Exclusão do Simples Nacional: Ainda Dá Tempo de Regularizar e Evitar a Saída do Regime?
- 17 de ago.
- 13 min de leitura
Estar no Simples Nacional hoje não significa que a empresa permanecerá nele automaticamente para sempre.
Débitos tributários, irregularidades cadastrais, excesso de faturamento, atividades ou estruturas societárias incompatíveis e outras situações previstas na legislação podem levar à exclusão do regime.
E existe um problema adicional:
muitas empresas só descobrem o risco quando recebem o Termo de Exclusão.
Em alguns casos, ainda dá tempo de corrigir.
Em outros, a situação que provocou a saída produz efeitos específicos e simplesmente pagar uma dívida não resolve o problema.
Por isso, a pergunta correta não é apenas:
“Minha empresa está no Simples?”
É:
“Minha empresa continua cumprindo as condições para permanecer no Simples Nacional?”
O que significa ser excluído do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram as condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
A própria lei estabelece que a exclusão pode acontecer:
por comunicação da própria empresa
ou
de ofício pela administração tributária. (Palácio do Planalto)
Quando a exclusão produz efeitos, a empresa deixa de recolher os tributos pelas regras do Simples e passa a se sujeitar às regras aplicáveis aos demais regimes de tributação, conforme o caso. (Palácio do Planalto)
Isso pode significar necessidade de avaliar:
Lucro Presumido
ou
Lucro Real
além de mudanças na:
apuração tributária
emissão de documentos fiscais
obrigações acessórias
formação de preços
e eventualmente na própria carga tributária.
Por isso, perder o Simples sem planejamento pode gerar impacto relevante na operação.
Quais são os principais motivos de exclusão?
Nem toda exclusão acontece pelo mesmo motivo.
Esse é um dos pontos mais importantes deste artigo.
1. Débitos tributários
Uma das situações mais conhecidas é a existência de débitos com as Fazendas Públicas.
A legislação impede a permanência no regime em determinadas situações envolvendo débitos tributários sem exigibilidade suspensa. A Receita, inclusive, realiza procedimentos de exclusão de empresas e MEI devedores. (Palácio do Planalto)
Em março de 2026, por exemplo, a Receita disponibilizou Termos de Exclusão para contribuintes com débitos perante a Receita Federal e/ou a PGFN. Foram notificados mais de 1,1 milhão de CNPJs, entre MEI, ME e EPP. (Receita Federal)
2. Irregularidade cadastral
Não é apenas dívida.
A legislação também estabelece restrições quando a empresa:
não possui inscrição fiscal exigida
ou
possui cadastro fiscal em situação irregular. (Normas da Receita Federal)
Isso significa que problemas cadastrais perante União, Estado ou Município também merecem atenção.
3. Ultrapassar o limite de receita
A empresa que ultrapassa os limites permitidos para permanência no Simples pode ter que comunicar sua exclusão.
E aqui existe uma distinção muito importante:
o efeito da exclusão depende de quanto o limite foi ultrapassado e da situação concreta da empresa.
A Lei Complementar nº 123 prevê efeitos diferentes quando o excesso é ou não superior a 20% do limite aplicável. (Palácio do Planalto)
Portanto, quando o faturamento começa a se aproximar do teto, não é prudente esperar dezembro para verificar.
4. Atividade não permitida
Algumas atividades ou operações são incompatíveis com o Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 123 e a Resolução CGSN nº 140 mantêm uma série de hipóteses de vedação. (Palácio do Planalto)
Por isso, uma empresa pode estar regularmente no Simples e passar a enfrentar problema depois de:
incluir um CNAE
alterar sua atividade
mudar seu objeto social
ou começar a exercer determinada operação.
5. Alterações societárias
A composição societária também importa.
Existem vedações relacionadas à participação societária e à estrutura jurídica da empresa. (Palácio do Planalto)
Portanto, antes de:
admitir um novo sócio
entrar em outra empresa
alterar a estrutura societária
ou promover reorganizações,
é importante verificar se a mudança afeta a permanência no Simples.
