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Procuração Digital Receita Federal: como autorizar seu contador pelo Gov.br

Passo a passo ilustrado para pessoa física e empresa autorizarem contador ou escritório de contabilidade nos serviços digitais da Receita Federal, com orientações sobre validade, aceite e segurança.

Se você contratou um escritório de contabilidade ou precisa que um profissional atue em seu nome perante a Receita Federal, o caminho adequado é formalizar uma autorização eletrônica. No sistema atual, o nome oficial é Autorização de Acesso — a antiga Procuração Digital.

Com ela, o contador ou outro representante pode utilizar, em nome do outorgante, apenas os serviços que forem autorizados. O acesso é feito com a conta Gov.br do próprio procurador: ele não precisa — e não deve — receber a senha do cliente.

Atualização importante: a autorização só produz efeitos depois que a pessoa autorizada aceita o vínculo. Esse aceite deve ser feito em até 30 dias da concessão; caso contrário, a autorização é cancelada automaticamente pelo sistema.

A Receita Federal está concentrando os serviços no Portal de Serviços Digitais. Os serviços do antigo e-CAC passam gradualmente a ser acessados pelo novo portal, e novos serviços são disponibilizados diretamente nele.

O que é a Autorização de Acesso da Receita Federal?

A Autorização de Acesso é o instrumento eletrônico que permite a outra pessoa física ou jurídica representar você ou sua empresa nos serviços digitais da Receita Federal, dentro dos poderes escolhidos. Ela substitui, no fluxo atual do portal, a antiga Procuração Digital.

  • vale para serviços digitais e não substitui procuração exigida para atendimento presencial;
  • pode ter validade de até 5 anos ou prazo menor definido pelo outorgante;
  • permite escolher serviços específicos ou autorizar todos os serviços disponíveis;
  • se a opção “Todos” for marcada, a autorização também alcança novos serviços incluídos no futuro durante sua vigência;
  • só entra em vigor depois do aceite da pessoa autorizada;
  • pode ser cancelada posteriormente pelo outorgante ou pelo procurador/outorgado.

Quem pode utilizar?

Quem concede diretamente pelo Portal: conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Pessoa autorizada / procurador: para validar a Autorização de Acesso, deve ter conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Quem não possui conta Prata ou Ouro: a Receita oferece o procedimento alternativo “Solicitação de Procuração Digital”, sujeito ao fluxo de validação indicado no próprio serviço.

Segurança recomendada: a verificação em duas etapas do Gov.br é uma medida de segurança recomendável, mas a página oficial atual da Autorização de Acesso não a apresenta como requisito formal específico para cadastrar ou validar a autorização.

Passo a passo ilustrado

A seguir, o fluxo para o outorgante — pessoa física ou responsável que esteja autorizando acesso em nome próprio ou da empresa — cadastrar a autorização para o contador ou escritório.

Etapa 1: Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal

Abra o navegador e acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal: servicos.receitafederal.gov.br.

Também é possível entrar pelo site da Receita Federal e escolher “Portal de Serviços Digitais”. A imagem abaixo é ilustrativa: banners e destaques da página inicial podem mudar ao longo do tempo.

Portal de Serviços Digitais da Receita Federal para iniciar a Autorização de Acesso

Etapa 2: Faça login com sua conta Gov.br

Clique em “Entrar com gov.br” e informe seu CPF. Siga o método de autenticação disponível na sua conta. Para cadastrar a Autorização de Acesso diretamente pelo portal, a conta deve ser nível Prata ou Ouro.

Tela de login Gov.br para acessar os serviços digitais da Receita Federal

Etapa 3: Localize “Minhas Autorizações de Acesso”

No Portal de Serviços, você pode usar a busca. Pelo caminho de navegação atual, acesse Controle de Acesso e depois Minhas Autorizações de Acesso.

Busca no Portal de Serviços da Receita Federal para localizar as autorizações de acesso
Tela Minhas Autorizações de Acesso no Portal de Serviços da Receita Federal

Etapa 4: Inicie uma nova autorização

Na tela “Minhas Autorizações de Acesso”, você verá as abas “Concedidas” e “Recebidas”. Para criar um novo vínculo, clique em “+ Nova Autorização”. A aba “Concedidas” reúne as autorizações que você concedeu a terceiros; “Recebidas” reúne as que foram concedidas a você.

Botão Nova Autorização para conceder acesso a contador ou procurador

Etapa 5: Informe o CPF ou CNPJ da pessoa autorizada e a validade

O sistema solicitará:

  • CPF ou CNPJ de quem receberá a autorização;
  • data final de validade da autorização, limitada a no máximo 5 anos.

Se o atendimento é feito por um escritório de contabilidade, confirme com o escritório se a autorização deve ser concedida ao CNPJ ou ao CPF do profissional responsável pelo atendimento. O sistema aceita CPF ou CNPJ no campo da pessoa autorizada.

Campos para informar CPF ou CNPJ do procurador e prazo de validade da autorização

Etapa 6: Selecione os serviços que o procurador poderá acessar

Você pode selecionar serviços específicos ou marcar a opção “Todos”. Se escolher “Todos”, a autorização alcança os serviços da lista e também os que forem incluídos futuramente enquanto ela estiver válida.

Cuidado ao escolher “Todos”: autorize apenas o que for compatível com o trabalho contratado. A opção amplia os poderes do procurador. Em especial, o serviço “Processos Digitais e Requerimentos Web” permite acesso aos processos digitais e também a abertura de novos processos em seu nome. A Receita permite restringir o acesso a processos específicos depois que a autorização é validada.

