma unifica os tributos sobre o consumo, extinguindo o PIS, COFINS, ICMS e ISS, que serão substituídos por:

 

•        CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui o PIS e a COFINS.

•        IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS.

•        IS (Imposto Seletivo): Incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

Tributo Atual

Novo Tributo (IVA)

Competência

PIS e COFINS

CBS

Federal

ICMS e ISS

IBS

Estadual/Municipal

IPI (parcialmente)

IS

Federal

5. Impactos nas Situações Impeditivas

A partir de 2025, novas regras de impedimento para o ingresso ou permanência no Simples Nacional entram em vigor:

•        Administradores de fato ou de direito: O conceito de sócio administrador foi ampliado para incluir quem exerce a gestão, mesmo sem registro formal [1].

•        Operações no exterior: Empresas com filiais, sucursais ou agências no exterior não podem optar pelo Simples [1].

•        Sócios no exterior: O impedimento agora se aplica expressamente tanto a sócios quanto a titulares domiciliados no exterior [1].

 

6. Novos Prazos de Opção para 2027

Atenção ao calendário! Para o ano de 2027, o prazo de opção pelo Simples Nacional não será em janeiro, mas sim no mês de setembro de 2026 [1] [2]. Essa antecipação é necessária para que o sistema tributário se ajuste à transição para o IBS e a CBS.

 

7. O Limite de R$ 3,6 Milhões para IBS e CBS

Embora o limite geral do Simples Nacional permaneça em R$ 4,8 milhões, a Reforma cria um "limite" (antigo sublimite) de R$ 3,6 milhões para o IBS e a CBS. Se a empresa ultrapassar este valor, ela continuará no Simples para os tributos federais (IRPJ, CSLL, etc.), mas deverá recolher o IBS e a CBS por fora, seguindo as regras do regime regular (débito e crédito) [1].

 

8. Créditos Tributários e o Regime Regular

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional terão um novo poder de escolha:

1       Permanecer integralmente no Simples: Nesse caso, elas transferem para seus clientes apenas um crédito parcial de IBS e CBS, equivalente ao que efetivamente pagam dentro da guia DAS [1].

2       Optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS: A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas paga o IBS e a CBS pelo regime normal. Isso permite que ela transfira crédito integral para seus clientes, o que pode ser uma vantagem competitiva se seus compradores forem outras empresas [1] [2].

 

9. Mudanças para o MEI em 2027

O Microempreendedor Individual (MEI) também sentirá os reflexos da reforma:

•        Substituição de Valores: O ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) fixos serão substituídos por valores equivalentes do IBS [1].

•        Emissão de Notas Fiscais: A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI terá a obrigatoriedade de emitir documento fiscal em todas as suas vendas e prestações de serviços, eliminando as dispensas atuais para vendas a pessoas físicas [1].

 

Conclusão

A transição para o novo modelo tributário será gradual, mas o planejamento deve começar agora. A Caldeira e Caldeira está preparada para auxiliar sua empresa em cada etapa dessa mudança, garantindo que sua carga tributária seja otimizada e sua gestão financeira permaneça sólida.

 

 

 

Referências Bibliográficas

[1] Documentação interna da Caldeira & Caldeira

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