Você já emitiu uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e, depois de algumas horas ou dias, percebeu que cometeu um erro? Ou a operação simplesmente não se concretizou?
Se esse é o seu caso, você pode estar diante da necessidade de um cancelamento extemporâneo — ou seja, o cancelamento realizado após o prazo legal estabelecido pela legislação.
A partir de 2026, Montes Claros aderiu oficialmente ao Padrão Nacional da NFS-e, seguindo as diretrizes da Receita Federal e a Lei Complementar nº 214/2025. Essa mudança trouxe regras específicas para o cancelamento de notas fiscais de serviço no município.