6. Omissões e irregularidades graves
A legislação também prevê exclusão de ofício em situações como:
embaraço à fiscalização
resistência à fiscalização
e determinados descumprimentos reiterados de obrigações. (Palácio do Planalto)
Em algumas hipóteses mais graves, os efeitos podem ser retroativos e ainda existir impedimento para nova opção pelo regime por determinados períodos. (Palácio do Planalto)
Isso mostra por que não devemos tratar toda exclusão como:
“é só pagar o DAS atrasado”.
Não é.
Recebi um Termo de Exclusão. Ainda dá tempo de regularizar?
Em muitos casos de débitos ou irregularidade cadastral, sim.
E houve uma mudança importante na legislação.
Antes, o prazo de regularização previsto para determinadas hipóteses era de 30 dias.
A Lei Complementar nº 216/2025 ampliou esse prazo para:
até 90 dias
contados da ciência da comunicação de exclusão, nas hipóteses legais de débito ou irregularidade cadastral. (Palácio do Planalto)
Na campanha de exclusão realizada pela Receita em 2026, essa regra foi aplicada expressamente.
O contribuinte possui 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos apontados e evitar a saída do regime. (Receita Federal)
Então basta pagar qualquer valor?
Não.
Esse ponto precisa ficar muito claro.
Para afastar a exclusão motivada pelos débitos apontados no Termo, é necessário regularizar a totalidade das pendências que motivaram a exclusão.
A Receita informa que a regularização pode ocorrer, conforme a situação, por:
pagamento à vista
ou
parcelamento. (Receita Federal)
Quando todos os débitos listados forem regularizados dentro do prazo, a exclusão por aquele motivo torna-se sem efeito e a empresa permanece no Simples, sem necessidade de comparecimento à Receita para pedir a manutenção. (Receita Federal)
Um exemplo prático
Imagine que a empresa recebeu um Relatório de Pendências contendo:
DAS em atraso: R$ 8.000
outro débito federal: R$ 3.000
Total:
R$ 11.000.
Se ela pagar apenas:
R$ 8.000
e deixar os outros R$ 3.000 sem regularização, não resolveu a totalidade das pendências que motivaram o Termo.
A análise deve ser feita:
débito por débito.
E se eu parcelar?
O parcelamento pode ser utilizado para regularização quando aplicável.
Na orientação da Receita para os Termos de 2026, a regularização da totalidade dos débitos pode ocorrer por pagamento ou parcelamento. (Receita Federal)
Portanto:
não é necessariamente preciso pagar todo o débito à vista para evitar a exclusão.
Mas o parcelamento precisa ser efetivamente formalizado conforme as regras aplicáveis.
E se a dívida já estiver na PGFN?
É importante primeiro identificar onde o débito está.
Podemos ter:
Débito ainda administrado pela Receita Federal
ou
Débito já inscrito em Dívida Ativa da União e administrado pela PGFN.
O caminho de regularização pode ser diferente.
Não basta simplesmente entrar no PGDAS e procurar uma guia.
É preciso localizar a pendência e verificar o órgão responsável.
Quando começa a contar o prazo de 90 dias?
Essa é outra questão importantíssima.
No procedimento de 2026, a ciência do Termo ocorre:
na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização;
ou
automaticamente no 45º dia, se não houver leitura antes. (Receita Federal)
Portanto:
não abrir a mensagem não impede que o prazo comece.
Esse é um erro perigoso.
Exemplo
Termo disponibilizado no DTE-SN.
O empresário não acessa durante 45 dias.
No 45º dia:
considera-se ocorrida a ciência.
A partir daí, os prazos aplicáveis seguem normalmente.
Ou seja:
ignorar o DTE-SN não protege a empresa.
Onde o Termo de Exclusão aparece?