Seleção dos serviços da Receita Federal que serão autorizados ao procurador

Etapa 7: Revise os dados e assine

Na tela de resumo, confira a pessoa autorizada, o prazo de validade e os serviços selecionados. Se algum dado estiver incorreto, volte e corrija. Se estiver tudo certo, clique em “Assinar”.

Siga a confirmação de segurança apresentada pelo Gov.br. O método exibido pode variar conforme as configurações e mecanismos de autenticação disponíveis na conta.

Tela de revisão e assinatura da Autorização de Acesso da Receita Federal

Etapa 8: Aguarde a validação da pessoa autorizada

Ponto crítico: depois da assinatura, a autorização fica “Em Análise” e ainda não pode ser utilizada. A pessoa autorizada precisa validá-la em até 30 dias. Se esse prazo terminar sem aceite, o sistema cancela a autorização automaticamente.

Sem a validação, o contador não consegue atuar em seu nome nos serviços selecionados.

O que o contador ou procurador precisa fazer

  1. acessar o Portal de Serviços da Receita Federal com sua própria conta Gov.br Prata ou Ouro;
  2. entrar em “Minhas Autorizações de Acesso”;
  3. abrir a aba “Recebidas”;
  4. localizar a autorização com situação “Em Análise”;
  5. clicar em “Validar”.

Após a validação, a situação passa a “Ativa” e o procurador pode utilizar os serviços autorizados enquanto a autorização estiver vigente.

Se você autorizou “Processos Digitais e Requerimentos Web”

Esse serviço merece atenção especial. Segundo o guia atual da Receita Federal, ao concedê-lo a pessoa autorizada passa a ter acesso aos seus processos digitais e pode abrir novos processos em seu nome. Se você quiser limitar a visualização a processos específicos, a restrição deve ser configurada depois da validação da autorização.

Como consultar ou cancelar uma autorização

Consultar

  1. Acesse “Minhas Autorizações de Acesso”.
  2. Escolha “Concedidas” ou “Recebidas”, conforme o caso.
  3. Localize a autorização e consulte sua situação, validade e detalhes disponíveis no sistema.

Cancelar

  1. Na mesma tela, localize a autorização.
  2. Use o ícone de cancelamento disponível na coluna de ações.
  3. A autorização pode ser cancelada tanto por quem concedeu quanto por quem recebeu o acesso.

Mensagem para compartilhar com seu contador

Modelo de mensagem:
Olá! Concedi uma Autorização de Acesso para você nos serviços da Receita Federal. Para ativá-la, entre no Portal de Serviços com sua conta Gov.br, acesse “Minhas Autorizações de Acesso”, abra a aba “Recebidas”, localize a autorização “Em Análise” e clique em “Validar”. O aceite precisa ser feito em até 30 dias.

Não compartilhe sua senha: o contador não precisa da sua senha do Gov.br para trabalhar em seu nome. A forma correta é conceder uma Autorização de Acesso com os poderes necessários. Ative os recursos de segurança disponíveis em sua conta e revise periodicamente as autorizações ativas.

Perguntas frequentes sobre Autorização de Acesso

Quanto tempo leva para a autorização ficar ativa?

O cadastro pelo Portal é imediato, mas a autorização só produz efeitos depois do aceite da pessoa autorizada. O aceite precisa ocorrer em até 30 dias.

Qual é o prazo de validade?

Pode ser de até 5 anos ou por prazo menor definido por quem concede.

É possível cadastrar mais de uma pessoa autorizada?

Sim. O sistema permite manter autorizações distintas, com prazos e serviços próprios para cada pessoa ou entidade autorizada.

O procurador tem acesso à minha conta Gov.br?

Não. Ele utiliza a própria conta Gov.br e atua apenas nos serviços para os quais recebeu autorização. Nunca compartilhe sua senha.

E se eu não tiver conta Gov.br Prata ou Ouro?

A Autorização de Acesso direta exige conta Prata ou Ouro. A Receita Federal oferece um fluxo alternativo chamado “Solicitação de Procuração Digital” para situações em que o outorgante não possui esse nível de conta.

E se o contador não tiver conta Gov.br Prata ou Ouro?

Para validar a Autorização de Acesso pelo sistema atual, a pessoa autorizada precisa ter conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Posso cancelar a qualquer momento?

Sim. O cancelamento pode ser feito no sistema por quem concedeu ou por quem recebeu a autorização.

O serviço é gratuito?

A Autorização de Acesso cadastrada diretamente pelo Portal de Serviços é gratuita. Procedimentos alternativos que envolvam cartório conveniado podem ter tarifa própria.

Conclusão

A Autorização de Acesso é o caminho eletrônico atual para permitir que contador, escritório ou outro representante utilize serviços digitais da Receita Federal em seu nome sem receber sua senha. O processo é simples, mas há três cuidados essenciais: escolher corretamente os serviços, conferir o prazo e garantir que a pessoa autorizada faça o aceite dentro de 30 dias.

Ao conceder acesso amplo — especialmente a processos digitais — avalie se esse escopo é realmente necessário para o trabalho contratado.

Fontes oficiais

  • Receita Federal — Autorizações de Acesso: Guia do Usuário.
  • Gov.br / Receita Federal — Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital).
  • Receita Federal — Serviços Digitais / transição do e-CAC para o Portal de Serviços.

Conteúdo originalmente publicado em 30/03/2026 e revisado tecnicamente em 02/10/2026.

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