Se você contratou um escritório de contabilidade ou precisa que um profissional atue em seu nome perante a Receita Federal, o caminho adequado é formalizar uma autorização eletrônica. No sistema atual, o nome oficial é Autorização de Acesso — a antiga Procuração Digital.
Com ela, o contador ou outro representante pode utilizar, em nome do outorgante, apenas os serviços que forem autorizados. O acesso é feito com a conta Gov.br do próprio procurador: ele não precisa — e não deve — receber a senha do cliente.
Atualização importante: a autorização só produz efeitos depois que a pessoa autorizada aceita o vínculo. Esse aceite deve ser feito em até 30 dias da concessão; caso contrário, a autorização é cancelada automaticamente pelo sistema.
A Receita Federal está concentrando os serviços no Portal de Serviços Digitais. Os serviços do antigo e-CAC passam gradualmente a ser acessados pelo novo portal, e novos serviços são disponibilizados diretamente nele.
O que é a Autorização de Acesso da Receita Federal?
A Autorização de Acesso é o instrumento eletrônico que permite a outra pessoa física ou jurídica representar você ou sua empresa nos serviços digitais da Receita Federal, dentro dos poderes escolhidos. Ela substitui, no fluxo atual do portal, a antiga Procuração Digital.
- vale para serviços digitais e não substitui procuração exigida para atendimento presencial;
- pode ter validade de até 5 anos ou prazo menor definido pelo outorgante;
- permite escolher serviços específicos ou autorizar todos os serviços disponíveis;
- se a opção “Todos” for marcada, a autorização também alcança novos serviços incluídos no futuro durante sua vigência;
- só entra em vigor depois do aceite da pessoa autorizada;
- pode ser cancelada posteriormente pelo outorgante ou pelo procurador/outorgado.
Quem pode utilizar?
Quem concede diretamente pelo Portal: conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Pessoa autorizada / procurador: para validar a Autorização de Acesso, deve ter conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Quem não possui conta Prata ou Ouro: a Receita oferece o procedimento alternativo “Solicitação de Procuração Digital”, sujeito ao fluxo de validação indicado no próprio serviço.
Segurança recomendada: a verificação em duas etapas do Gov.br é uma medida de segurança recomendável, mas a página oficial atual da Autorização de Acesso não a apresenta como requisito formal específico para cadastrar ou validar a autorização.
Passo a passo ilustrado
A seguir, o fluxo para o outorgante — pessoa física ou responsável que esteja autorizando acesso em nome próprio ou da empresa — cadastrar a autorização para o contador ou escritório.
Etapa 1: Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal
Abra o navegador e acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal: servicos.receitafederal.gov.br.
Também é possível entrar pelo site da Receita Federal e escolher “Portal de Serviços Digitais”. A imagem abaixo é ilustrativa: banners e destaques da página inicial podem mudar ao longo do tempo.

Etapa 2: Faça login com sua conta Gov.br
Clique em “Entrar com gov.br” e informe seu CPF. Siga o método de autenticação disponível na sua conta. Para cadastrar a Autorização de Acesso diretamente pelo portal, a conta deve ser nível Prata ou Ouro.

Etapa 3: Localize “Minhas Autorizações de Acesso”
No Portal de Serviços, você pode usar a busca. Pelo caminho de navegação atual, acesse Controle de Acesso e depois Minhas Autorizações de Acesso.


Etapa 4: Inicie uma nova autorização
Na tela “Minhas Autorizações de Acesso”, você verá as abas “Concedidas” e “Recebidas”. Para criar um novo vínculo, clique em “+ Nova Autorização”. A aba “Concedidas” reúne as autorizações que você concedeu a terceiros; “Recebidas” reúne as que foram concedidas a você.

Etapa 5: Informe o CPF ou CNPJ da pessoa autorizada e a validade
O sistema solicitará:
- CPF ou CNPJ de quem receberá a autorização;
- data final de validade da autorização, limitada a no máximo 5 anos.
Se o atendimento é feito por um escritório de contabilidade, confirme com o escritório se a autorização deve ser concedida ao CNPJ ou ao CPF do profissional responsável pelo atendimento. O sistema aceita CPF ou CNPJ no campo da pessoa autorizada.

Etapa 6: Selecione os serviços que o procurador poderá acessar
Você pode selecionar serviços específicos ou marcar a opção “Todos”. Se escolher “Todos”, a autorização alcança os serviços da lista e também os que forem incluídos futuramente enquanto ela estiver válida.
Cuidado ao escolher “Todos”: autorize apenas o que for compatível com o trabalho contratado. A opção amplia os poderes do procurador. Em especial, o serviço “Processos Digitais e Requerimentos Web” permite acesso aos processos digitais e também a abertura de novos processos em seu nome. A Receita permite restringir o acesso a processos específicos depois que a autorização é validada.