Os Termos e Relatórios podem ser acessados pelo:
Portal do Simples Nacional, no DTE-SN
ou
Portal e-CAC da Receita Federal. (Receita Federal)
Por isso, acompanhar essas caixas de mensagens precisa fazer parte da rotina administrativa da empresa e da contabilidade.
Minha empresa não recebeu Termo. Posso ficar tranquila?
Não necessariamente.
Ausência de Termo hoje não significa inexistência de risco.
A própria Receita já orientou em campanhas anteriores que empresas com débitos deveriam buscar a regularização mesmo antes de eventual exclusão. (Receita Federal)
Além disso, outros motivos de exclusão não dependem exclusivamente de dívida federal.
Podem existir problemas:
estaduais
municipais
cadastrais
societários
de faturamento, ou
de atividade.
Por isso, a melhor estratégia é:
não esperar o Termo de Exclusão para verificar a regularidade.
Posso contestar um Termo de Exclusão?
Sim, quando houver motivo para isso.
Por exemplo:
o relatório indica débito que:
já foi pago
não pertence à empresa
está com exigibilidade suspensa
ou apresenta outra situação que justifique contestação.
Para os Termos expedidos pela Receita em 2026, o prazo informado para contestação é de: 20 dias úteis contados da ciência do Termo. (Receita Federal)
Esse prazo é diferente do prazo de 90 dias para regularizar determinados débitos.
Isso é importantíssimo.
Regularização, 90 dias, nas situações abrangidas pela regra.
Contestação do Termo emitido pela Receita em 2026, 20 dias úteis. (Receita Federal)
Não confunda os dois.
E se o débito já tiver sido pago depois da emissão do relatório?
Pode acontecer de o relatório ter sido gerado e, posteriormente, a empresa pagar ou parcelar a dívida.
A Receita já orientou que, quando a regularização é reconhecida nos sistemas, não é necessário contestar apenas porque o débito ainda constava do relatório emitido anteriormente. (Receita Federal)
Mas é prudente conferir a Situação Fiscal atual.
E se eu perder o prazo de 90 dias?
Na campanha de 2026, quem não regularizar todos os débitos listados no prazo será excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de: 1º de janeiro de 2027. (Receita Federal)
Para o MEI, haverá também desenquadramento do Simei na mesma data. (Receita Federal)
Mas atenção:
isso se refere ao procedimento de exclusão por débitos tratado pela Receita em 2026.
Outras hipóteses de exclusão possuem regras próprias de efeitos.
Se fui excluído, nunca mais posso voltar?
Não.
Mas o reingresso depende do cumprimento das condições exigidas e do prazo de opção aplicável.
Uma mudança relevante para 2026 é que, para CNPJs já constituídos, o período de opção pelo Simples Nacional passou de janeiro para setembro, com efeitos para o ano seguinte. A orientação oficial de 2026 informa que uma empresa excluída pode solicitar nova opção em setembro para produzir efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte, desde que cumpra as condições. (Receita Federal)
MEI é diferente
Para enquadramento no Simei, a opção continua ocorrendo em janeiro. (Receita Federal)
Mas não é melhor evitar a exclusão do que tentar voltar depois?
Exatamente.
Porque perder o regime pode exigir:
mudança de tributação
adequação do sistema
revisão de preços
mudança na emissão fiscal
novas obrigações acessórias
maior desembolso tributário
e planejamento para retornar posteriormente.
Portanto:
regularidade fiscal deve ser monitorada ao longo do ano, não apenas quando chega um Termo de Exclusão.
Como acompanhar a empresa para evitar exclusão?
Eu criaria uma rotina mensal de Monitoramento do Simples Nacional.
1. Consultar a situação fiscal federal
Verifique:
débitos
parcelamentos
pendências de declarações
divergências
e outras ocorrências.
2. Verificar o DTE-SN
Acesse periodicamente: Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Procure:
comunicados
Termos de Exclusão
intimações
notificações.
