Desde 2026, os prestadores de serviços estabelecidos em Montes Claros passaram a utilizar a NFS-e de padrão nacional conforme o cronograma da Portaria/Finanças nº 05/2025. A mudança também definiu regras locais para cancelamento e substituição das notas emitidas no Emissor Nacional.
Regra principal: para NFS-e emitida no ambiente nacional, o cancelamento automatizado pode ser feito em até 90 dias, mas o prazo, sozinho, não basta. É necessário cumprir também as demais condições previstas pela Prefeitura de Montes Claros.
Quando Montes Claros passou para o Emissor Nacional?
A Portaria/Finanças nº 05/2025 estabeleceu a obrigatoriedade em duas etapas: a partir de 1º de dezembro de 2025 para pessoas jurídicas enquadradas no regime de Estimativa ou ISS Fixo; e, a partir de 1º de janeiro de 2026, para os demais prestadores de serviços estabelecidos no município abrangidos pela norma.
Para documentos referentes a competências anteriores às datas da migração, a própria Portaria determina a utilização do emissor local.
Cancelamento de NFS-e em até 90 dias: quais são as condições?
O cancelamento automatizado da NFS-e emitida pelo Emissor Nacional pode ser realizado no Portal Nacional do Contribuinte ou via API quando todas as condições municipais forem atendidas:
☐ A NFS-e foi emitida há, no máximo, 90 dias
☐ O CPF ou CNPJ do tomador foi informado no documento fiscal
☐ A Administração Tributária Municipal (ATM) não bloqueou o cancelamento automatizado
☐ O imposto incidente sobre o serviço declarado na NFS-e ainda não foi recolhido
Portanto, a versão anterior deste artigo precisava de um ajuste importante: não basta a nota ter menos de 90 dias para que o cancelamento automático seja garantido.
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E quando o cancelamento automático não é permitido?
Se alguma das condições exigidas não for atendida — inclusive quando já tiverem transcorrido mais de 90 dias — o cancelamento dependerá de análise da Administração Tributária Municipal em processo administrativo específico.
A Portaria permite que a ATM solicite informações adicionais e também prevê a possibilidade de indeferimento do pedido. Por isso, cada situação deve ser documentada de acordo com o motivo do cancelamento.
Atenção: a Portaria/Finanças nº 05/2025 não fixa, no dispositivo que disciplina esse processo, um prazo geral de 30 dias para a ATM decidir o pedido. Por isso, essa informação, que constava na versão anterior do artigo, foi retirada desta atualização.
Cancelamento e substituição devem ocorrer no ambiente de origem
Para as NFS-e abrangidas pelo novo cronograma, cancelamento, substituição e consulta devem ser realizados no mesmo ambiente em que o documento foi gerado. A Portaria também estabelece condições próprias para a substituição da NFS-e.
Já as NFS-e emitidas antes das datas de migração previstas no cronograma permanecem sujeitas às regras anteriores indicadas pela legislação municipal.
Como acessar o Emissor Nacional
O Emissor Nacional disponibiliza emissão via web, aplicativo móvel e API. A Portaria municipal prevê certificado digital para determinadas formas de acesso e dispensa o MEI da certificação digital para cadastramento e emissão pelo emissor web. Também prevê possibilidade de criação de usuário e senha quando o contribuinte não possui certificado digital.
Além disso, o prestador deve possuir inscrição municipal prévia no Cadastro de Contribuintes de Montes Claros para habilitação no Emissor Nacional.
E o ISSQN?
Para os contribuintes sujeitos ao recolhimento municipal, o ISSQN relativo aos serviços registrados na NFS-e Nacional deve ser recolhido por guia disponibilizada no site da Secretaria de Finanças de Montes Claros, conforme a legislação municipal.
Para os optantes pelo Simples Nacional, a própria Portaria excepciona essa sistemática e determina que o ISSQN seja recolhido conforme a legislação nacional do regime.
O que a Reforma Tributária tem a ver com a NFS-e Nacional?
A adoção do padrão nacional integra a modernização dos documentos fiscais eletrônicos e também prepara o ambiente para a Reforma Tributária do Consumo. Em 2026, o Portal Nacional continuou publicando atualizações técnicas relacionadas aos novos campos e regras de IBS e CBS.
Isso não altera, por si só, as condições municipais de cancelamento previstas na Portaria/Finanças nº 05/2025, mas reforça a importância de acompanhar atualizações do Emissor Nacional e da legislação municipal.
Resumo: cancelamento da NFS-e em Montes Claros
☐ Até 90 dias não significa cancelamento automático irrestrito
☐ É preciso cumprir cumulativamente as condições da Portaria municipal
☐ Fora das condições automáticas, o pedido depende de análise da ATM
☐ Cancelamento e substituição devem observar o ambiente em que a nota foi emitida
☐ Prestadores devem manter o cadastro municipal regular para utilização do Emissor Nacional
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