Etapa 7: Revise os dados e assine
Na tela de resumo, confira a pessoa autorizada, o prazo de validade e os serviços selecionados. Se algum dado estiver incorreto, volte e corrija. Se estiver tudo certo, clique em “Assinar”.
Siga a confirmação de segurança apresentada pelo Gov.br. O método exibido pode variar conforme as configurações e mecanismos de autenticação disponíveis na conta.

Etapa 8: Aguarde a validação da pessoa autorizada
Ponto crítico: depois da assinatura, a autorização fica “Em Análise” e ainda não pode ser utilizada. A pessoa autorizada precisa validá-la em até 30 dias. Se esse prazo terminar sem aceite, o sistema cancela a autorização automaticamente.
Sem a validação, o contador não consegue atuar em seu nome nos serviços selecionados.
O que o contador ou procurador precisa fazer
- acessar o Portal de Serviços da Receita Federal com sua própria conta Gov.br Prata ou Ouro;
- entrar em “Minhas Autorizações de Acesso”;
- abrir a aba “Recebidas”;
- localizar a autorização com situação “Em Análise”;
- clicar em “Validar”.
Após a validação, a situação passa a “Ativa” e o procurador pode utilizar os serviços autorizados enquanto a autorização estiver vigente.
Se você autorizou “Processos Digitais e Requerimentos Web”
Esse serviço merece atenção especial. Segundo o guia atual da Receita Federal, ao concedê-lo a pessoa autorizada passa a ter acesso aos seus processos digitais e pode abrir novos processos em seu nome. Se você quiser limitar a visualização a processos específicos, a restrição deve ser configurada depois da validação da autorização.
Como consultar ou cancelar uma autorização
Consultar
- Acesse “Minhas Autorizações de Acesso”.
- Escolha “Concedidas” ou “Recebidas”, conforme o caso.
- Localize a autorização e consulte sua situação, validade e detalhes disponíveis no sistema.
Cancelar
- Na mesma tela, localize a autorização.
- Use o ícone de cancelamento disponível na coluna de ações.
- A autorização pode ser cancelada tanto por quem concedeu quanto por quem recebeu o acesso.
Mensagem para compartilhar com seu contador
Modelo de mensagem:
Olá! Concedi uma Autorização de Acesso para você nos serviços da Receita Federal. Para ativá-la, entre no Portal de Serviços com sua conta Gov.br, acesse “Minhas Autorizações de Acesso”, abra a aba “Recebidas”, localize a autorização “Em Análise” e clique em “Validar”. O aceite precisa ser feito em até 30 dias.
Não compartilhe sua senha: o contador não precisa da sua senha do Gov.br para trabalhar em seu nome. A forma correta é conceder uma Autorização de Acesso com os poderes necessários. Ative os recursos de segurança disponíveis em sua conta e revise periodicamente as autorizações ativas.
Perguntas frequentes sobre Autorização de Acesso
Quanto tempo leva para a autorização ficar ativa?
O cadastro pelo Portal é imediato, mas a autorização só produz efeitos depois do aceite da pessoa autorizada. O aceite precisa ocorrer em até 30 dias.
Qual é o prazo de validade?
Pode ser de até 5 anos ou por prazo menor definido por quem concede.
É possível cadastrar mais de uma pessoa autorizada?
Sim. O sistema permite manter autorizações distintas, com prazos e serviços próprios para cada pessoa ou entidade autorizada.
O procurador tem acesso à minha conta Gov.br?
Não. Ele utiliza a própria conta Gov.br e atua apenas nos serviços para os quais recebeu autorização. Nunca compartilhe sua senha.
E se eu não tiver conta Gov.br Prata ou Ouro?
A Autorização de Acesso direta exige conta Prata ou Ouro. A Receita Federal oferece um fluxo alternativo chamado “Solicitação de Procuração Digital” para situações em que o outorgante não possui esse nível de conta.
E se o contador não tiver conta Gov.br Prata ou Ouro?
Para validar a Autorização de Acesso pelo sistema atual, a pessoa autorizada precisa ter conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Posso cancelar a qualquer momento?
Sim. O cancelamento pode ser feito no sistema por quem concedeu ou por quem recebeu a autorização.
O serviço é gratuito?
A Autorização de Acesso cadastrada diretamente pelo Portal de Serviços é gratuita. Procedimentos alternativos que envolvam cartório conveniado podem ter tarifa própria.
Conclusão
A Autorização de Acesso é o caminho eletrônico atual para permitir que contador, escritório ou outro representante utilize serviços digitais da Receita Federal em seu nome sem receber sua senha. O processo é simples, mas há três cuidados essenciais: escolher corretamente os serviços, conferir o prazo e garantir que a pessoa autorizada faça o aceite dentro de 30 dias.
Ao conceder acesso amplo — especialmente a processos digitais — avalie se esse escopo é realmente necessário para o trabalho contratado.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Autorizações de Acesso: Guia do Usuário.
- Gov.br / Receita Federal — Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital).
- Receita Federal — Serviços Digitais / transição do e-CAC para o Portal de Serviços.
Conteúdo originalmente publicado em 30/03/2026 e revisado tecnicamente em 02/10/2026.