Não espere chegar carta física.
3. Acompanhar o e-CAC
O e-CAC também é um canal importante para:
mensagens
processos
situação fiscal
e outras pendências federais. (Receita Federal)
4. Acompanhar débitos estaduais
Uma empresa comercial pode estar regular com a Receita Federal e possuir problema perante o Estado.
A Resolução do Simples estabelece competência também para Estados e Municípios promoverem exclusões em situações previstas, inclusive por débitos ou irregularidades cadastrais. (Normas da Receita Federal)
Portanto:
regularidade federal não significa regularidade total.
5. Acompanhar a Prefeitura
Para empresas sujeitas a obrigações municipais, confira:
ISS
cadastro mobiliário
licenciamento
inscrição municipal
e demais pendências relevantes.
A legislação permite inclusive que o Município promova exclusão em situações de débito ou irregularidade cadastral previstas nas regras do Simples. (Normas da Receita Federal)
6. Acompanhar parcelamentos
Parcelou uma dívida?
Não basta considerar o problema encerrado.
É preciso acompanhar:
pagamentos
parcelas em atraso
eventual rescisão do parcelamento
e surgimento de novos débitos.
Uma empresa pode resolver um Termo antigo e criar nova inadimplência meses depois.
7. Acompanhar o faturamento acumulado
Esse deveria ser um dos principais indicadores do empresário.
Monte uma tabela:
Mês | Receita do mês | Receita acumulada |
Janeiro | R$ 300.000 | R$ 300.000 |
Fevereiro | R$ 350.000 | R$ 650.000 |
Março | R$ 400.000 | R$ 1.050.000 |
... | ... | ... |
A pergunta não deve surgir apenas no final do ano: “Ultrapassamos o limite?”
A empresa deveria acompanhar: mês a mês.
8. Avaliar alterações de CNAE antes de realizá-las
Antes de inserir uma nova atividade, pergunte: Essa atividade é permitida no Simples?
O cadastro não deve ser alterado primeiro e analisado depois.
A ordem segura é:
analisar
↓
simular consequências
↓
alterar.
9. Avaliar entrada e saída de sócios
Antes de qualquer alteração societária, confira se a nova composição interfere nas regras do regime.
Isso é especialmente importante quando o sócio: participa de outras empresas ou quando existe alteração relevante na estrutura do grupo.
10. Conferir receita declarada x documentos fiscais
Esse é um controle preventivo essencial.
Compare:
Notas fiscais emitidas
x
PGDAS-D
x
Contabilidade
x
Financeiro.
Diferenças precisam ser explicadas.
Não necessariamente significam fraude ou erro.
Mas: divergência não investigada é risco.
Um painel mensal simples para acompanhar o Simples Nacional
Eu recomendo que o empresário ou contador mantenha algo assim:
Controle | Status |
DAS do mês pago | ✅ |
Parcelamentos regulares | ✅ |
Situação fiscal federal consultada | ✅ |
Dívida Ativa/PGFN consultada | ✅ |
Situação estadual consultada | ✅ |
Situação municipal consultada | ✅ |
DTE-SN verificado | ✅ |
e-CAC verificado | ✅ |
Faturamento acumulado conferido | ✅ |
CNAEs continuam permitidos | ✅ |
Quadro societário compatível | ✅ |
PGDAS-D x notas conciliado | ✅ |
Cadastros fiscais regulares | ✅ |
Não precisa virar burocracia.
Pode virar: uma revisão mensal de 15 ou 20 minutos com informações organizadas.
Certidão negativa garante permanência no Simples?
Não sozinha.
A certidão é extremamente importante para avaliar determinados débitos e regularidade.
Mas o risco de exclusão não se limita a dívida.
A empresa também precisa observar:
faturamento
atividade
estrutura societária
cadastros
e demais condições legais.
Portanto:
CND regular é ótima notícia, mas não substitui a análise das condições de permanência no Simples.
“Estou pagando o DAS. Então estou regular?”
Também não necessariamente.
Pagar o DAS do mês corrente não significa que:
não existam débitos antigos
parcelamentos vencidos
obrigações omitidas
pendências em Dívida Ativa
problemas estaduais ou municipais
irregularidades cadastrais, ou
outros impedimentos.
Esse é um erro bastante comum.
Exemplo: empresa aparentemente regular
Imagine:
A empresa paga todo mês:
DAS atual.
Mas possui:
R$ 20.000 de dívida de anos anteriores na PGFN.
Ao olhar apenas as guias atuais, o empresário pensa:
“Está tudo pago.”
Ao consultar a situação fiscal:
existe uma dívida relevante.
Essa é a diferença entre:
pagar as contas do mês
e
monitorar a regularidade fiscal.
O contador deveria acompanhar isso?
Sim.
Mas o empresário também precisa saber que esse acompanhamento existe.
Eu sugiro que a empresa tenha uma rotina em que mensal ou periodicamente o contador consiga informar:
situação fiscal
débitos
parcelamentos
faturamento acumulado
riscos identificados
mensagens importantes
e providências necessárias.
5 erros que aumentam o risco de perder o Simples
1. Não abrir as mensagens eletrônicas
DTE-SN e e-CAC precisam ser acompanhados.
2. Achar que só débito federal importa
Estados e Municípios também possuem papel no sistema. (Normas da Receita Federal)
3. Só olhar faturamento no fim do ano
O excesso pode produzir efeitos tributários importantes.
4. Alterar CNAE sem análise tributária
Uma simples alteração pode mudar a situação do regime.
5. Resolver a dívida e esquecer a causa
Se a empresa acumula débitos todo ano, existe provavelmente um problema maior de:
caixa
precificação
margem, ou
planejamento.
Recebi um Termo de Exclusão: o que fazer primeiro?
Eu faria este passo a passo.
1. Não ignore o documento
Registre:
data de disponibilização
e
data da ciência.
2. Leia o Relatório de Pendências
Identifique exatamente o motivo.
3. Confira se as pendências ainda existem
Consulte a situação fiscal atual.
4. Classifique cada pendência
É:
Receita Federal?
PGFN?
Estado?
Município?
5. Verifique os prazos
Não confunda:
prazo de regularização
com
prazo de contestação.
6. Defina como regularizar
Pagamento?
Parcelamento?
Outra forma prevista?
7. Confira a baixa da pendência
Não presuma que “paguei = sistema já atualizou”.
8. Guarde comprovantes
Organização documental é essencial.
Ainda dá tempo de regularizar hoje?
A resposta depende da data da ciência do Termo.
Para os Termos de exclusão por débitos emitidos pela Receita em março de 2026, o contribuinte dispõe de 90 dias contados da ciência para regularização. (Receita Federal)
Portanto, não é correto dizer genericamente:
“O prazo acaba no dia X para todas as empresas.”
Cada contribuinte precisa verificar: quando ocorreu sua ciência.
Esse é um ponto muito importante para colocar em destaque no artigo.
Recebeu um Termo? Não calcule o prazo pela data em que alguém comentou sobre a exclusão. Consulte a data oficial da ciência.
E se já tiver passado o prazo?
Não assuma automaticamente que não existe mais nada a fazer.
Primeiro é necessário verificar:
se a exclusão foi efetivada
qual foi o motivo
a data dos efeitos
se existe medida administrativa cabível, e
quando será possível uma nova opção.
Dependendo da situação, o planejamento muda completamente.
Checklist preventivo: sua empresa corre risco de exclusão?
Marque:
☐ O DTE-SN foi consultado neste mês
☐ O e-CAC foi consultado
☐ Não existem débitos federais vencidos
☐ Débitos na PGFN foram verificados
☐ Parcelamentos estão em dia
☐ A empresa está regular no Estado
☐ A empresa está regular no Município
☐ Os cadastros fiscais estão atualizados
☐ O faturamento acumulado está sendo acompanhado
☐ As atividades continuam permitidas
☐ Alterações societárias foram analisadas
☐ PGDAS-D está conciliado com faturamento
☐ Mensagens fiscais possuem responsável definido
Se várias respostas forem “não”: a empresa pode estar administrando o Simples de maneira reativa.
A prevenção custa menos do que uma exclusão inesperada
O Simples Nacional não deveria ser tratado como uma escolha feita na abertura da empresa e esquecida para sempre.
A empresa muda. O faturamento cresce. Sócios entram. Atividades são adicionadas. Dívidas aparecem. Parcelamentos são realizados. A legislação muda.
Por isso: permanecer no Simples Nacional também exige gestão.
Uma boa rotina contábil deveria conseguir responder, ao longo do ano:
Minha empresa está regular?
Existe alguma mensagem que precisa ser tratada?
Temos débitos?
Estamos próximos do limite?
Alguma atividade ou alteração societária cria risco?
Existe algum Termo de Exclusão?
É muito mais seguro descobrir isso: antes do que depois da exclusão.
Perguntas Frequentes:
Débito pode excluir uma empresa do Simples Nacional?Sim. A existência de determinados débitos sem exigibilidade suspensa pode impedir a permanência no regime. (Palácio do Planalto)
Quanto tempo tenho para regularizar depois de receber um Termo de Exclusão por débito?A Lei Complementar nº 216/2025 ampliou para até 90 dias, contados da ciência, o prazo de regularização nas hipóteses previstas de débito ou irregularidade cadastral. (Palácio do Planalto)
Parcelar evita a exclusão?Nos procedimentos de exclusão por débitos, a Receita admite a regularização por pagamento ou parcelamento da totalidade das pendências abrangidas. (Receita Federal)
Se pagar tudo, preciso ir à Receita pedir para cancelar a exclusão?Na orientação da Receita para os Termos de 2026, não. Regularizadas todas as pendências dentro do prazo, o Termo torna-se sem efeito por esse motivo. (Receita Federal)
O prazo começa quando eu abro a mensagem?Se a leitura ocorrer dentro de 45 dias, a ciência ocorre na primeira leitura. Se não houver acesso, a ciência ocorre automaticamente no 45º dia após a disponibilização. (Receita Federal)
Posso contestar o Termo?Sim. Para os Termos expedidos pela Receita em 2026, a orientação oficial estabeleceu prazo de 20 dias úteis da ciência para contestação. (Receita Federal)
Só dívida federal pode excluir?Não. Estados e Municípios também podem promover exclusão nas hipóteses previstas na legislação, inclusive por débitos e irregularidades cadastrais. (Normas da Receita Federal)
Ultrapassar o faturamento exclui do Simples?Pode. A legislação prevê efeitos diferentes conforme o montante do excesso e a situação da empresa. (Palácio do Planalto)
Ter CND significa que a empresa não pode ser excluída?Não necessariamente, porque existem outras causas além de débitos.
Empresa excluída pode voltar ao Simples?Pode, desde que volte a cumprir os requisitos e solicite nova opção no período aplicável. Para CNPJs constituídos, as regras de 2026 passaram a prever opção em setembro com efeitos para o ano seguinte; para o Simei, a opção continua em janeiro. (Receita Federal)
Sua empresa está realmente segura no Simples Nacional?
Não espere um Termo de Exclusão para descobrir débitos, irregularidades cadastrais ou outros riscos.
O acompanhamento periódico da situação fiscal, dos parcelamentos, do faturamento acumulado, das mensagens eletrônicas e das condições de permanência no regime permite identificar problemas antes que eles produzam consequências maiores.
A Caldeira & Caldeira pode ajudar sua empresa a acompanhar a regularidade fiscal e os riscos tributários ao longo do ano.



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